PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 4 de novembro de 2025.
Exmº Sr. câmara Municipal de Sá João do Manhuaça + NG
Recebemos 206
Lucilene Ornelas da Silva Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de E
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação
por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 225/2025, que “Modifica a Lei Municipal nº 884, de 29 de novembro de
2024, que dispõe sobre o prêmio de qualidade do café de São João do Manhuaçu, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos
seja convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
José Miranda Bar á
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei nº 225/2025
De 3 de novembro de 2025.
“Modifica a Lei Municipal nº 884, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre o
prêmio de qualidade do café de São João do Manhuaçu, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
— eus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, José Miranda Barbosa, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O caput do art. 1º e seu parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:
“ Axt. 1º Fica instituído o Prêmio de Qualidade de Café de São João do Manhuaçu, em parceria entre o
Poder Público Municipal e a EMATER-MG, a ser concedido, anualmente, aos cafeicultores do
município e que possuam imóvel rural registrado no município ou que sejam posseiros, parceiros,
comodatários ou arrendatários nos limites municipais.
Parágrafo único. A habilitação, requisitos de participação, espécie do café, classificação, prazo de
inscrição e todos os demais critérios de seleção serão definidos em regulamento próprio a ser elaborado
pela EMATER-MG e aprovado pela comissão organizadora, nos termos do art. 4º.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º.
Art. 3º - O caput do art. 4º e seu $ 2º, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º — O Chefe do Poder Executivo municipal nomeará comissão organizadora, composta por 5
(cinco) membros, que será responsável pela aprovação do regulamento e condução do concurso.
[.]
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82º A comissão deverá ser formada, obrigatoriamente, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Maio
Ambiente, um representante da EMATER-MG, um representante do Poder Legislativo, indicado pela
respectiva Casa e dois representantes indicados pelo Chefe do Executivo.”
Art. 3º - O Poder Executivo fará publicar a Lei nº 884, de 29 de novembro de 2024
com as modificações introduzidas pela presente lei, no prazo de 30 dias.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 3 de novembro de 2025.
José Miranda Barbosa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 225/2025.
De 3 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 —- A presente proposição de lei visa atender a necessidade da
Administração Pública Municipal visando modificar a Lei Municipal nº 884, de 29 de novembro de
2024, que dispõe sobre o Concurso de Qualidade do Café de São João do Manhuaçu.
v ;
2 — As alterações visam dar mais transparência e organização ao certame.
3 - Com a aprovação do presente projeto, o Poder Executivo irá publicar a
versão atualizada da Lei Municipal nº 884/2024.
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 3 de novembro de
2025.
osé Miranda PA
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
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