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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPROJETO DE LEI nº221/2025: "Autoriza o poder Executivo municipal de São João do Manhuaçu, estado de Minas Gerais, a conceder subvenções sociais, contribuições às entidades sem fins lucrativos para o exercício de 2026 e dá outras providências".
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2025-11-19T18:31:48.581401-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 129/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei de 221 de 27 de Agosto de 2025 Relativo a Concessão
de Contribuições e Subvenções a Instituições Multigovernamentais para o Exercício de 2026.
Data: 27 de Agosto de 2025.
Hustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do Manhuaçu com sede
administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito
no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada
Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuições e
subvenções a instituições multigovernamentais para o exercício financeiro de 2026.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pela Ilustre Presidenta e
demais Edis na integra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
José CRE, isa
refeit uaçu
o do
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 221 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
RELATIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES A
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS SEM
FINS LUCRATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Iustrissima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
A Ilustre Senhora Presidenta e demais Edis desta Casa Legislativa vimos por meio deste encaminhar
O Projeto de Lei de nº. 221 de 27 de agosto de 2025 que concede subvenções sociais, contribuições a
entidades e instituições multigovernamentais sem fins lucrativos para o exercício de 2026.
O presente projeto de lei tem como objetivo de subsidiar entidades que indiretamente trabalham para
o desenvolvimento do nosso município buscando a igualdade social, bem como dando suporte
administrativo a Prefeitura de São João do Manhuaçu.
Na expectativa de ter o presente Projeto de Lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais Edis desta
Casas Legislativa por unanimidade, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 221 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DO MANHUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, A
CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES
ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais por seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios e
contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o
exercício financeiro de 2026, conforme as seguintes especificações:
CO VALORDA
NOME DA INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA
Contribuição a Associação Mineira de Municípios - AMM 13.000,00
Contribuição a Confederação nacional de Municípios - CNM 12.900,00
Contribuição ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS 16.400,00
Contribuição ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMAS 500,00
Subvenção ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART 252.800,00
Transferência de Verba a EMATER 120.300,00
Transferência de Verba ao Circuito Turístico Montanhas e Fé 10.800,00
Total 426.700,00
Art, 2º A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições destinados às entidades sem
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I— atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
KH — ter caráter assistencial, médico, educacional, esportivo ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, esportiva e
cultural;
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10,704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
IV — apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de
2025 ou no exercício de 2026 por autoridade competente;
V — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — existir recursos orçamentários e financeiros;
IX — celebrar o respectivo convênio ou instrumento congênere.
X — estar em atividade a mais de um ano;
XI — atender os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações
posteriores ou na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos.
Parágrafo único. Considera-se autoridade o Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de
Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar, Comandante da Delegacia de Polícia Militar,
Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereador, Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social e outras autoridades assemelhadas.
Art. 3º O valor das subvenções sociais, sempre que possível será calculado com base em
unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente
através de chamamento público nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
exceto consórcios públicos e demais entidades dispensadas pela lei.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para
entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica
condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-
se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas até 30 (trinta)
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 19.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
dias do prazo final do convênio ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 7º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor nata de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2026.
São João do Manhuaçu, 27 de agosto de 2025.
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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