PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10,704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 141/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Suplementar Dotações Orçamentárias do
Exercício Financeiro de 2025.
Data: 12 de setembro de 2025.
Ilustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município com sede administrativa na Rua
Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o
nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a Ilustre Presidenta desta
Conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal e
demais Órgãos a suplementar dotações no exercício financeiro de 2025.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pela Ilustre
Presidenta e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, CAMARA MUNOPAL DE SÃO JOÃO DO q
ua Lodo
Prefeito de O
Gestão 2025/2028
uaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEIN”. 222 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Hustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei que
“dispõe sobre autorização para suplementar dotações orçamentárias” até o limite de 16,00%
(dezesseis por cento) das dotações do orçamento vigente, independentemente de autorização
contida no Art. 4º da Lei Municipal nº 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária para o
exercício de 2025.
Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº 877 de 07 de novembro de
2024 são insuficientes tendo em vista ao grande número de dotações orçamentárias que são na
ordem de 1.554 (mil e quinhentas e cinquenta e quatro), e também devido as exigências do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do sistema SICOM que a cada dia exige
mais aprimoramento da administração.
A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância, pois destina-se com exclusividade ao
empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de saúde, manutenção dos serviços de
Educação, manutenção dos serviços administrativos, manutenção dos serviços de assistência social,
manutenção dos serviços de limpeza pública, além das obras que se encontram em andamento.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pela Ilustre Presidenta e
Demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
6 2025/2028
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Projeto de Lei Nº. 222 /2025 de 12 de Setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações do
Orçamento do Exercício Financeiro de 2025 do Município de
São João do Manhuaçu e Dá Outras Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Fundo Previdenciário do Município de São
João do Manhuaçu (FUNPREV), Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 16,00% (dezesseis por cento) do montante do
orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos
do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 4º
da Lei Municipal nº 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício de
2025.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
mu
ão João do Manhuaçu
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENT. ÁRIO-FINANCEIRO
SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2025
A despesa estimada relativa a suplementação de dotações para o exercício de 2025 será de
R$ 13.567.260,72 (treze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta
reais, setenta e dois centavos) do orçamento global do Município de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, representando uma autorização de 16,00% (dezesseis
por cento) sobre a receita prevista no exercício de 2025 no valor de R$ 84.795,379,49
(oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais,
quarenta e nove centavos).
As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício de 2025 e o
Município de São João do Manhuaçu disporá saldo orçamentários, superávit financeiro e
excesso de arrecadação suficientes para movimentação das dotações orçamentárias.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
Robson Santos Getulino
Contador CRC/MG 73.217
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DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
SUPLEMENTAR DOTAÕES DO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a suplementação ora
solicitada para a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o
exercício de 2025, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da Administração dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de
Previdência Municipal, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
suplementação ora solicitada não afetará um aumento de despesa no exercício de 2025.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
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