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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - CM
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Vereadores de São José da Barra/MG e dá outras providências.”
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Matéria transformada em Lei Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-01-26 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-01-26 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-01-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia A Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CAFO.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-01-21 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-01-21 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T14:52:06.058693-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
Email: secretaria(Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2026-CM
aviso DE P DA BARRAM: “Dispõe sobre a recomposição anual
ARA MUNICIPAL SÃO =” dos subsídios dos Vereadores de São
- José da Barra/MG e dá outras
>ublicado em,
afixação no quad âvaco providências.”
à Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme determinam os artigos 41, II, 43, 44, VII da
Lei Orgânica e artigos 30, I, 134, Il e 135 do Regimento Interno, propõe o seguinte
Projeto de Lei Ordinária :
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês
de janeiro de 2026. 3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e
Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. nos termos do
artigo 37. inciso X da Constituição Federal e do artigo 179 da Constituição Mineira.
Parágrafo único O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo tem
como base o índice acumulado do INPC-IBGE no período de janeiro a dezembro de
2025.
Art. 2º A recomposição que menciona o artigo 1º incidirá sobre o valor do último
subsídio pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2026.
São José da Barra/MG. 19 de janeiro de 2026.
Vereador Adrian stino de Oliveira
Presidente
Vereador Mateus Júnior Ro
. . A
Vice-Presi
e dao Sirtei Rosa
ecretário =
| CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRAMG
Recebi .2)/ 1 120.95
igues de Oliveira
| ASS DO RESPONSÁVEL |
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
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Email: secretaria(D saojosedabarra.mg.leg.br
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2026-CM
Exmos. Srs. Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Jose da Barra/MG, encaminha as
Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a recomposição anual dos
subsídios dos Vereadores de São José da Barra/MG e dá outras providências”, nos
termos disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Com o presente Projeto de Lei, se pretende uma recomposição inflacionária na ordem
de 3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e do artigo 179 da Constituição Mineira, visando assim manter o
equilíbrio da situação financeira destes diante da alteração do poder aquisitivo da
moeda, sendo certo que há respaldo na dotação orçamentária, conforme assegura o
impacto financeiro incluso. Esclarecemos que não se trata de reajuste e sim apenas uma
recomposição da inflação apurado no período, evitando que esses subsídios fiquem
defasados, trata-se de direito concedido a todos os servidores públicos, incluindo-se
também servidores da autarquia municipal e os agentes públicos(Vereadores. Prefeito.
Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o presente projeto de lei
ordinária, com tramitação em regime de urgência, acompanhando a solicitação
proposta pelo Chefe do Executivo no Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, que trata do
reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Executivo; aguardando a devida
tramitação.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa Egrégia Casa
na apreciação do presente projeto.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador Adriano Justino de Oliveira
Preside
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Vice-Preside
io Sirlei Rosa
Secretário
Vereado
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
Contabilidade
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Vereadores da Câmara Municipal de São
José da Barra.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (art. 17)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
R$) Aumento% (R$)
Vereadores 39.600,00 3,89 1.540,44
Encargos Sociais 16% 246,47
Valor Total (R$) 1.786,91
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Vencimentos, 13º e Férias 20.534,06 21.314,35 22.060,35
Encargos Sociais (Patronal) 3.285,45 4.262,87 4.412,07
Valor Total 23.819,51 25.577,22 26.472,42
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA — MG
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Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
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PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Pessoal Percentual
2026 R$ 61.548.600,00' R$ 1.114.388,75* 1,81%
2027 R$ 62.779.572,00? R$ 1.156.735,52º 1,84%
2028 R$ 64.035.163,44º R$ 1.197.221,26º 1,87%
1 - Considerou-se a Receita Corrente Liquida Ajustada projetada para o exercício de 2026, LOA 2026.
2 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 2,00%, sobre a RCL
projetada em 2026.
3 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 2,00%, sobre a RCL
projetada em 2027.
4 — Considerou-se os Gastos com Pessoal projetado para o exercício de 2026, utilizando-se para cálculo
os últimos 12 meses mais o acréscimo do aumento da despesa.
5 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice do INPC de 3,80% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2026.
6 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice do INPC de 3,50% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2027.
Obs: Os índices foram consultados no site https://vww3.bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central
do Brasil.
Josilene À cida Costa
CRC nº 110087/0
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2026, e está compatível com Plano Plurianual - PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, 16 de janeiro de 2026.
Vereador & Justino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
Contabilidade £ %
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101 [2
CNPJ N.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
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Site: www.saojosedabarra.mq.leg.br
Memória de Cálculo
Salário Vereadores: R$ 4.400,00 + 3,89% = R$ 4.571,16.
Reajuste 2026 (total de 9 vereadores): R$ 39.600,00 + 3,89% = R$ 41.140,44.
Aumento INSS (16%): R$ 246,47/mês e R$ 3.285,45/ano
Aumento de gastos totais: R$ 1.786,91/mês e R$ 23.819,51/ano
Gastos com Pessoal 2025: R$ 1.090.569,24.
Projeção 2026: R$ 1.090.569,24 + R$ 23.819,51 = R$ 1.114.388,75.

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