geo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
= Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0137/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária.
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação, em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Márcelo Ródrigues da Silva
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CiPAL DE |
BARRA/MG |
Exmo. Sr. RAMO
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG
Recebi la/S 20 9%
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ASS DO RESTONSAVEL |
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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cr en MPROJETO DE LEI Nº 0252026
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alias ai “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
ih dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do
exercício de 2026, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado à concessão de
Auxílio Marinheiro no âmbito das atividades do turismo municipal. conforme especificado:
Órgão: 02013 Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 001 Setor de Turismo
Função: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 TURISMO
Programa: 2301 Gestão das Atividades do Turismo
Projeto/Atividade: 2.052 Gestão das Atividades do Turismo
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) - Ficha729 - R$ 72.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais), nos termos do art. 43. $ 1º, inciso I. e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 1º, até o
limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 11 d
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de dotação
orçamentária que menciona.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado à
concessão de Auxílio Marinheiro no âmbito das atividades do turismo municipal.
A criação da dotação é necessária em razão da inexistência deste crédito na
estrutura da Secretaria de Turismo para a execução da despesa, que se pretende no Projeto de Lei
n.º 024/2026, também encaminhado.
Portanto, é imprescindível que as duas proposições caminhem de forma compatível.
pois com suas votações sejam posteriormente sancionadas e possam ser efetivadas.
A medida possui fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso III. da
Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, inclusive mediante
anulação parcial de dotação orçamentária.
Inclui-se, ainda, autorização para suplementação da dotação criada, caso necessária.
mediante decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e os recursos
disponíveis na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Tecidas as justificativas e considerando a relevância e necessidade da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores. em regime de
urgência.
No mais, renovamos protestos de elevada-estima.
São José da Barra/ io de 2026.
es da Silva
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei nº 024/2026 — “Auxílio Marinheiro”
Fundamentação principal: arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei
Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à abertura de crédito especial por superávit financeiro; Constituição
Federal; PPA, LDO e LOA vigentes.
1. Objeto
O presente demonstrativo avalia o impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 022/2026,
que autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 72.000,00,
destinado à concessão do benefício denominado “Auxílio Marinheiro”, no âmbito das atividades do turismo
municipal.
A proposta objetiva conceder apoio financeiro temporário a profissionais vinculados às atividades náuticas e
turísticas relacionadas ao Lago de Furnas, especialmente no período de baixa temporada turística, observados
os critérios de habilitação e fiscalização a serem definidos pelo Município.
2. Dados orçamentários do crédito especial
Item | Informação utilizada
[ Órgão o l | 02013 - Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária | 001 — Setor de Turismo
Função/Subfunção 23 — Comércio e Serviços / 695 — Turismo
2301 — Gestão das Atividades do Turismo / 2.052 — Gestão das Atividades do
Programa/Ação É
Turismo
' Natureza da despesa 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de recurso — | 25000000000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Livre .
Ficha o | 729 ,
Valor do crédito especial | R$ 72.000,00
Origem do recurso | Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior - Fonte —
| 25000000000
3. Base de cálculo utilizada
E Se " Parâmetro Valor / informação utilizada
Valor mensal do auxílio R$ 600,00 por beneficiário
* Quantidade estimada de beneficiários 30 pessoas
Período de concessão 4 meses por ano, durante a baixa temporada turística
Impacto anual inicial R$ 600,00 x 30 beneficiários x 4 meses = R$ 72.000,00
RCL do Município em 03/2026 R$ 66.491.066,29
* RCL Ajustada em 03/2026 R$ 64.052.118,29
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite
em 03/2026 R$ 27.064.303,99
Percentual de pessoal apurado em 03/2026 42,25%
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SARRANÊ,
4. Demonstrativo de cálculo do benefício
RE UR “Valor mensal | Beneficiários Mesesiano |. impacto anual |
Auxílio Marinheiro R$ 600,00 30 4 R$ 72.000,00
5. Estimativa da despesa — exercício atual e dois subsequentes
Para os exercícios subsequentes, foi mantida a metodologia de atualização indicada no modelo municipal
anteriormente utilizado: IPCA 3,8% para 2027 e 3,5% para 2028. O exercício de 2026 foi calculado com base
no valor efetivo do crédito especial previsto no projeto.
EEESE * Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Auxílio financeiro a pessoas físicas — Auxílio R$ 72.000,00 R$ 74.736,00 R$ 77.351,76
Marinheiro
Valor total estimado = R$ 72.000,00 | R$ 74.736,00 R$ 77.351,76
6. Projeção do impacto sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada
Para 2026, utilizou-se a RCL Ajustada constante do demonstrativo de março/2026. Para 2027 e 2028, projetou-
se a mesma base pelos índices de 3,8% e 3,5%, respectivamente, apenas para fins de estimativa do impacto
previsto no art. 16 da LRF.
Exercício | ROL Ajustada | projetada (R$) | Despesa estimada (R$) | Impacto sobre a REL Ajustada
2026 | R$64.052.118,29 R$ 72.000,00 0,1124%
2027 | R$ 66.486.098,79 | R$74.736,00 0,1124%
2028 | R$68.813.112,25 R$ 77.351,76 0,1124%
7. Reflexo nos limites de despesa com pessoal
O benefício possui natureza de auxílio financeiro temporário a pessoas físicas, classificado em 3.3.90.48.00, e
não representa remuneração de servidor, subsídio, contratação temporária, terceirização de mão de obra
substitutiva ou encargo patronal. Assim, desde que executado na classificação orçamentária indicada, não deve
ser computado como despesa com pessoal para fins dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indicador E Situação em 03/2026 Efeito do Auxílio Marinheiro
Despesa com pessoal para fins de
a E TE R$ 27.064.303,99 Sem acréscimo
limite — Município
Percentual aplicado no Município 42,25% | Mantém-se em 42,25%
Limite máximo do Município - 60% | R$ 38.431.270,97 * Margem existente: R$ 11.366.966,98
Limite máximo do Executivo - 54% ' R$34.588.143,88 Margem existente: R$ 8.638.561,07
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios
Classificação da despesa Não se aplica a pessoal j - E
S SP Pp P Financeiros a Pessoas Físicas
8. Análise da adequação orçamentária e financeira
* A despesa estimada para 2026 corresponde a R$ 72.000,00 e será executada mediante abertura de crédito
especial específico, com indicação da classificação orçamentária, fonte de recurso e ficha correspondente.
* A fonte indicada para cobertura do crédito é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do «da
exercício anterior, Fonte 25000000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. Antes da execução, ceoca dO
recomenda-se anexar ao processo a memória de cálculo do superávit financeiro disponível na fagis ane
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CNPJ: 01.616.458/0001-32
* Por se tratar de crédito especial, a adequação orçamentária para execução da despesa fica condicionada à
aprovação legislativa, à abertura do crédito, à existência de saldo financeiro na fonte e à regular instrução do
processo administrativo do benefício.
* Caso a lei instituidora mantenha o benefício de forma permanente ou repetida em exercicios futuros,
recomenda-se, por cautela, tratá-lo como despesa obrigatória de caráter continuado para fins do art. 17 da
LRF, com demonstração da origem dos recursos, compatibilidade com as metas fiscais e não afetação do
equilíbrio orçamentário-financeiro.
9. Conclusão técnica
Com base nos relatórios apresentados, o Projeto de Lei nº 022/2026 representa impacto orçamentário-
financeiro estimado em R$ 72.000,00 para 2026, R$ 74.736,00 para 2027 e R$ 77.351,76 para 2028.
Considerando a RCL Ajustada de março/2026, no valor de R$ 64.052.118,29, o impacto do exercício de 2026
corresponde a aproximadamente 0,1124% da RCL Ajustada, percentual de baixa representatividade em relação
à capacidade fiscal demonstrada, desde que confirmada a existência de superávit financeiro na fonte
25000000000 e observadas as regras de execução orçamentária.
O benefício não altera o percentual de despesa com pessoal apurado em 03/2026, permanecendo o Município
com índice de 42,25%, pois a despesa não possui natureza remuneratória e deverá ser executada como auxílio
financeiro a pessoas físicas.
A implementação deverá ser condicionada à aprovação do crédito especial, à indicação da dotação/fonte, à
comprovação do superávit financeiro, à regulamentação dos critérios de concessão e à declaração do
ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira.
São José da Barra/MG, 11 de maio de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG Al
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A LOA/LDO/PPA
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
Declaro, para fins do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
que o aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei nº 022/2026 — “Auxílio Marinheiro”, estimado em
R$ 72.000,00 para o exercício de 2026, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, condicionada à aprovação do Crédito Especial específico e à comprovação de
superávit financeiro disponível na Fonte 25000000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Declaro, ainda, que a despesa é compatível com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO vigentes, especialmente quanto às diretrizes, objetivos, prioridades, metas fiscais,
disponibilidade financeira e programação orçamentária do Município.
A execução do benefício observará a classificação orçamentária indicada, os limites da programação
financeira, a existência de saldo orçamentário e financeiro, a regulamentação dos critérios de concessão,
a comprovação dos beneficiários e a regular instrução do respectivo processo administrativo.
A
São José da Barra/MG, 11 de maio de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA Data de Emissão: 11/05/26 09:19
PREFEITURA MUNICIPAL Máquina: SRV000016
Comparativo Superávit
em Supera Valor Utilizado no Valor do Saldo à Utilizar dad DO nie Percentual à
EFonte:500 o
4.719.128,96 1.606.151,75 1.606.151,75 3.112.977,21 34,03 34,03 65,97
350.000,00 350.000,00 350.000,00 0,00 100,00 100,00 0,00
700.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00 100,00 100,00 0,00
5.769.128,96 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21 234,03 234,03 65,97
5.769.128,96, 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21 234,03 234,03
1/1
Município: São José da Barra
ANEXO VII
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
or Poder
Despesa Total com Pessoal no Ano Executivo Legislativo Município
31717000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 60.567,60 60.567,60
31900401 - SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO 675.685,37 750,90 676.436,27
31900410 - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 722,95 722,95
31900413 - 13º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 22.845,52] 563,17 23.408,69
31900414 - FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO 26.390,61 3.003,59 29.394,20
31900415 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - CONTRATO TEMPORÁRIO 18.154,35 18.154,35
31900499 - OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 4.712.754,26 4.712.754,26
31901101 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS 14.843.804,00] 422.024,60) 15.265.828,60
31901106 - SUBSÍDIO DE VEREADOR 478.647,98) 478.647,98
31901107 - SUBSÍDIO DE PREFEITO 303.680,61 303.680,61
31901109 - SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 523.845,96 523.845,96
31901112 - REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS
31901142 - FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
31901143 - 13º SALÁRIO
31901145 - FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
31901303 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS
31901600 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL
31909109 - SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVIL
31909197 - OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
31909401 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil
31909499 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
25.080,55
3.513,05]
3.513,05
2.886.223,70
129.398,43 3.015.622,13
1.178.034,00) 2.967,62 1.181.001,62
18.722,97]
11.284,29
127.581,61 1.466,67 129.048,28
377.146,94
1.431.065,82
377.146,94
1.431.065,82]
Total da Despesa Bruta com Pessoal
27.250.617,21 1.116.187,85) 28.366.805,06
(-) Outras Dedução Constitucionais ou Legais
(-) Despesa de Exercicios de Periodo Anterior ao da Apuração
(-) Sentenças Judiciais de Periodo Anterior ao da Apuração
Total das Exclusões
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
Exclusões da Despesa Total com Pessoal Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 504.728,55 506.195,22
(-) Incentivos a Demissão Voluntária
(-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF. 547.402,71 547.402,71
(-) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar € 218.895,88 218.895,88
30.007,26
1.302.501,07
27.064.303,99
25.949.582,81
Receita Corrente do Município
(5) Total de Deduções
75.631.632,31
(9.140.566,02)
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
9.140.566,02
(-) Total de Exclusões
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
Compensação entre Regimes de Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
(=) Receita Corrente Líquida do Município
66.491.066,29
(=) Transferências Advindas de Emendas Parlamentares (art. 166, 13 da CF)
comunitários de saúde e de comba
(CF, art. 198, 811) (VI)
-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
(=) Transf. obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, S 16, da CF) e ao vencimento dos age!
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
1.791.500,00
647.448,00
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder
Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%)
Permitido pela Lei Complementar 101/2000
Total da Despesa com Pessoal
% Aplicado
34.588.143,88 3.843.127,10 38.431.270,97
25.949.582,81 1.114.721,18 27.064.303,99
40,51% 1,74% 42,25%
Local/Data/Assinaturas
São José da Barra, 04 de maio de 2026
A
PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page Lot?
Município: São José da Barra Março/2026
ANEXO VII
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
K
PLANEJ CONSULTORIA E A E SISTEMAS Produções de Software LTDA
MAS Contabilidade Pública Eletrônica [SJ