PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
CAMARA MUNGIA, DE SÃO 40h) DO
Projeto de Lei nº 231/2026 Receseuos Eu. OS LOU. a
De 8 de abril de 2026. j
“Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal nº 590/2012, e dá outras providências..”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, José Miranda Barbosa, Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 20 (vinte) vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos seguintes termos:
ANEXO HI
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO SIGLA VAGAS CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
66 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 2º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 5 (cinco) vagas ao cargo de Monitor Escolar, nos seguintes termos:
ANEXO HI
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Monitor Escolar 40 horas Ensino Fundamental
Incompleto
Art, 3º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 5 (cinco) vagas ao cargo de Monitor de Educação Infantil, nos seguintes termos:
ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
GRAU DE
ESCOLARIDADE
SIGLA | VAGAS
Ensino Médio
de
Monitor 24 horas
Infantil
Educação
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
SRejãs.
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Art. 4º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 7 (sete) vagas e altera o nível e a sigla do cargo de Motorista TI, nos seguintes termos:
ANEXO HI
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Ensino Fundamental
Incompleto e | possuir
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carteira Nacional de
Habilitação categoria “D”
CARGO NÍVEL | SIGLA | VAGAS
Motorista II vV E 37
ou superior
Art. 5º - Modifica o anexo TIT da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 10 (dez) vagas de servente escolar nos seguintes termos:
“ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Servente Escolar : Ensino Fundamental
Incompleto
Art, 6º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para acrescentar 5 (cinco) vagas de recepcionista nos seguintes termos:
ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
Art. 7º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Fiscal Sanitário, nos seguintes termos:
ANEXO TIT
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NIVEL | SIGLA | VAGAS CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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i Fiscal Sanitário | 02 40 horas Ne Superior em qualquer |
Art. 8º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Assistente de Vigilância Sanitária, nos seguintes termos:
ANEXO HI
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO L | SIGLA | VAGAS CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Assistente de Vigilância v 40 horas Ensino médio
Sanitária
Art. 9º - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Nutricionista, nos seguintes termos:
“ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
L | SIGLA | VAGAS
HORÁRIA
SEMANAL
Nutricionista E MI G 02 30 horas Superior em
Natrição e registro no órgão
etente
Art. 10 - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Médico Pediatra, nos seguintes termos:
ANEXO HI
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL | SIGLA | VAGAS CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
XI K 02 20 horas Ensino Superior em
Medicina, com
residência/especialização
em pediatria e Registro no
CRM
Art. 11 - Modifica o anexo II da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Diretor de Trânsito, nos seguintes termos:
CARGO
Médico Pediatra
ANEXO
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NÍVEL | SIGLA | VAGAS | CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Diretor de Trânsito vim E 01 40 horas Ensino médio
Art. 12 - Modifica o anexo II da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Coordenador do Centro de Reabilitação, nos seguintes termos:
ANEXO
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SIGLA | VAGAS GRAU DE
ESCOLARIDADE
Coordenador do Centro de 40 horas Ensino superior
Reabilitação
Art. 13 - Modifica o anexo II da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para criar o cargo de Coordenador do Centro de Reabilitação, nos seguintes termos:
ANEXO
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NÍVEL | SIGLA | VAGAS | CARGA GRAU DE
HORÁRIA ESCOLARIDADE
SEMANAL
Coordenador da Urgência e I 40 horas Ensino superior em |
Emergência enfermagem
á Art. 14 — Será devida gratificação permanente ao ocupante do cargo de Nutricionista
(30h), conforme disposto no art. 10 desta lei, até o limite proporcional à complementação da carga horária.
Art. 15 - Ficam criadas mais uma vaga no cargo de Professor MAP II, conforme previsto
no art. 10 da Lei Municipal nº 540, de 29 de dezembro de 2010.
Art. 16 - O abono salarial previsto na Lei Municipal n.º 822, de 15 de setembro de 2022,
abrangerá todos os servidores ocupantes dos cargos constantes dos níveis I, II, II e IV constantes do anexo III da
Lei Municipal nº. 832 de 14 de dezembro de 2022.
Art. 17 - Modifica o anexo III da Lei Municipal n. 590, de 24 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, define a carreira e o sistema de vencimentos do Município de São João do
Manhuaçu, para altera o nível do Motorista I de III para IV, assim como alterar a sigla de “C” para “D”.
Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário, observando
as disposições do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e a Lei Orçamentária Anual.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Art. 19 - É parte integrante desta Lei a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro e
a Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme exigência da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos $& de abril de 2026.
José Miranda Barbosa
Prefeito Municipal
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Alteração e
Inserção de Cargos no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
De São João do Manhuaçu no Exercício de 2026
I- Da Estimativa Sobre a Arrecadação do Município
A despesa estimada relativa a alteração e inserção de cargos no plano de cargos e salários da
Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2026 será de
R$ 1.752.511,46 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais,
quarenta e seis centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,81% (um
virgula oitenta e um por cento) sobre a receita prevista do Município de São João do Manhuaçu
no valor de R$ 96.931.139,33 (noventa e seis milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e
trinta e nove reais, trinta e três centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Exercício de 2028
2.385.850,10
112.563.710,12
2,12%
Exercício de 2027
Despesas 2.261.469,29
Receitas do Município 104.477.576,57
Percentual previsto
II — Da Estimativa de Gastos com Pessoal em Relação à Previsão da Receita Corrente
Líquida
Exercícios 2027
Despesas com Pessoal Prevista 33.826.874,20 35.687.457,78 37.650.267,96
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
çe LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
Se CNPJ: 66.232.521/0001-82
68.858.804,23
49,13%
49,73%. 50,57%.
A alteração e inserção de cargos no plano de cargos e salários está em conformidade com a
previsão da receita corrente líquida sendo que previsão de gastos com pessoal do Poder
Executivo para os exercício de 2026 a 2028 estando abaixo do limite máximo permitido de
54,00% (cinquenta e quatro por cento) conforme Art. 20, inciso III, Alínea “b” da Lei
Complementar 101/00. O limite máximo atingido foi de 50,57% (cinquenta vírgula dezesseis
por cento) entre os exercícios de 2026 a 2028.
HI — Do Impacto Financeiro
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para alteração e inserção de cargos
no plano de cargos e salários para o exercício de 2026.
São João do Manhuaçu, 8 de abril de 2026.
JOSE MIRANDA finado detrma digat pos
BARBOSA 032762 tmosairismas
52600 Er nn
José Miranda Barbosa Robson Santos Getulino
Prefeito de São João do Manhuaçu Contador CRC/MG 73.217
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para Alteração e Inserção de Cargos no Plano de Cargos e Salários
Da Prefeitura De São João do Manhuaçu no Exercício de 2026
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa estimada relativa a
alteração e inserção de cargos no plano de cargos e salários da Prefeitura de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2026 será de R$ 1.752.511,46 (um
milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais, quarenta e seis centavos)
incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,81% (um virgula oitenta e um por
cento) sobre a receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no valor de R$
96.931.139,33 (noventa e seis milhões, direi e trinta e um mil, cento e trinta e nove reais,
trinta e três centavos), é compatível com as metas e prioridades previstas na LDO e PPA (Plano
Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a alteração c
inserção de cargos no plano de cargos e salários da Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, no exercício de 2026 não afetará em proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 8 de abril de 2026.
JOSE MIRANDA Aedo efor emot
BARBOSA0327. Descsasrsnossor
6252600 irectoeato
José Miranda Barbosa
Prefeito de são João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 231/2026.
De 8 de abril de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
1-— A presente proposição de lei visa adequar, em pontos específicos, a
estrutura de cargos e salários da administração municipal.
2 — Vários cargos efetivos estão com seus quantitativos de vagas
defasados, o que compromete uma adequada prestação dos serviços públicos.
3 — No mesmo sentido a criação dos cargos em comissão citados no
presente projeto acompanha a demanda do serviço.
4 — Anexo ao presente a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 8 de abril de 2026.
JOSE MIRANDA Aire do tera tt
BARBOSA03276 Bitecshes:razsacos
peter dsecmemas tetas
José Miranda Barbosa
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 8 de abril de 2026.
Exmº Srº
Lucilene Ornelas da Silva Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
Senhora Presidenta,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por
essa Casa, o Projeto de Lei nº 231/2026, que “Altera e Cria cargos que menciona, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos seja
convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se façam
necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
José Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)