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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 230/2026: "Autoriza o Poder Executivo a alterar a lei municipal nº 866 de 01 de março de 2024, subsídio dos agentes políticos para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências".
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2026-03-25T18:52:07.505166-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Oficio nº.: 255/2026
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Concessão de Férias
Regulamentares para Secretários Municipais no Exercício de 2026.
Data: 20 de Fevereiro de 2026.
Hustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do
Manhuaçu com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100,
Centro, CEP 36.918-000, inscrito no CNPJ. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui
respeitosamente encaminhar a esta conceituada Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a conceder férias regulamentares para Secretários
Municipais, com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
CAMARA MUNGIA, DE SÃO JOÃO 00
i arbósa
Prefeito Municipal
2025/2028
Atenciosamente,
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.91 8-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 230/2026 de 20 de Fevereiro de 2026
Tustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
1 — Que a concessão de férias regulamentares para Secretários Municipais é um direito
adquirido, mas que deverá constar em Lei Municipal, a qual fixou o subsídio dos agentes
políticos para a legislatura de 2025 e a 2028 conforme exigência do Tribunal de Contas e do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025.
2 — Analisamos a Lei Municipal nº. 866 de 01 de março de 2024, a qual fixou os subsídios
dos agentes políticos da Prefeitura de São João do Manhuaçu para a Legislatura de 2025 a
2028 e não consta autorização para concessão de férias regulamentares para Secretários
Municipais.
3 — Solicitamos alteração do Art. 4º da lei supra com adição dos parágrafos 1º ao 3º para
regulamentação das férias dos secretários municipais.
“4 — A concessão das férias regulamentares encontra-se dentro dos limites da lei
Complementar Federal nº. 101/2000 em seu Art. 20, inciso III.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta egrégia Casa, o presente Projeto de Lei,
possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental, contando, ainda, com o alto
espírito de compreensão e reconhecimento dos edis desta Casa para que o Projeto seja
votado conforme enviado.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
Gestão 2025/2028
Rúa Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Complementar nº 230/2026 de 20 de Fevereiro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a Alterar a Lei
Municipal nº 866 de 01 de Março de 2024,
Subsídio dos Agentes Políticos para a
Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte Jei:
Art. 1º Acrescenta parágrafos no Art. 4º da Lei Municipal nº. 866 de 01 de março de
2024 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º...
$1º E assegurado férias regulamentares para os Secretários Municipais acrescido de um
terço.
$2º É permitido aos Secretários Municipais a conversão de Abono Pecuniário de um
terço das férias regulamentares.
- 83º Em caso de rescisão ou encerramento de mandato as férias dos Secretários
Municipais poderão ser indenizadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
e São João do
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Férias Regulamentares Para Secretários Municipais da Prefeitura
De São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, no Exercício de 2026
I- Da Estimativa Sobre a Arrecadação do Município
A despesa estimada relativa a concessão de férias regulamentares para Secretários
Municipais para o exercício de 2026 da Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, será de R$ 51.968,00 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e oito
reais) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,05% (zero virgula
zero cinco por cento) sobre a receita prevista do Município no valor de R$
96.931.139,33 (noventa e seis milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e trinta e
nove reais, trinta e três centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição : Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas 51.968,00 51.968,00
Receitas do Município 104.477.576,57 112.563.710,12
Percentual previsto 0,05% 0,05% 3
1 — Da Estimativa de Gastos com Pessoal em Relação à Previsão da Receita
“ Corrente Líquida
2027 2028
33.743.615,60 | 3603480710
72.646.038,46 76.278.340,39
45% BRA
Exercícios
Despesas com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida
A concessão de férias regulamentares para os secretários municipais está em
conformidade com a previsão da receita corrente líquida sendo que previsão de gastos
com pessoal do Poder Executivo para os exercício de 2026 a 2028 está abaixo do limite
máximo permitido de 54,00% (cinquenta e quatro por cento) conforme Art. 20, inciso
HI, Alínea “b” da Lei Complementar 101/00. O limite máximo atingido foi de 47,24%
(quarenta e sete vírgula vinte e quatro por cento) entre os exercícios de 2026 a 2028.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
HI — Do Impacto Financeiro
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão das
férias regulamentares para os Secretários Municipais para o exercício de 2026.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
Robson Santos Getulino
Contador CRC/MG 73.217
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para Concessão de Férias Regulamentares para Secretários Municipais
De São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, no Exercício de 2026
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa
estimada relativa a concessão de férias regulamentares para Secretários Municipais para
o exercício de 2026 da Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
será de R$ 51.968,00 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais) incluindo
obrigações patronais representando um gasto de 0,05% (zero virgula zero cinco por
cento) sobre a receita prevista do Município no valor de R$ 96.931.139,33 (noventa e
seis milhões, novecentos e trinta é um mil, cento e trinta e nove reais, trinta e três
centavos), é compativel com as metas e prioridades previstas na LDO e PPA (Plano
Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
concessão de férias regulamentares para Secretários Municipais da Prefeitura de São
João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2026 não afetará em
-proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 20 de fevereiro de 2026.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corréa)

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