e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
(NA Estado de Minas Gerais
Ofício nº 012/2.026
Gabinete do Prefeito
À Câmara Municipal
São José da Barra, 12 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência os Projetos de Lei
Ordinária
Nº001/2026 | que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Nº. 002/2.026 que “DISPÕE SOBRE VALE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade. solicitamos que a votação seja feita em caráter de
urgência, inclusive com a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciação dos
DEODAIT LADO DO —
projetos o mais breve possível, posto que serta imperioso conceder aos servidores, ainda este
mês. os reajustes mencionados.
Encaminho também o Impacto Orçamentário dos Agentes Políticos.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
[TEAMARA MUNICIPAL DE |
| SÃO JOSÉ DA BAR
Adriano Justino de Oliveira : | 120 E44
DD. Presidente da Câmara Municipal Recebi zo! -
São José da Barra/MG RÁ
| ASS DO RESTONSÁVEL =)
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Exmo. Sr.
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
EM Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 001/2.026
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no
vencimento dos servidores públicos municipais no importe de 3.89 (três vírgula oitenta e nove
por cento). com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo
IBGE. acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.025, em atendimento ao artigo 40.
Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007: bem como um aumento real de 0,11% (zero
vírgula onze por cento). totalizando 4% (quatro por cento).
$ 1º O reajuste é extensivo aos servidores contratados por prazo determinado e aos ocupantes de
cargos comissionados.
$ 2º O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o vencimento relativo ao mês
de dezembro de 2.025.
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo. não
poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, durante o exercício de 2.025. para atender ao
disposto no $ 3º do art. 39 c.c. art. 7º. IV da Constituição da República.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a efetuar a complementação necessária para
atender ao piso fixado por legislação federal para servidores públicos do Município que integrem
as respectivas categorias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
-
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retfoágindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2.026.
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fi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
, 4 Estado de Minas Gerais
=
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2.026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Em cordial visita encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei
anexo que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos termos do parágrafo único
do artigo 40 da Lei Complementar nº 020/2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº
059. de 09 de setembro de 2011, que assim prescreve:
Art. 40. (omissis)
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais
ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índice. (g.n.)
Com o presente Projeto de Lei, se pretende um reajuste da ordem de 3.89
(três vírgula oitenta e nove por cento). com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC. calculado pelo IBGE. acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.025, em
atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007; bem como um
aumento real de 0,11% (zero vírgula onze por cento). totalizando 4% (quatro por cento), visando
assim manter o equilíbrio da situação financeira destes diante da alteração do poder aquisitivo da
moeda, sendo certo que há respaldo na dotação orçamentária, conforme assegura o impacto
financeiro incluso.
Esta Administração tem por meta uma política de valorização dos
servidores públicos municipais. sempre obediente aos limites da responsabilidade fiscal.
O projeto garante, ainda, que a remuneração dos servidores públicos do
Município não seja inferior ao salário mínimo, atendendo, desta forma, aos preceitos
constitucionais. Ocorrendo a hipótese. a administração providenciará a complementação da
quantia, até perfazer o mínimo legal.
Permite. também, ao Executivo, efetuar a complementação necessária
para atender ao piso fixado por legislação federal para categorias que abranjam servidores
públicos do Município. tais como agentes epidemiológicos, agentes comunitários de saúde,
profissionais do magistério e da enfermagem.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa
Egrégia Casa na apreciação do presente projeto. em REGI E URGÊNCIA.
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ae
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
E É Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de São José da Barra.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (:
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (art. 17)
art. 16) e Despesa Obrigatória de
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
(R$) Aumento% (R$)
Servidores Públicos 1.139.935,42 4 45.597,42
Encargos Sociais 12% 7.295,58
Valor Total (R$) 52.892,01
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Vencimentos, 13º e Férias 606.445,68 636.767,96 668.606,36
Encargos Sociais (Patronal)* 97.031,21 127.353,59 133.721,27
Valor Total 703.476,89 764.121,56 802.327,63
*Além da recomposição do INPC somar a diferença de alíquota para 2027 (20%) dos encargos sociais.
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qRd as,
“58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
4 Estado de Minas Gerais
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Pessoal Percentual
2025 R$ 61.129.374,36 R$25.463.818,53 41,66%
2026 R$ 63.635.678,70 26.167.295,42 41,12%
2027 R$ 66.053.834,49 27.161.652,65 41,12%
2028 R$ 68.365.718,69 28.112.310,49 41,12%
1 - Considerou-se a Receita Corrente Liquidaref 11/2025.
2 — Para o exercício de 2026, acrescentou-se o índice IPCAde 4,10%,
3 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice da variação IPCA de 3,8%,
em 2026.
4 — Considerou-se os Gastos com Pessoal projetado para o exercício de 2026, utilizando-se para cálculo
os últimos 12 meses mais o acréscimo do aumento da despesa.
5 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o indice do IPCA de 3,8%, sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2026.
6 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o in
projetada para o exercício de 2027.
Obs: Os índices foram consulta:
sobre a RCL 2025.
sobre a RCL projetada
dice do IPCA de 3,5% sobre a despesa com pessoal
dos no site https:/Awww3. bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central
do Brasil.
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Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2026, e está compativel com Plano Plurianual — PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, 13 de janeiro de 2026.
refeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Memória de Cálculo
Gastos com Pessoal 2025 (Prefeitura + Saae):R$ 25.463.818,53.
Referência da folha de pagamento 2025: R$ 1.914.572,82 (média/2025).
*(Agentes Políticos: R$ 69.205,06).
(Folha média sem os Agentes Políticos: RS 1.845.367,76).
Folha sem os Encargos Sociais: R$ 1.684.824,08.
* Gastos Agentes Políticos para 2025: Prefeito + Vice Prefeito + Secretários = R$ 69.205,06+
Patronal R$ 8.304,61 = R$ 77.509,67.
Gastos com pessoal projetado para 2026: Gastos com pessoal/2025R$ 25.463.818,53+
Reajuste 2025 = R$703.476,89 + Agentes Políticos 2025 R$ 77.509,67 = R$ 26.167.295,42.
Encargos Sociais 2024 -8%
Encargos Sociais 2025 — 12%
Encargos Sociais 2026 — 16%
Encargos Sociais 2027-20%
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