da; - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
a Estado de Minas Gerais
Tercê
Ofício nº 0146/2.025
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal VermpantA
São José da Barra. 15 de maio de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente
do Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar n.º 126/ 2022 que “Dispõe sobre a criação de
cargos e salários de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São José da
Barra — SAAE e dá outras providências”, para apreciação e posterior votação.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
[à MARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
Exmo. Sr. Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Ley PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA sx
Estado de Minas Gerais
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 15 DE MAIO DE
2026
A PUBLICAÇAU
AMARA MUNICI ÃO OSE DA
E, BARRA MO
240I na?
bcássas dILS 4 aa Altera a Lei Complementar n.º 126/ 2022 que
afixação n visos ;
O quadro de à “Dispõe sobre a criação de cargos e salários de
provimento efetivo do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de São José da Barra — SAAE e dá outras
providências”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art.2º da Lei Complementar n.º126/ 2022 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão de recrutamento amplo, de livre |
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, no SAAE de São José da Barra.
(6)
HI = 01 cargo de Chefe de Obras.”
Art. 2º Fica alterado o anexo 1. do art.2º da Lei Complementar n.º126/ 2022.
Art.3º Fica alterado o art.3º da Lei Complementar n.º126/ 2022 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art3º Os cargos que compõem o Quadro de Provimento Efetivo do SAAE são os
seguintes, que também são referidos no Anexo I, onde constam especificados os
requisitos para provimento, a síntese dos deveres, as atribuições características e a
jornada de trabalho, que são parte integrante desta Lei. ”
NÚMERO CARGA
DENOMINAÇÃO DE PADRÃO | HORÁRIA(h) REQUISITOS
CARGOS
Agente de Fiscalização 02 C 40 Ensino fundamental
e Leitura completo. CNH para
ciclomotores
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centfo - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA
Estado de Minas Gerais
Art.4º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n.º126/ 2022. inclusive
aumentando os vencimentos do cargo comissionado de Diretor Geral.
São José da Barra, 15 de maio de 2.026
td
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
oh PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
o af Estado de Minas Gerais
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
(...)
XI — Chefe de Obras
CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo.
SÍNTESE DOS DEVERES:
-Planejar as atividades operacionais;
-Fiscalizar as obras e serviços executados;
“Coordenar as equipes de campo e os materiais utilizados:
-Definir intervenções e normas técnicas a serem utilizadas nos serviços.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Coordenar e supervisionar equipes de obras e manutenção:
Planejar e acompanhar serviços de: rede de água, rede de esgoto, ligações domiciliares,
reparos e manutenção;
Fiscalizar execução de obras realizadas por servidores ou empresas terceirizadas:
Controlar materiais. ferramentas e equipamentos utilizados nas obras;
Solicitar compra de materiais necessários para execução dos serviços;
Organizar escala e distribuição das equipes operacionais:
Acompanhar abertura e fechamento de valas;
Garantir o uso correto de EPIs e normas de segurança:
Verificar qualidade dos serviços executados:
Elaborar relatórios de serviços realizados;
Atender demandas emergenciais de vazamentos e manutenção;
Auxiliar no planejamento de ampliações e melhorias do sistema;
Controlar veículos e máquinas utilizados nas obras:
Comunicar à direção necessidades operacionais do setor:
Acompanhar serviços de manutenção preventiva e corretiva:
Fiscalizar cumprimento de horários e produtividade das equipes.
- Outras funções correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
A
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
[8
ses,
Le y
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ra
%
ANEXO II- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIO
CARGO VALOR (R$)
Diretor Geral 6.542,04
Assessor Jurídico 3.000,00
Chefe de Obras 3.396,00
Travessa Ary 2
de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
RPE
=» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
Ea
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossas Excelências para
exame, discussão e votação. o incluso Projeto de Lei. que visa alterar a Lei Complementar
vigente.
Consoante pedido do SAAE, através da Diretora Geral, Gleisse Aparecida
Alves, o serviço expandiu a área de atuação com o crescimento urbano e incorporação dos
serviços de saneamento nos bairros Shangrilá I e II, com aumento significativo de unidades
consumidoras.
Consequentemente o número de leituristas tornou-se defasado em face da
demanda pontual.
No que tange ao cargo comissionado criado de Chefe de Obras, diante da
intervenção crescente é necessário o planejamento estratégico das atividades operacionais, com
fiscalização e coordenação eficiente das equipes para garantir a presteza e eficiência do serviço
público.
Em decorrência da complexidade e aumento da equipe se pretende também
o aumento dos vencimentos do cargo de Diretor Geral.
Assim, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei
Complementar, na conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São José da
Barra/MG e a sua consequente aprovação.
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres Pares nosso
elevado apreço.
São José da Barra, 15/de maio de 2.026
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
m
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEI
Criação de cargos e funções gratificadas
1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro tem por objetivo demonstrar a viabilidade fiscal da criação
de cargos de provimento efetivo, da instituição de funções gratificadas e do reajuste salarial da Diretora no âmbito do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São José da Barra/MG, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 169 da Constituição Federal de 1988.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente estudo atende aos requisitos formais e materiais estabelecidos:
a) Art. 16 da LC 101/2000: exigência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa;
b) Art. 17 da LC 101/2000: obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos para despesas de caráter
continuado;
c) Art. 169 da CF/88: condicionamento da criação de cargos e concessão de vantagens à existência de prévia dotação
orçamentária e autorização legislativa específica.
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
3. DA SITUAÇÃO FISCAL ATUAL
Com base nos demonstrativos contábeis do SAAE, apurou-se a seguinte situação fiscal no período de maio/2025 a
abril/2026:
Indicador Valor
Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada R$ 2.265.192,37
Despesa Total com Pessoal (DTP) atual R$ 904.722,15
Índice DTP/RCL atual 39,94%
Limites legais aplicáveis ao Poder Executivo (art. 20, Ill, "a" da LRF):
Limite de Alerta (48,60%): R$ 1.100.883,49
Limite Prudencial (51,30%): R$ 1.162.043,69
Limite Máximo (54,00%): R$ 1.223.203,88
4. DOS CARGOS E FUNÇÕES A SEREM CRIADOS E DO REAJUSTE
4.1. Cargo de Chefe de Obras 4.4. Função de Membro de Comissão (2
Salário mensal: R$ 3.396,00 vagas)
4.2. Cargo de Agente de Fiscalização e Gratificação mensal: R$ 550,00 cada
Leitura 4.5. Função de Controle Interno (1 vaga)
Salário mensal: R$ 2.076,41 Gratificação mensal: R$ 550,00
4.3. Função de Agente de Contratação (1 4.6. Reajuste Salarial da Diretora
vaga) De R$ 5.159,57.para R$ 6.552,04
Gratificação mensal: R$ 650,00
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
5. DO IMPACTO ANUAL CALCULADO
Os cálculos consideram: 12 meses de remuneração, 13º salário, 1/3 constitucional de férias (apenas o adici )
que o salário já está computado nos 12 meses), e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre
a base remuneratória total.
5.1. Cargo de Chefe de Obras 5.3. Função de Agente de Contratação (1
vaga)
Componente Valor
Componente Valor
12 salários R$ 40.752,00
12 meses R$ 7.800,00
13º salário R$ 3.396,00
13º RS 650,00
1/3 de férias R$ 1.132,00
1/3 de férias RS 216,67
CPP (20%) RS 9.056,00
CPP (20%) R$ 1.733,33
Total anual R$ 54.336,00
Total anual R$ 10.400,00
5.2. Cargo de Agente de Fiscalização e
Leitura 5.4. Função de Membro de Comissão (2
vagas)
Componente Valor
Componente Por vaga Total (2 vagas)
12 salários R$ 24.916,92
12 meses R$ 6.600,00 R$ 13.200,00
13º salário R$ 2.076,41
13º R$ 550,00 R$ 1.100,00
1/3 de férias R$ 692,14
1/3 de férias R$ 183,33 RS 366,66
CPP (20%) R$ 5.537,09
CPP (20%) R$ 1.466,67 R$ 2.933,34
Total anual R$ 33.222,56
Total R$ 8.800,00 R$ 17.600,00
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
5.5. Função de Controle Interno (1 vaga)
Componente
12 meses
13º
1/3 de férias
CPP (20%)
Total anual
Subtotal Cargos e Funções:
6. DO IMPACTO TOTAL ANUAL
Cargos e funções
Reajuste da Diretora
Impacto total anual
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
Valor
R$ 6.600,00
R$ 550,00
R$ 183,33
R$ 1.466,67
R$ 8.800,00
R$ 124.358,56
Item
5.6. Reajuste Salarial da Diretoria
Aumento de R$ 1.392,47/mês
Componente
12 meses
13º
1/3 de férias
CPP (20%)
Total anual do reajuste
Valor
R$ 16.709,64
R$ 1.392,47
RS 464,16
R$ 3.713,25
R$ 22.279,52
Valor
R$ 124.358,56
R$ 22.279,52
R$ 146.638,08
: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
7. DA PROJEÇÃO FISCAL
Indicador Valor
DTP atual R$ 904.722,15
(+) Impacto total R$ 146.638,08
(=) Nova DTP projetada R$ 1.051.360,23
Novo índice DTP/RCL 46,41%
8. DOS LIMITES LEGAIS
Limite Valor Posição
Limite de Alerta (48,60%) R$ 1.100.883,49 Abaixo do limite
Limite Prudencial (51,30%) R$ 1.162.043,69 Abaixo do limite
Limite Máximo (54,00%) R$ 1.223.203,88 Abaixo do limite
Folga até o limite máximo R$ 171.843,65 —
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
À SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Ê Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
9. DA CONCLUSÃO
Diante dos dados técnicos apresentados, conclui-se que:
a) O índice atual da DTP é de 39,94%, consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%;
b) O impacto total anual das medidas propostas (criação de 2 cargos, 4 funções gratificadas e reajuste salarial da
Diretoria) é de R$ 146.638,08, considerando todos os encargos legais (13º salário, 1/3 de férias e CPP a 20%);
c) O novo índice projetado de 46,41% permanece abaixo de todos os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (alerta 48,60%, prudencial 51,30% e máximo 54,00%);
d) A folga financeira remanescente até o limite máximo legal é de R$ 171.843,65.
Portanto, há espaço fiscal e orçamentário para a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e
Leitura, a instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, bem
como o reajuste salarial da Diretoria, estando plenamente atendidos os requisitos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 e do art. 169 da Constituição Federal.
É o parecer.
São José da Barra — MG, 15 de maio de 2026.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
PIRES por MARCO ANTONIO PIRES
COELHO:00080122612
COELHO:0008012261 pados: 2026.05.19 18:28:19
2 -0300'
Marco Antonio Pires Coelho
Contador Responsável
CRC-MG 117.038/0
DOCUMENTO TÉCNICO PARA FINS DE PROCESSO LEGISLATIVO
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Criação de Cargos e Instituição de Funções Gratificadas
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e Leitura, a
instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, e o reajuste
salarial da Diretora, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José da Barra-MG, 15 de maio de 2026
Gleissi er Silva
Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
Memória de Cálculo
Gastos com pessoal (12 meses): R$ 904.722,15
CARGOS | 13º | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | | CPP (20%) | R$
1.466,67 | R$ 2.933,34 | | Total (2 vagas) | — | R$
1. Chefe de Obras — R$ 3.396,00/mês
17.600,00 |
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 1.132,00 | .
| Total anual | R$ 54.336,00 | 5. Controle Interno (1 vaga) — R$ 550,00/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 183,33 | |
2. Agente de Fiscalização e Leitura — R$
Total anual | R$ 8.800,00 |
2.076,41/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 692,14 | | REAJUSTE SALARIAL DA DIRETORA
Total anual | R$ 33.222,56 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS Salário atual: R$ 5.159,57
3. Agente de Contratação (1 vaga) — R$ 650,00/mês Novo salário: R$ 6.552,04
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 216,67 | |
Total anual | R$ 10.400,00 | Aumento mensal: R$ 1.392,47
4. Membro de Comissão (2 vagas) — R$ 550,00/mês | Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 464,16 | |
cada Total anual reajuste | R$ 22.279,52 |
RESUMO DO IMPACTO
| Item | Total Anual | Agente de Contratação (x1) | R$ 10.400,00 | | Controle Interno (x1) | R$ 8.800,00 | |
Reajuste Diretora | R$ 22.279,52 |
Impacto mensal total: RS 10.637,58
Gastos com pessoal + impacto: R$ 904.722,15 + R$ 146.638,08 = R$ 1.051.360,23
Índice DTP/RCL projetado:46,41% (abaixo do limite máximo de 54,00%)
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
A SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Es
Na à Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
B| São José da Barra / MG
25 CNPJ: 47.222.706/0001-61
OFÍCIO Nº 14/2026
São José da Barra/MG, 13 de Maio de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal de São José da Barra/MG
Assunto: Fixação da remuneração do Diretor do SAAE
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de São José da Barra/MG, no exercício de
suas atribuições institucionais e visando ao aprimoramento da estrutura administrativa da
Autarquia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência encaminhar Projeto de
Lei que dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor do SAAE, para análise e posterior
encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação da remuneração do referido
cargo à natureza, complexidade e responsabilidade das funções exercidas, considerando
que o Diretor da Autarquia desempenha papel estratégico na gestão de serviço público
essencial, envolvendo atribuições de natureza técnica, administrativa, financeira e
institucional. Ademais, a presente iniciativa prevê que os reajustes, revisões gerais anuais
e demais alterações remuneratórias aplicáveis aos Secretários Municipais sejam
automaticamente estendidas ao Diretor do SAAE, garantindo a manutenção da isonomia
remuneratória de forma continua e permanente, observados os limites constitucionais,
legais e orçamentários vigentes.
Dentre as competências do cargo, destacam-se:
e a gestão integral dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
e a ordenação de despesas e controle da execução orçamentária;
e a condução de processos licitatórios e contratações públicas;
e a representação institucional da Autarquia perante órgãos públicos e entidades;
e a coordenação de equipes técnicas e administrativas;
Nesse contexto, evidencia-se a equivalência material entre as atribuições do Diretor do
SAAE e aquelas exercidas pelos Secretários Municipais, razão pela qual se propõe a
fixação da remuneração em patamar compatível, observando-se o princípio da isonomia
administrativa.
Importa destacar que a ausência de compatibilização remuneratória pode comprometer:
e a atratividade do cargo;
e a retenção de profissionais qualificados;
e a eficiência da gestão pública;
Sob o aspecto jurídico, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da
Administração Pública, especialmente:
e Legalidade, mediante formalização por lei específica;
N
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
' SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esg
à À Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
FI São José da Barra / MG
5 CNPJ: 47.222.706/0001-61
e Moralidade e Razoabilidade, ao estabelecer remuneração proporcional às
responsabilidades do cargo;
e Eficiência, ao assegurar condições adequadas para o desempenho das funções;
Ademais, cumpre ressaltar que a iniciativa observa rigorosamente as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto:
e à existência de dotação orçamentária;
e à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
e à adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA);
Importante consignar que a medida não representa mero incremento de despesa, mas sim
adequação estrutural necessária ao fortalecimento institucional da Autarquia, refletindo
diretamente na qualidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa
Excelência, para que, sendo reconhecida sua relevância, seja promovido o devido
encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Colocamo-nos à disposição para cuaisquer esclarecimentos técnicos que se façam
necessários.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Diretora do SAAE - São José da Barra/MG
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG