PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
CAMARA HUNGIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
Ofício nº.: 127/2025 ET Ena Se
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo a Proposta Orçamentária para o Exercício de
2026.
Data: 27 de Agosto de 2025.
Ilustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, O Município com sede administrativa na Rua Vereador
Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.PJ. sob o nº.
66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a Ilustre Presidenta desta Conceituada
Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.
Saliento que os anexos serão encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias.
Na expectativa de ser atendido e ter o referido Projeto de Lei aprovado pela Ilustre Presidenta e
demais Edis na íntegra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
JOSE M IRANDA Assinado de forma digital por
JOSE MIRANDA
BARBOSA:0327625 sarBosA:03276252600
2 6 0 5) esa 2025.08.29 10:03:15
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Mensagem do Projeto de Lei
Nº. 219 de 27 de Agosto de 2025
Ilustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei relativo
a Proposta Orçamentária do Município de São João do Manhuaçu para o exercício financeiro
de 2026.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes,
com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os
ditames da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais
para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento da Administração está inserido
no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação
orçamentária em obediência aos princípios da universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto de lei, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros
reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar
economicamente o Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto de Lei
mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela
Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos
Nobres Edis dessa Casa Legislativa para com a causa pública, e certos de que a presente
proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no
ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo
Municipal.
Atenciosamente,
JOSE MIRAN DA Assinado de forma digital por
BARBOSA:032762526 pagos 252600
00 Dados: 2025.08.29 10:03:35 -03'00'
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Municipal nº 219 de 27 de Agosto de 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João
do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e
com base no disposto na Lei Municipal nº 894 de 16 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município que compõem a Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 96.931.139,33 (noventa e seis milhões,
novecentos e trinta e um mil, cento c trinta e nove reais, trinta e três centavos) conforme os quadros
integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A Despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 96.931.139,33 (noventa e seis milhões,
novecentos e trinta e um mil, cento e trinta e nove reais, trinta e três centavos) conforme os quadros
integrantes desta Lei, sendo especificadas por Funções de Governo, por Órgãos e Unidades
Orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Fundo Previdenciário do Município de São João do
Manhuaçu (FUNPREV) autorizado a:
I — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta
Lei;
II — realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital;
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
HI - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
IV — Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos €
eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 894
de 16 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026;
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá incluir elemento de despesa na lei orçamentária, desde que
o mesmo tenha sido aprovado nas ações previstas nesta lei com a adição de novas fontes de recursos.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I- Receita e despesas segundo as categorias orçamentária;
I[ — Receitas por fone e despesa por função de governo;
Art. 6º Acompanharão a presente Lei os demais anexos exigidos pela Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
legislação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos de metas fiscais previsto na Lei
Municipal nº. 894 de 16 de junho de 2025, Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2026, em conformidade com os valores previsto nesta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus afeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
São João do Manhuaçu/MG, 27 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE MIRANDA MIRANDA BARBOSA:03276252600
BARBOSA:03276252600 Dados: 2025.08.29 10:04:19 -03'00'
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)