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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPROJETO DE LEI nº 224/2025: "Altera a redação do caput do art. 51 da Lei Municipal nº 605, de 3 de julho de 2012, que dispõe sobre o estabelecimento dos novos parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências".
native_id52

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T18:33:01.999168-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 20 de outubro de 2025.
Exmº Srº
Lucilene Ornelas da Silva Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por
essa Casa, o Projeto de Lei de nº 224/2025, que “Altera a redação do caput do art. 51 da Lei Municipal nº 605, de
3 de julho de 2012, que dispõe sobre o estabelecimento dos novos parâmetros relativos à política municipal dos
direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos seja
convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se façam
necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
3 peidos: sa
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei nº 224/2025
De 20 de outubro de 2025.
“Altera a redação do caput do art. 51 da Lei Municipal nº 605, de 3 de julho de 2012,
que dispõe sobre o estabelecimento dos novos parâmetros relativos à política municipal
dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, José Miranda Barbosa, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 51 da Lei Municipal nº 605, de 3 de julho de 2012 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 51 — Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), vinculado ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º - O Poder Executivo fará publicar a Lei nº 605, de 3 de julho de 2012 com a
modificação introduzida pela presente lei, no prazo de 30 dias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
— publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu. aos 20 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corréa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 224/2025.
De 20 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 — A presente proposição de lei visa atender a necessidade da Administração
Pública Municipal visando modificar a redação do art. 51 da Lei Municipal nº 605/2012, que dispõe sobre o
estabelecimento dos novos parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, e dá
utras providências, na parte referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“o
2 — A alteração do art. 51 atende exigência da Receita Federal do Brasil, pois a
redação original, segundo orientação, não teria “criado” o Fundo, o que está inviabilizando a criação formal do
mesmo.
3 — Com a aprovação do presente projeto, o Poder Executivo irá publicar a versão
atualizada da Lei Municipal nº 605/20112..
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 20 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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