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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição aos subsídios do Vereadores no percentual de
3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, apurado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado dos meses de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Manhuaçu / MG, 20 de fevereiro de 2026.
LUCILENE Ro SANTOS
Presidente da Câmara
SILVÂNIO MOISES NUNES
Vice-Presidente da Câmara
CLEUZA ENI E GELIS
1º Secretária
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