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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos base dos
servidores do Poder Legislativo de São João do
Manhuaçu e dá outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição dos vencimentos base dos servidores do Poder
Legislativo de São João do Manhuaçu ocupantes de cargos efetivos, comissionados e
contratados temporariamente por excepcional interesse público, de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, apurado pelo Índice de
Preços ao Consumidor - IPCA -, acumulado dos meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º. O Piso de vencimento do Poder Legislativo de São João do Manhuaçu será de
R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Manhuaçu / MG, 20 de fevereiro de 2026.
LUCILENE oba a SANTOS
Presidente da Câmara
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SILVÂNIO MOISES NUNES
Vice-Presidente da Câmara
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CLEUZA ENI ALVES EVANGBUSTA
1º Secretária
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