PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Oficio nº.: 254/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Autorização para Concessão de
Reajuste para os Profissionais do Magistério no Exercício de 2026.
Data: 20 de Fevereiro de 2026.
Tustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do
Manhuaçu com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100,
Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui
respeitosamente encaminhar a esta conceituada Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste para os profissionais do magistério, com
efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, CAMARA MANO DE SÃO JOMO DO
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Pr unicipal
2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 229/2026 de 20 de Fevereiro de 2026
Iustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
1 — Que o reajuste do piso salarial municipal dos profissionais do Magistério proposto
no presente projeto está em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo
Ministério da Educação sendo concedido um reajuste de 5,44% (cinco vírgula quarenta
e quatro por cento) tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
2 - Que o Município de São João do Manhuaçu vem atuando firmemente na valorização
dos profissionais do magistério.
3 — Que dentro dos limites orçamentários de gastos com pessoal, o percentual acima
está no limite admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
4 — Segue em anexo a presente a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta egrégia Casa, o presente Projeto de Lei,
possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental, contando, ainda, com o
alto espírito de compreensão e reconhecimento dos edis desta Casa para que o Projeto
seja votado conforme enviado.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
6 2025/2028
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Projeto de Lei Complementar nº 229/2026 de 20 de Fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso
Municipal dos Profissionais do Magistério para
o Exercício de 2026, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial dos profissionais do magistério da rede
municipal de ensino para o exercício de 2026 e seguintes.
Art. 2º São profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,
isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada
pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional nos termos do $ 2º do
-art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Os profissionais que atuam direto na docência na rede municipal de
Ensino de São João do Manhuaçu São: Professor MAP I, Professor MAP II, Vice-
Diretor Escolar, Diretor Escolar e Pedagogo.
Art. 3º O piso salarial do profissional municipal do magistério a partir do exercício de
2026 será de R$ 3.849,44 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais, quarenta e quatro
centavos) com uma jornada trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
81º Este piso salarial se aplica apenas para o Professor MAP L
82º O reajuste a ser concedido para os profissionais do magistério para exercício de
2026 é de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento).
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Art. 4º O piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2026 serão os
constantes na tabela abaixo:
= Cs Valor
Professor MAP 1 30H 3.849,44
Professor MAP II 27 AULAS 4.698,22
Pedagogo a | 3.849,44
Diretor Escolar | 40H 5.676,69
Vice- Diretor 30H 3.849,44
Art. 5º Fica assegurado aos profissionais do magistério a progressão horizontal e a
promoção prevista nos art. 45 a 49 da Lei Municipal nº. 540 de 29 de dezembro de 2010
com base no piso salarial previsto no art. 3º e 4º desta Lei observando a função de cada
profissional.
Parágrafo único. O setor de pessoal poderá fazer as adequações na tabela progressiva
de vencimentos dos profissionais do magistério em conformidade com a Lei Municipal
nº. 540 de 29 de dezembro de 2016.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
e São João do Manhuaçu
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Reajuste nos Vencimentos dos Profissionais do
Magistério no Exercício de 2026
1 Da Estimativa Sobre a Arrecadação do Município
A despesa estimada relativa a concessão de reajuste para os profissionais do magistério
para o exercício de 2026 da Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, será de R$ 337.461,43 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e
um reais, quarenta e três centavos) incluindo obrigações patronais representando um
gasto de 0,35% (zero virgula trinta e cinco por cento) sobre a receita prevista do
Município de São João do Manhuaçu no valor de R$ 96.931.139,33 (noventa e seis
milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e trinta e nove reais, trinta e três centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas 337.461,43 337.461,43
Receitas do Município 104.477.576,57 112.563.710,12
Percentual previsto 0,32% 0,30%
H - Da Estimativa de Gastos com Pessoal em Relação à Previsão da Receita
Corrente Líquida
2028
Despesas com Pessoal Prevista 31.546.136,32 33.688.118,97 35.975.542,25
Receita Corrente Líquida 68.858.804,23 72.646.038,46 76.278.340,39
A concessão de reajuste para os profissionais do magistério está em conformidade com
a previsão da receita corrente líquida sendo que previsão de gastos com pessoal do
Poder Executivo para os exercício de 2026 a 2028 está abaixo do limite máximo
permitido de 54,00% (cinquenta e quatro por cento) conforme Art. 20, inciso III, Alínea
“b” da Lei Complementar 101/00. O limite máximo atingido foi de 47,16% (quarenta e
sete vírgula dezesseis por cento) entre os exercícios de 2026 a 2028.
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HH — Do Impacto Financeiro
Desta forma, concluimos que a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão do
reajuste para os profissionais do magistério para o exercício de 2026.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
oséMiranda Barbosa Robson Santos Getulino
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Contador CRC/MG 73.217
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Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Reajuste nos Vencimentos dos Profissionais
Do Magistério no Exercício de 2026
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa
estimada relativa a concessão de reajuste para os profissionais do magistério para o
exercício de 2026 da Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, será
de R$ 337.461,43 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais,
quarenta e três centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de
0,35% (zero virgula trinta e cinco por cento) sobre a receita prevista do Município de
São João do Manhuaçu no valor de R$ 96.931.139,33 (noventa e seis milhões,
novecentos e trinta e um mil, cento e trinta e nove reais, trinta e três centavos), é
compatível com as metas e prioridades previstas na LDO e PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
concessão do reajuste para adequação do piso dos profissionais do magistério da
Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2026 não
afetará em proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
José Miranda Barbosa
Prefeito de são João do Manhuaçu
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