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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“Cria as funções gratificadas de agente de contratação e membros da equipe de apoio para atuação no SAAE, e dá outras providências.”
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-05-25 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-05-25 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Contábil.
2026-05-25 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-05-21 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0145/2.025
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra. 15 de maio de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente
do Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Cria as funções gratificadas de agente de contratação e membros
da equipe de apoio para atuação no SAAE, e dá outras providências”, para apreciação
e posterior votação.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
do Município
[CÂMARA
! são JOSE
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MUNICIPAL E |
DA E gARRAIM
SUL
Exmo. Sr. Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
Estado de Minas Gerais
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 15 DE MAIO BE arcsÃã
2026
AVISO DE PUBLICAÇÃO
-AMARA MUNICIPAL SÃO JOSE DA BARRAjMi:
upicago em AN 4 S [N6 vo Cria as funções gratificadas de agente de
afixação no quadro de avisos contratação e membros da equipe de apoio
para atuação no SAAE, e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação e membros
da Equipe de Apoio. no SAAE. de acordo com a quantidade e valores abaixo
especificados:
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Membro da comissão 01 R$550.00 I
Agente de Contratação 01 R$650,00
Art. 2º O servidor designado para o exercício da função gratificada de Agente
de Contratação deverá ser. preferencialmente, servidor efetivo e ter atribuições
relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação
atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
Poder Público.
Art. 3º Caberá ao agente de contratação:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento. inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações.
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado. ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
II - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
Travessa Ary Brasileiro Le 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios f
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação. quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021: e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado:
£g) indicar o vencedor do certame:
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio: e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
[N)
Parágrafo único. Caberá. ainda, ao Agente de Contratação, atuar como
Pregoeiro nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão.
Art. 4º Compete aos membros da Equipe de Apoio auxiliar o Agente de
Contratação e o Pregoeiro, na fase externa da licitação.
Parágrafo único. Os membros da equipe de apoio responderão
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 15 d io de 2.026
Préfeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossas Excelências para
exame, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei, que visa criar Funções gratificadas de
Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio para atuar nas licitações do SAAE.
Tal dispositivo precisa ser criado a nível de funções gratificadas com
valor fixo sem reajuste anual, o que importa economia ao erário e equidade de parâmetros com o
Poder Executivo, sopesando a diferença no volume das contratações.
Assim. o valor da gratificação referente ao membro da Comissão de
Licitação será o montante fixo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e a função gratificada
de Agente de contratação/ Pregoeiro. terá o valor fixo de R$650.00 (seiscentos e cinquenta
reais), sem previsão de reajuste anual automático.
w
A gratificação se justifica, pois o servidor designado irá realizar
atribuições de extrema relevância, complexidade e responsabilidade, fundamentais para as
atividades do SAAE. que irão além daquelas previstas para o seu cargo, além dos valores
propostos estarem de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia,
segundo impacto que segue em anexo.
Assim. solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei
Complementar, na conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São José da
Barra/MG e a sua consequente aprovação.
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres Pares nosso
elevado apreço.
aio de 2.026
São José da Barra, 15
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Criação de cargos e funções gratificadas
1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro tem por objetivo demonstrar a viabilidade fiscal da criação
de cargos de provimento efetivo, da instituição de funções gratificadas e do reajuste salarial da Diretora no âmbito do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São José da Barra/MG, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 169 da Constituição Federal de 1988.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente estudo atende aos requisitos formais e materiais estabelecidos:
a) Art. 16 da LC 101/2000: exigência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa;
b) Art. 17 da LC 101/2000: obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos para despesas de caráter
continuado;
c) Art. 169 da CF/88: condicionamento da criação de cargos e concessão de vantagens à existência de prévia dotação
orçamentária e autorização legislativa específica.
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
3. DA SITUAÇÃO FISCAL ATUAL
Com base nos demonstrativos contábeis do SAAE, apurou-se a seguinte situação fiscal no período de maio/2025 a
abril/2026:
Indicador Valor
Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada R$ 2.265.192,37
Despesa Total com Pessoal (DTP) atual R$ 904.722,15
Índice DTP/RCL atual 39,94%
Limites legais aplicáveis ao Poder Executivo (art. 20, III, "a" da LRF):
Limite de Alerta (48,60%): R$ 1.100.883,49
Limite Prudencial (51,30%): R$ 1.162.043,69
Limite Máximo (54,00%): R$ 1.223.203,88
4. DOS CARGOS E FUNÇÕES A SEREM CRIADOS E DO REAJUSTE
4.1. Cargo de Chefe de Obras 4.4. Função de Membro de Comissão (2
Salário mensal: R$ 3.396,00 vagas)
4.2. Cargo de Agente de Fiscalização e Gratificação mensal: R$ 550,00 cada
Leitura 4.5. Função de Controle Interno (1 vaga)
Salário mensal: R$ 2.076,41 Gratificação mensal: R$ 550,00
4.3. Função de Agente de Contratação (1 4.6. Reajuste Salarial da Diretora
vaga) De R$ 5.159,57.para R$ 6.552,04
Gratificação mensal: R$ 650,00
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra /! MG
j SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
5. DO IMPACTO ANUAL CALCULADO
Os cálculos consideram: 12 meses de remuneração, 13º salário, 1/3 constitucional de férias (apenas o adic
que o salário já está computado nos 12 meses), e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre
a base remuneratória total.
5.1. Cargo de Chefe de Obras 5.3. Função de Agente de Contratação (1
vaga)
Componente Valor
Componente Valor
12 salários R$ 40.752,00
12 meses R$ 7.800,00
13º salário R$ 3.396,00
13º R$ 650,00
1/3 de férias R$ 1.132,00
1/3 de férias R$ 216,67
CPP (20%) R$ 9.056,00
CPP (20%) R$ 1.733,33
Total anual R$ 54.336,00
Total anual R$ 10.400,00
5.2. Cargo de Agente de Fiscalização e
Leitura 5.4. Função de Membro de Comissão (2
vagas)
Componente Valor
Componente Por vaga Total (2 vagas)
12 salários R$ 24.916,92
12 meses R$ 6.600,00 R$ 13.200,00
13º salário R$ 2.076,41
13º R$ 550,00 R$ 1.100,00
1/3 de férias R$ 692,14
1/3 de férias R$ 183,33 RS 366,66
CPP (20%) R$ 5.537,09
CPP (20%) RS 1.466,67 RS 2.933,34
Total anual R$ 33.222,56
Total R$ 8.800,00 R$ 17.600,00
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto ima.
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
5.5. Função de Controle Interno (1 vaga) 5.6. Reajuste Salarial da Diretoria G
Aumento de R$ 1.392,47/mês
Componente Valor
Componente Valor
12 meses R$ 6.600,00
12 meses R$ 16.709,64
13º R$ 550,00
13º RS 1.392,47
1/3 de férias R$ 183,33
1/3 de férias R$ 464,16
CPP (20%) R$ 1.466,67
CPP (20%) R$ 3.713,25
Total anual R$ 8.800,00
Subtotal Cargos e Funções: R$ 124.358,56 Totalianualicomeajuste R$/22:2 79/52
6. DO IMPACTO TOTAL ANUAL
Item Valor
Cargos e funções R$ 124.358,56
Reajuste da Diretora R$ 22.279,52
Impacto total anual R$ 146.638,08
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra | MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021 E
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
7. DA PROJEÇÃO FISCAL
Indicador Valor
DTP atual R$ 904.722,15
(+) Impacto total RS 146.638,08
(=) Nova DTP projetada R$ 1.051.360,23
Novo índice DTP/RCL 46,41%
8. DOS LIMITES LEGAIS
Limite Valor Posição
Limite de Alerta (48,60%) R$ 1.100.883,49 Abaixo do limite
Limite Prudencial (51,30%) R$ 1.162.043,69 Abaixo do limite
Limite Máximo (54,00%) R$ 1.223.203,88 Abaixo do limite
Folga até o limite máximo R$ 171.843,65 —
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SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
9. DA CONCLUSÃO
Diante dos dados técnicos apresentados, conclui-se que:
a) O índice atual da DTP é de 39,94%, consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%;
b) O impacto total anual das medidas propostas (criação de 2 cargos, 4 funções gratificadas e reajuste salarial da
Diretoria) é de R$ 146.638,08, considerando todos os encargos legais (13º salário, 1/3 de férias e CPP a 20%);
c) O novo índice projetado de 46,41% permanece abaixo de todos os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (alerta 48,60%, prudencial 51,30% e máximo 54,00%);
d) A folga financeira remanescente até o limite máximo legal é de R$ 171.843,65.
Portanto, há espaço fiscal e orçamentário para a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e
Leitura, a instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, bem
como o reajuste salarial da Diretoria, estando plenamente atendidos os requisitos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 e do art. 169 da Constituição Federal.
É o parecer.
São José da Barra — MG, 15 de maio de 2026.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
PIRES por MARCO ANTONIO PIRES
COELHO:00080122612
COELHO:0008012261 pados: 2026.05.19 18:28:19
2 -03'00'
Marco Antonio Pires Coelho
Contador Responsável
CRC-MG 117.038/0
DOCUMENTO TÉCNICO PARA FINS DE PROCESSO LEGISLATIVO
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021 MARA
São José da Barra / MG o
CNPJ: 47.222.706/0001-61
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Criação de Cargos e Instituição de Funções Gratificadas
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e Leitura, a
instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, e o reajuste
salarial da Diretora, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José da Barra-MG, 15 de maio de 2026
Gleissi Apgreelda Alves Silva
Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
Memória de Cálculo
Gastos com pessoal (12 meses): R$ 904.722,15
CARGOS | 13º | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | | CPP (20%) | R$
1.466,67 | R$ 2.933,34 | | Total (2 vagas) | — | R$
1. Chefe de Obras — R$ 3.396,00/mês
17.600,00 |
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 1.132,00 | e
| Total anual | R$ 54.336,00 | 5. Controle Interno (1 vaga) — R$ 550,00/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 183,33 | |
2. Agente de Fiscalização e Leitura — R$
Total anual | R$ 8.800,00 |
2.076,41/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 692,14 | | REAJUSTE SALARIAL DA DIRETORA
Total anual | R$ 33.222,56 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS Salário atual: R$ 5.159,57
3. Agente de Contratação (1 vaga) — R$ 650,00/mês Novo salário: R$ 6.552,04
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 216,67 | |
Total anual | R$ 10.400,00 | Aumento mensal: R$ 1.392,47
4. Membro de Comissão (2 vagas) — R$ 550,00/mês | Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 464,16 | |
cada Total anual reajuste | R$ 22.279,52 |
RESUMO DO IMPACTO
| Item | Total Anual | Agente de Contratação (x1) | R$ 10.400,00 | | Controle Interno (x1) | R$ 8.800,00 | |
Reajuste Diretora | R$ 22.279,52 |
Impacto mensal total: R$ 10.637,58
Gastos com pessoal + impacto: R$ 904.722,15 + R$ 146.638,08 = R$ 1.051.360,23
Índice DTP/RCL projetado:46,41% (abaixo do limite máximo de 54,00%)
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG

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