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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 228/2026: "Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, estado de Minas Gerais, a abrir crédito especial para transferência de verba originária de emenda parlamentar Federal ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART no exercício de 2026 e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T18:51:21.373463-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Oficio nº.: 242/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Autorização para Transferência de Verba
“ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART no Exercício de 2026.
Data: 03 de Fevereiro de 2026.
Iustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do Manhuaçu com sede
administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito
no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada
Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para
transferência de Verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte (RESTAURART) originários
de emenda parlamentar individual
“Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidente e demais Edis em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
osé Miranda
tó Municipal
2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI Nº. 228 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Iustrissima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Encaminho a esta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que dista sobre a autorização para abrir
crédito especial para transferência de verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte
(RESTAURART) no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais) no exercício
financeiro de 2026.
Esclarecemos que a vinculação da PROGRAMAÇÃO 316255920250001 GND 3 CUSTEIO no Valor
de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), foi elaborada e inserida pela Prefeitura
Municipal de São João do Manhuaçu/MG no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS-
ESTRUTURA-SUAS vinculado ao Fundo Nacional de Assistência Social (Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome), foi devidamente aprovada pelo
CMAS — (Conselho Municipal de Assistência Social) a mencionada programação visa à transferência
voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,
visando o incremento temporário ao cofinanciamento Federal regular e automático, para fins de
CUSTEIO das ofertas socioassistenciais de proteção social básica, mediante recursos classificados como
custeio, consignados no Orçamento Geral da União — Ano 2025, por meio da Emenda Parlamentar
Individual de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela, Funcional Programática nº
082455131219G0031 Emenda nº 202535950004 Tipo: RP6, Nº do processo SEI 71000077851202555
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2025, para o Fundo
Municipal de Assistência Social de São João do Manhuaçu/MG, recursos creditados na conta bancária
específica nº 77.744-7 Ag. 00316-6, de titularidade desta municipalidade na data de 01/12/2025,
destinado a vincular e repassar os recursos à instituição RESTAURART, inscrita no CNPJ sob o nº
08.291.115/0001-94 sediada na Praça Fernando Maurilio Lopes, 74 B - Centro de São João do
Manhuaçu/MG, cujo objetivo é de desenvolvimento de serviços de acolhimento institucional.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
A transferência dos recursos a entidade Instituto Restauração com Amor e Arte
(RESTAURART) dispensa qualquer formalidade nos termos da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de
julho de 2014 por se tratar de destinação exclusiva de emenda parlamentar.
A transferência de verba a entidade deverá ser feita mediante apresentação de plano de trabalho e
termo de convênio firmado.
Os recursos serão transferidos em parcela única e a entidade deverá movimentar os referidos
recursos em conta específica, aplicando o saldo financeiro sempre que possível.
Na expectativa de ser atendido com aprovação do referido projeto de lei na íntegra pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
oão do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Maicate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Nº 228/2026 de 09 de Fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João
do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais a Abrir
Crédito Especial para Transferência Verba
Originária de Emenda Parlamentar Federal ao
Instituto Restauração com Amor e Arte -
RESTAURART no exercício de 2026 e dá Outras
Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2026 no valor de R$
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) destinado a transferência de verba de Emenda
Parlamentar Federal ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART conforme
descrição abaixo:
Crédito Suplementar
[020901 08245 0024 0.049 — Subvenção ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART
335043 — Subvenções Sociais (DR 1.660.000.0000) [ 440.000,00
Total de Crédito Especial 440,000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar os recursos de superávit financeiro do exercício de 2026 por
fonte de recursos, nos termos do art. 43 d Lei Federal nº 4.320/64 abaixo descrito:
Recursos de Anulação Valor
Superávit Financeiro (DR 2.660.000.0000) 440.000,00
Total Geral de Recursos para contrapartida do Crédito Especial 440.000,00
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corréa)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2026-2029 nos
programas abaixo especificado conforme Lei Municipal nº 905 de 01 de dezembro de 2025:
Programa: | 0024 — Assistência Social Comunitária
Ação: | 0.049 — Subvenção ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART
Descrição/Exercício | 2026 2027 2028 [ 2029
Meta Financeira 440.000,00 0,00 0,00 R$ 440.000,00
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Resultado da Ação Combater a desigualdade social
Art, 4º A transferência de Verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART
dispensa as formalidades prevista na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, por se tratar
de Emenda Parlamentar destinado exclusivamente a Entidade.
Art. 5º Os recursos originários de emenda parlamentar deverá ser aplicado nas despesas de
custeio observados os parágrafos 9º e 10 do artigo 166 da Constituição Federal e Art. 45 e 46 da
Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 6º Para recebimento do recurso a entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho
para aplicação dos recursos e conta bancária específica.
Art. 7º A duração do presente termo de convênio será de 12 (doze) meses após a sua assinatura,
podendo ser prorrogado através de termo aditivo desde que solicitado com 30 (trinta) dias de
antecedência ao vencimento.
Art. 8º A prestação de contas será feita após 60 (sessenta) dias do encerramento do convênio.
Art. 9º Na ausência da apresentação da Prestação de Contas a Entidade será denunciada ao
Ministério Público para que apresente no prazo determinado pela justiça.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 10º Os recursos aplicados em desacordo com o plano de trabalho serão devolvidos aos
cofres municipais e este dará ciência ao órgão competente pela transferência dos recursos
financeiros.
Art. 11. Os recursos não utilizados deverão serem aplicados no mercado financeiro. Os recursos
de rendimentos de aplicações financeiras poderão serem aplicados dentro do plano de trabalho
mediante aditivo autorizado pelo concedente.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 09 de fevereiro de 2026.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para
Transferência de Verba ao Instituto Restauração com
Amor e Arte - RESTAURART no Exercício de 2026
A despesa relativa a abertura de crédito especial para transferência de verba ao Instituto Restauração
com Amor e Arte - RESTAURART para o exercício de 2026 será de R$ 440.000,00 (duzentos e
sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais), representando um gasto de 0,45% (zero vírgula
quarenta e cinco por cento) sobre a receita do Município de São João do Manhuaçu no montante de
R$ 96.931.139,33 (noventa e seis milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e trinta e nove reais,
trinta e três centavos) para o exercício de 2026.
Saliento que a despesa será empenhada, liquidada e paga no exercício de 2026.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para realização das despesas no exercício de 2026.
São João do Manhuaçu, 09 de fevereiro de 2026.
Robson Santos Getulino
Contador CRC/MG 73.217
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA TRANSFERÊNCIA
DE VERBA AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM
AMOR E ARTE — RESTAURART
NO EXERCÍCIO DE 2026
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a transferência de verba ao
Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART para o exercício de 2026 é objeto de
alteração das metas e prioridades da administração na LDO e PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a transferência de
verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART para o exercício de 2026 não
afetará em proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 09 de fevereiro de 2026.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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