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Les; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
o ad Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0139/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 11 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária.
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação, em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG | CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DA BARRA/MG
Recebi t3/.5 /20 sé.
= Ele,
SS. DO RESTONSÁVEL ]
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR RA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 0262026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do
exercício de 2026, no valor de R$256.000.00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado à
execução das Atividades do Conselho Tutelar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, conforme especificado:
Campo Classificação
Orgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Unidade Orçamentária 002 - Setor Administrativo da Administração
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0801 - Assistência Social Gera
Projeto/Atividade 2.029 - Atividades do Conselho Tutelar 1]
Classificação funcional programática 02001002.0824308012.029 - Atividades do Conselho Tutelar.
nl Descrição Eca Ficha Valor
VENCIMENTOS E | 2o00000OtaA
31901100000 VANTAGENS FIXAS ' 730 R$ 160.000,00
- PESSOAL CIVIL | Vinculados de
Impostos - (Livre)
e 25000000000 -
OBRIGAÇÕES Recursos não
31901300000 E Vinculados de ASI R$ 48.000,00
Impostos - (Livre)
) 25000000000 -
DIÁRIAS - Recursos não
33901400000 PESSOAL CIVIL Vinculados de usa R$ :2:000,00
Impostos - (Livre) |
25000000000 -
MATERIAL DE Recursos não
33903000000 CONSUMO vVincúladas de 733 R$ 10.000,00
Impostos - (Livre)
OUTROS 25000000000 -
SERVIÇOS DE Recursos não
33903600000 TERCEIROS - vinculados de 734 R$ 20.000,00
PESSOA FÍSICA Impostos - (Livre)
OUTROS 25000000000 -
SERVIÇOS DE Recursos não
33903900000 TERCEIRO o vincilados de 785 R$ 15.000,00
PESSOA JURÍDICA | Impostos - (Livre)
44905200000 EQUIPAMENTOS E | 25000000000 - 736 R$ 1.000,00
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
pras,
81» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRÁ . q
ado Estado de Minas Gerais tá Mv,
| Descrição Faia Ficha | Valor”
MATERIAL Recursos não
PERMANENTE Vinculados de
Impostos - (Livre)
TOTAL [|| R$ 256.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior. Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$
256.000.00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, 8 1º, inciso 1, e $ 2º, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º. até o
limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 11 de
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Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de dotação
orçamentária que menciona.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$256.000.00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais).
A criação da dotação é necessária em razão da inexistência deste crédito na
estrutura da Secretaria de Administração para a execução da despesa do Conselho Tutelar.
A medida possui fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43, $ 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/1964. que disciplinam a abertura de créditos adicionais, inclusive mediante
anulação parcial de dotação orçamentária.
Inclui-se, ainda, autorização para suplementação da dotação criada, caso necessária,
mediante decreto. observados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e os recursos
disponíveis na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Tecidas as justificativas e considerando a relevância e necessidade da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores, em regime de
urgência.
No mais. renovamos protestos de elevada estima.
São José da Barra/MG, de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei - Crédito Especial - Atividades do Conselho Tutelar
Fundamentação principal: art. 167, V, da Constituição Federal, arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964; arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000, quando aplicáveis.
Base de referência: Anexo VII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder, competência
março/2026, do Município de São José da Barra/MG.
1. Objeto
O presente demonstrativo avalia o impacto orçamentário-financeiro decorrente da abertura de crédito
especial no valor de R$ 256.000,00, destinado à execução das Atividades do Conselho Tutelar, com
alocação institucional na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A cobertura indicada para o crédito especial corresponde ao superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, observadas
as exigências do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
2. Classificação orçamentária proposta
Campo E Classificação
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 002 - Setor Administrativo da Administração
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0801 - Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 2.029 - Atividades do Conselho Tutelar
Classificaçãofuncionalprogramática a 02001002.0824308012.029 - Atividades do Conselho Tutelar.
3. Demonstrativo do crédito especial
Natureza Descrição Fonte de Recurso Ficha Valor
VENCIMENTOS E 25000000000 - Recursos
31901100000 VANTAGENS FIXAS - não Vinculados de Impostos | 730 R$ 160.000,00
PESSOAL CIVIL - Livre
25000000000 - Recursos
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | não Vinculados de Impostos | 731 R$ 48.000,00
- Livre
25000000000 - Recursos
33901400000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | não Vinculados de Impostos | 732 R$ 2.000,00
- Livre
25000000000 - Recursos
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO | não Vinculados de Impostos | 733 R$ 10.000,00
- Livre
OUTROS SERVIÇOS DE 25000000000 - Recursos E
33903600000 TERCEIROS - PESSOA não Vinculados de Impostos | 734 R$ 20.000,00
L FÍSICA - Livre
OUTROS SERVIÇOS DE 25000000000 - Recursos
33903900000 TERCEIROS - PESSOA não Vinculados de Impostos | 735 R$ 15.000,00
JURÍDICA - Livre
25000000000 - Recursos
44905200000 O SE SUANE NTE pão Vineuliõos de Impostos | 736 R$ 1.000,00
TOTAL E R$ 256.000,00
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
4. Base de cálculo utilizada - março/2026
Indicador Valor / Percentual
Receita Corrente Líquida Ajustada - RCL Ajustada R$ 64.052.118,29
Receita Corrente Liquida do Município R$ 66.491.066,29
Despesa com pessoal do Poder Executivo para fins de limite Lo R$ 25.949.582,81
Despesa com pessoal do Poder Legislativo para fins de limite R$ 1.114.721,18
Despesa com pessoal do Municipio para fins de limite R$ 27.064.303,99
| Percentual atual do Poder Executivo 40,51% |
Percentual atual do Município 42,25%
Limite legal do Poder Executivo - 54%. R$ 34.588.143,88
Limite legal do Município - 60% R$ 38.431.270,97
5. Estimativa de gastos - exercício atual e dois subsequentes
| Descrição 2026 2027 Lo 2028
Pessoal e encargos sociais E! R$ 208.000,00 R$ 215.904,00 R$ 223.460,64
Outras despesas correntes R$ 47.000,00 R$ 48.786,00 R$ 50.493,51
Equipamentos e maternal RS 1.000,00 R$ 1.038,00 | | R$ 1.074,33
permanente
Valor total estimado R$ 256.000,00 R$ 265.728,00 R$ 275.028,48
Para os exercícios subsequentes foram mantidas as premissas do modelo anteriormente utilizado: atualização de
PCA 3,8% para 2027 e de 3,5% para 2028.
6. Impacto sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada
Exercício RCL ajustada/projetada “| Despesa estimada Impacto sobre a RCL
2026 R$ 64.052.118,29 R$ 256.000,00 0,3997%
2027 | R$ 66.486.098,79 R$ 265.728,00 0,3997%
2028 LL R$ 68.813.112,25 R$ 275.028,48 0,3997%
7. Reflexo nos limites de despesa com pessoal
A repercussão sobre a despesa com pessoal considera apenas as dotações de vencimentos e
vantagens fixas e obrigações patronais previstas no crédito especial, no montante de R$ 208.000,00 em
2026. As demais dotações referem-se a custeio administrativo e equipamento permanente.
Indicador Valor / Percentual
Despesa com pessoal do Executivo - base março/2026 R$ 25.949.582,81
Acréscimo de pessoal e encargos previsto no crédito R$ 208.000,00
Despesa com pessoal do Executivo após o acréscimo R$ 26.157.582,81
[ Percentual estimado do Executivo após o acréscimo LL 40,8380%
Limite legal do Executivo - 54% R$ 34.588.143,88
Margem estimada do Executivo após o acréscimo R$ 8.430.561,07
Despesa com pessoal do Município após o acréscimo R$ 27.272.303,99
Percentual estimado do Município após o acréscimo 42,5783%
Limite legal do Municipio - 60% R$ 38.431.270,97
[ Margem estimada do Município após o acréscimo R$ 11.158.966,98
8. Projeção do percentual de pessoal
Exercício RCL ajustada/projetada Déspesa om Pessoal Percentual projetado
Lo projetada
2026 R$ 64.052.118,29 R$ 27.272.303,99 42,5783%
2027 RS 66.486.098,79 R$ 28.308.651,54 42,5783%
L 2028 R$ 68.813.112,25 RS 29.299.454,34 LL 42,5783%
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
9. Premissas adotadas
1. A classificação institucional foi ajustada para o Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, Unidade 002 - Setor Administrativo da Administração, mantendo a ação 2.029 - Atividades do
Conselho Tutelar.
2. Foram mantidos os valores originais do crédito especial: R$ 160.000,00 em vencimentos, R$ 48.000,00 em
obrigações patronais, R$ 47.000,00 em outras despesas correntes e R$ 1.000,00 em equipamento
permanente.
3. Utilizou-se como base o Anexo VII de março/2026, com RCL Ajustada de R$ 64.052.118,29, despesa com
pessoal do Poder Executivo de R$ 25.949.582,81 e despesa com pessoal do Município de R$ 27.064.303,99.
4. A inclusão do crédito especial por superávit financeiro aumenta a autorização orçamentária de 2026 em R$
256.000,00, condicionada à comprovação do superávit financeiro na Fonte 25000000000.
5. Para os exercícios de 2027 e 2028 foram aplicadas as premissas de atualização de IPCA 3,8% e 3,5%,
respectivamente, apenas para fins de projeção comparativa.
6. A execução da despesa deverá observar a aprovação legislativa, a abertura regular do crédito especial, a
disponibilidade financeira, a programação orçamentária e financeira e os limites da Lei Complementar nº
101/2000.
10. Conclusão técnica
Com base no relatório de março/2026, a abertura do crédito especial para as Atividades do Conselho
Tutelar representa impacto orçamentário de R$ 256.000,00 em 2026, equivalente a aproximadamente
0,3997% da RCL Ajustada de referência.
No tocante à despesa com pessoal, o acréscimo estimado de R$ 208.000,00 eleva a despesa do
Poder Executivo de R$ 25.949.582,81 para R$ 26.157.582,81, resultando em percentual estimado de
40,8380% da RCL Ajustada, permanecendo abaixo do limite legal de 54% previsto para o Poder Executivo.
Considerando a despesa total com pessoal do Município, o percentual estimado após o acréscimo
passa de 42,25% para 42,5783%, também permanecendo abaixo do limite legal de 60%.
Dessa forma, a proposição apresenta viabilidade orçamentária e financeira, desde que comprovado
o superávit financeiro da Fonte 25000000000 e observadas as exigências da Constituição Federal, da Lei nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E COMPATIBILIDADE SaranS
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
Declaro, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
que a despesa decorrente do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial para as Atividades
do Conselho Tutelar, no valor de R$ 256.000,00, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, desde que aprovado o respectivo crédito especial e comprovada a existência de
superávit financeiro na Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Declaro, ainda, que a proposição encontra-se compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes, observadas as diretrizes, objetivos, prioridades, metas fiscais,
disponibilidade financeira do Município e os limites de despesa com pessoal apurados com base no
demonstrativo de março/2026.
São José da Barra/MG, 11 de maio de 2026.
DRIGUES DA SILVA
ITO MUNICIPAL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
PROJETO DE LEI Nº 12026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições legais, propõe à
Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026, no valor de
R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado à execução das Atividades do Conselho Tutelar, no âmbito
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificado:
Campo Classificação
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 002 - Setor Administrativo da Administração
Função 08 - Assistência Social
Subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0801 - Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 2.029 - Atividades do Conselho Tutelar
Classificação funcional programática 02001002.0824308012.029 - Atividades do Conselho Tutelar.
Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recurso Ficha Valor
VENCIMENTOS E ora .
31901100000 VANTAGENS FIXAS - 730 R$ 160.000,00
Vinculados de
PESSOALIGIMIL Impostos - (Livre)
25000000000 -
OBRIGAÇÕES Recursos não
R$ 48.000,00
31901300000 PATRONAIS Vinculados de 1 $ '
Impostos - (Livre)
25000000000 -
DIÁRIAS - PESSOAL | Recursos não
33901400000 CIVIL Vinculadoside 732 R$ 2.000,00
impostos - (Livre)
25000000000 -
MATERIAL DE Recursos não
33903000000 CONSUMO Vinculados ds 733 R$ 10.000,00
impostos - (Livre)
25000000000 -
OUTROS SERVIÇOS REGITEoE NÃO
33903600000 DE TERCEIROS - 734 R$ 20.000,00
PESSOA FÍSICA Mineúlados de
mpostos - (Livre)
25000000000 -
OUTROS SERVIÇOS HESUES HãO
33903900000 DE TERCEIROS - 735 R$ 15.000,00
PESSOA JURÍDICA | Vinculados de
mpostos - (Livre)
EQUIPAMENTOS E | 2500000000 -
Recursos não
44905200000 MATERIAL 736 R$ 1.000,00
Vinculados de
EERMANENTE mpostos - (Livre)
TOTAL R$ 256.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os
provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Fonte 25000000000 - Recursos
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Pá
não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso |, e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (cem
por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG/11 de maio d
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - CEP: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Município: São José da Barra
%
ANEXO VII * | »
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Pode Eno
Despesa Total com Pessoal no Ano | Executivo islativo unicípio
31717000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 60.567,60] 60.567,60
31900401 - SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO 675.685,37 676.436,27
31900410 - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 722,95 722,95
31900413 - 13º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 22.845,52] 23.408,69
31900414 - FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO 26.390,61 29.394,20
31900415 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - CONTRATO TEMPORÁRIO 18.154,35] 18.154,35
31900499 - OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 4.712.754,26 4.712.754,26
31901101 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS 14.843.804,00 422.024,60] 15.265.828,60
31901106 - SUBSÍDIO DE VEREADOR 478.647,98] 478.647,98
31901107 - SUBSÍDIO DE PREFEITO 303.680,61 303.680,61
31901109 - SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 523.845,96 523.845,96
31901112 - REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS 25.080,55] 25.080,55
31901142 - FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS 3.513,05 10.385,33
31901143 - 13º SALÁRIO 68.201,85
31901145 - FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 3.513,05] 5.803,81
31901303 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS 2.886.223,70] 129.398,43 3.015.622,13
31901600 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL 1.178.034,00] 1.181.001,62
31909109 - SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVIL 18.722,97 18.722,97
31909197 - OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS 11.284,29) 11.284,29]
31909401 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 127.581,61 129.048,28
31909499 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 377.146,94 377.146,94
33903400 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.431.065,82 1.431.065,82
Total da Despesa Bruta com Pessoal 27.250.617,21 28.366.805,06
Exclusões da Despesa Total com Pessoal Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 504.728,55 506.195,22
(-) Incentivos a Demissão Voluntária
(-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, 547.402,71 547.402,71
(-) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar o 218.895,88 218.895,88
(-) Outras Dedução Constitucionais ou Legais
(-) Despesa de Exercicios de Periodo Anterior ao da Apuração
(-) Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração .007, 30.007,26,
Total das Exclusões 301.034, AGO, 1.302.501,07
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite 25.949.582,81 114.721, 27.064.303,99
Receita Corrente do Município 75.631.632,31
(5) Total de Deduções (9.140.566,02)
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
() Deduções de Receita para formação do FUNDEB 9.140.566,02
(-) Total de Exclusões
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
Compensação entre Regimes de Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
(=) Receita Corrente Líquida do Município 66.491.066,29
(-) Transferências Advindas de Emendas Parlamentares (art. 166, 813 da CF) 1.791.500,00
(-) Transf. obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16, da CF) e ao vencimento dos agentes 647.448,00
comunitários de saúde e de comba
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemia:
(CF, art. 198, 811) (VI)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada 64.052.118,29
Legislativo (6%)|Município (60%)
3.843.127,10 38.431.270,97
1.114.721,18 27.064.303,99
1,74% 42,25%
Cálculo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder |Executivo (54%)
Permitido pela Lei Complementar 101/2000 34.588.143,88
Total da Despesa com Pessoal 25.949.582,81
% Aplicado 40,51%
Local/Data/Assinaturas
São José da Barra, 04 de maio de 2026 |
PLANEJ CONSULTORIA É SISTEMAS Contabilidade Pública Eletrônica [S/ Page 1of2 PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS Produções de Software LIDA
Município: São José da Barra Março/2026
ANEXO VII
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
Page 20f2 S Produções de Software LIDA
PLANEJ CONSULTORIA E “ontabilidade Pública Eh
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA Data de Emissão: 11/05/26 09:19
Máquina: SRV000016
PREFEITURA MUNICIPAL
Comparativo Superávit
Vo Sa ajor Uizado no Valor Utizado “og à Utilizar percentual hecentual Percentual à
—] Fonte : 500
4.719.128,96 1.606.151,75 1.606.151,75 3.112.977,21 34,03 34,03 65,97
350.000,00 350.000,00 350.000,00 0,00 100,00 100,00 0,00
700.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00 100,00 100,00 0,00
5.769.128,96 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21 234,03 234,03 65,97
5.769.128,96 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21 234,03 234,03 65,97