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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPROJETO DE LEI 192/2024, que Modifica o art. 3º, da lei municipal nº 746, de 26 de agosto de 2020, para alterar o valor do incentivo para os profissionais médicos disponibilizados pelo governo federal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T18:55:18.245508-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 8 de maio de 2024.
Exm' Srº,
Silvano Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Câmara Municipai de São João do; "NG
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, Recebemos am. O
Senhor Presidente,
=
Anexo à presente, estamos enviando, em caráter substitutivo. para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 192/2024. que “Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº
746, de 26 de agosto de 2020, para alterar o valor do incentivo para os profissionais médicos disponibilizados
pelo Governo Federal, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos seja
convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se façam
necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma
SERGIO LUCIO sigralpos serao
CAMILO:8376 coasrenses
3651691 Dados: 2024,05.08
A 10:59:28 0300"
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP- 36918-000
TELEFAX: (33) 3377- 1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 192/2024 - Substitutivo.
De 19 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1-A presente proposição de lei, em caráter substitutivo, visa, além de
atualizar o valor do incentivo financeiro aos profissionais médicos vinculados ao programa “MAIS
MÉDICOS”, contemplar o pagamento de forma retroativa ao mês de setembro de 2023. Atualmente, o
— valor do incentivo é R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e, com o novo valor, a administração está
atendendo ao escopo do programa.
2 — A administração municipal possui especial carinho e atenção com a
área de saúde, tanto que nos últimos sete anos, promovemos grandes avanços e parte dessas melhorias se
devem ao apoio e alinhamento do Governo Municipal com as políticas dos Governos Federal e Estadual,
3 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 19 de abril de 2024,
SERGIO Assinado de forma
LUCIO rala
CAMILO:837 cAutoasreisstón
A, 63651691 04031-030
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
Rua Vergador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do ManhuaçuMG CEP: 36 9718-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei nº 192/2024 - Substitutivo
De 19 de abril de 2024.
“Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 746, de 26 de agosto de 2020, para aiterar o
valor do incentivo para os profissionais médicos disponibilizados pelo Governo Federal,
e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Sérgio Lúcio Camilo, Prefeito do Municipio. em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 746, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com
As seguinte redação:
“Art. 3º - O incentivo consistirá ainda numa ajuda de custo, em espécie, no valor de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensal, para cada médico, para reforçar as condições de permanência do
profissional no programa. "
Art. 2º - O incentivo previsto no art. 1º será pago retroativamente ao mês de setembro de
2023.
Art, 3º - Revogadas as disposições cm contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos dezenove dias do mês de abril de
2024.
Assinado de forma
A SERGIO LUCIO cigitai por serio
CAMILO:8376 ExaonsTeass 161
3651691 Dados: 2024.04.19
10:40:20 -0300'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate. nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36978-000
TELEFAX (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 19 de abril de 2024.
Exmº Sr”.
Silvano Moisés Nunes
DD. Presideme da Câmara Municipai de
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por
essa Casa, o Projeto de Lei de nº 192/2024, que “Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 746, de 26 de agosto de
2020, para alterar o valor do incentivo para os profissionais médicos disponibilizados pelo Governo Federal, e
dá outras providências”. o
' Como sc trata de matéria de relevante interesse -e urgência, solicitamos seja
convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se façam
necessários. reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
SERGIO LUCIO meira
CAMILO:83763651691 Fresco resp e sur
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito
Rua Versador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 192/2024.
De 19 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
| - A presente proposição de lei visa atualizar o valor do incentivo
financeiro aos profissionais médicos vinculados ao programa “MAIS MÉDICOS”. Atualmente, o valor
do incentivo é R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e, com o novo valor, a administração está
atendendo ao escono do programa
2 - A administração municipal possui especial carinho e atenção com a
área de saúde, tanto que nos últimos sete anos, promovemos grandes avanços e parte dessas melhorias se
devem ao apoio e alinhamento do Governo Municipal com as políticas dos Governos Federal é Estadual.
3 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 19 de abril de 2024.
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por
CAMILO:837636516 coa ist
91 Dados: 2024.04.19 14:10:17 0300"
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do ManhuaçuwMG CEP: 36918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei nº 192/2024
De 19 de abril de 2024.
“Modifica o art. 3º da Lei Municipal nº 746, de 26 de agosto de 2020, para alterar o
valor do incentivo para os profissionais médicos disponibili; pelo Governo Federal,
o AE a ErGUid So ato
É dm DITAS proviaêucias.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Sérgio Lúcio Camilo, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 746, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - O incentivo consistirá ainda numa ajuda de custo, em espécie, no valor de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensal, para cada médico, para reforçar as condições de permanência do
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, a0s' dezenove dias do mês de abril de
2024. , kt
SERGIO LUCIO Assinada de formas digital por SERGIO
CAMILO:83763651691 Desse amas nora
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraido Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do ManhuaçuwMG CEP: 36. 9178-000
TELEFAX; (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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