Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0147/2.025
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 15 de maio de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente
do Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Cria função gratificada de Controle Interno para atuação no
SAAE, e dá outras providências.”, para apreciação e posterior votação.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
arcelo Ro PARA
o Município
[ CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
Recebidi!s 120.25
AR 1 I0:s2 1
[Tm “ASS DO RESCONSÁVEL J
Exmo. Sr. Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA
Estado de Minas Gerais
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 15 DE MAI NR
eau SO 2026
UNICA, PUB
B, A, PLN
a) “Ceago o, “São sogação E)
Xa, É: , E 7
São no q E ramo Cria função gratificada de Controle Interno
Sera Dor para atuação no SAAE, e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Controle Interno, no valor de R$550.00
(quinhentos e cingienta reais). a ser pago a um único servidor.
Art. 2º O servidor designado para o exercício da função gratificada deverá ser,
preferencialmente, servidor efetivo e exercerá as funções de seu cargo cumulativamente.
Art. 3º O exercício da função gratificada criada por esta Lei compreende as seguintes I
atribuições:
I— avaliar o cumprimento de metas estabelecidas no Plano Plurianual;
II — fiscalizar a execução do Orçamento vigente:
HI — exercer o controle dos gastos da Autarquia, como também das operações de crédito.
aplicações e garantias;
IV fiscalizar os processos licitatórios. inclusive com emissão de parecer técnico;
V — inserir dados nos sistemas governamentais:
VI — emitir relatório anual. sobre as contas e balanços da Autarquia;
VII — apurar fatos ou atos praticados pelos servidores efetivos, contratados ou
comissionados inquinados de ilegalidade ou vícios:
VIII — executar outras atribuições correlatas, ligadas à Controladoria Interna.
Art. 4º No exercício das atribuições inerentes a função gratificada, o servidor terá acesso
a qualquer documento ou informação, devendo guardar sigilo sobre dados e informações
obtidas.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG sl
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 15 de maio de 2.026
Préfeito do Município
2
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossas Excelências para
exame, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei, que visa criar Função gratificada de
Controle Interno para atuar junto ao SAAE.
O controle interno na administração indireta, autarquia é uma imposição
constitucional.
Sua finalidade é garantir que essas entidades alcancem seus objetivos de
forma legal, transparente, econômica e eficiente, resguardando o interesse coletivo e o
patrimônio público.
Na ocasião encaminhamos oficio recebido da Autarquia com o pedido da
criação da função.
Assim, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei
Complementar, na conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São José da
Barra/MG e a sua consequente aprovação.
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres Pares nosso
elevado apreço.
São José da Barra, 15 aio de 2.026
arcelo Rodrigues da Silva
ito do Município
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SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgote
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Criação de cargos e funções gratificadas
1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro tem por objetivo demonstrar a viabilidade fiscal da criação
de cargos de provimento efetivo, da instituição de funções gratificadas e do reajuste salarial da Diretora no âmbito do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São José da Barra/MG, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 169 da Constituição Federal de 1988.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente estudo atende aos requisitos formais e materiais estabelecidos:
a) Art. 16 da LC 101/2000: exigência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa;
b) Art. 17 da LC 101/2000: obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos para despesas de caráter
continuado;
c) Art. 169 da CF/88: condicionamento da criação de cargos e concessão de vantagens à existência de prévia dotação
orçamentária e autorização legislativa específica.
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
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São José da Barra / MG
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3. DA SITUAÇÃO FISCAL ATUAL
Com base nos demonstrativos contábeis do SAAE, apurou-se a seguinte situação fiscal no período de maio/2025 a
abril/2026:
Indicador Valor
Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada R$ 2.265.192,37
Despesa Total com Pessoal (DTP) atual R$ 904.722,15
Índice DTP/RCL atual 39,94%
Limites legais aplicáveis ao Poder Executivo (art. 20, III, "a" da LRF):
Limite de Alerta (48,60%): R$ 1.100.883,49
Limite Prudencial (51,30%): R$ 1.162.043,69
Limite Máximo (54,00%): R$ 1.223.203,88
4. DOS CARGOS E FUNÇÕES A SEREM CRIADOS E DO REAJUSTE
4.1. Cargo de Chefe de Obras 4.4. Função de Membro de Comissão (2
Salário mensal: R$ 3.396,00 vagas)
4.2. Cargo de Agente de Fiscalização e Gratificação mensal: R$ 550,00 cada
Leitura 4.5. Função de Controle Interno (1 vaga)
Salário mensal: R$ 2.076,41 Gratificação mensal: R$ 550,00
4.3. Função de Agente de Contratação (1 4.6. Reajuste Salarial da Diretora
vaga) De R$ 5.159,57.para R$ 6.552,04
Gratificação mensal: R$ 650,00
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5. DO IMPACTO ANUAL CALCULADO
Os cálculos consideram: 12 meses de remuneração, 13º salário, 1/3 constitucional de férias (apen
icional, visto
que o salário já está computado nos 12 meses), e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre
a base remuneratória total.
5.1. Cargo de Chefe de Obras
Componente Valor
12 salários R$ 40.752,00
13º salário RS 3.396,00
1/3 de férias R$ 1.132,00
CPP (20%) R$ 9.056,00
Total anual R$ 54.336,00
5.2. Cargo de Agente de Fiscalização e
Leitura
Componente Valor
12 salários R$ 24.916,92
13º salário R$ 2.076,41
1/3 de férias RS 692,14
CPP (20%) R$ 5.537,09
Total anual R$ 33.222,56
5.3. Função de Agente de Contratação (1
vaga)
Componente
12 meses
132
1/3 de férias
CPP (20%)
Total anual
Valor
R$ 7.800,00
R$ 650,00
R$ 216,67
R$ 1.733,33
R$ 10.400,00
5.4. Função de Membro de Comissão (2
vagas)
Componente
12 meses
13º
1/3 de férias
CPP (20%)
Total
Por vaga
R$ 6.600,00
R$ 550,00
R$ 183,33
R$ 1.466,67
R$ 8.800,00
Total (2 vagas)
R$ 13.200,00
R$ 1.100,00
R$ 366,66
R$ 2.933,34
R$ 17.600,00
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5.5. Função de Controle Interno (1 vaga)
Componente
12 meses
13º
1/3 de férias
CPP (20%)
Total anual
Subtotal Cargos e Funções:
6. DO IMPACTO TOTAL ANUAL
Cargos e funções
Reajuste da Diretora
Impacto total anual
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP:
Valor
R$ 6.600,00
R$ 550,00
R$ 183,33
R$ 1.466,67
R$ 8.800,00
R$ 124.358,56
Item
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
Aumento de R$ 1.392,47/mês
Componente
12 meses
13º
1/3 de férias
CPP (20%)
Total anual do reajuste
Valor
R$ 16.709,64
R$ 1.392,47
R$ 464,16
R$ 3.713,25
R$ 22.279,52
R$ 124.358,56
R$ 22.279,52
R$ 146.638,08
37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/20
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
7. DA PROJEÇÃO FISCAL
Indicador Valor
DTP atual R$ 904.722,15
(+) Impacto total R$ 146.638,08
(=) Nova DTP projetada R$ 1.051.360,23
Novo índice DTP/RCL 46,41%
8. DOS LIMITES LEGAIS
Limite Valor Posição
Limite de Alerta (48,60%) R$ 1.100.883,49 Abaixo do limite
Limite Prudencial (51,30%) R$ 1.162.043,69 Abaixo do limite
Limite Máximo (54,00%) R$ 1.223.203,88 Abaixo do limite
Folga até o limite máximo R$171.843,65 —
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SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
9. DA CONCLUSÃO
Diante dos dados técnicos apresentados, conclui-se que:
a) O índice atual da DTP é de 39,94%, consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%;
b) O impacto total anual das medidas propostas (criação de 2 cargos, 4 funções gratificadas e reajuste salarial da
Diretoria) é de R$ 146.638,08, considerando todos os encargos legais (13º salário, 1/3 de férias e CPP a 20%);
c) O novo índice projetado de 46,41% permanece abaixo de todos os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (alerta 48,60%, prudencial 51,30% e máximo 54,00%);
d) A folga financeira remanescente até o limite máximo legal é de R$ 171.843,65.
Portanto, há espaço fiscal e orçamentário para a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e
Leitura, a instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, bem
como o reajuste salarial da Diretoria, estando plenamente atendidos os requisitos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 e do art. 169 da Constituição Federal.
É o parecer.
São José da Barra — MG, 15 de maio de 2026.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
PIRES por MARCO ANTONIO PIRES
COELHO:00080122612
COELHO:0008012261 pados: 2026.05.19 18:28:19
2 -03'00"
Marco Antonio Pires Coelho
Contador Responsável
CRC-MG 117.038/0
DOCUMENTO TÉCNICO PARA FINS DE PROCESSO LEGISLATIVO
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE
CÁLCULO
Criação de Cargos e Instituição de Funções Gratificadas
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação dos cargos de Chefe de Obras e Agente de Fiscalização e Leitura, a
instituição das funções de Agente de Contratação, Membro de Comissão (2 vagas) e Controle Interno, e o reajuste
salarial da Diretora, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José da Barra-MG, 15 de maio de 2026
Gleissi Apa, Alves Silva
Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra / MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
Memória de Cálculo
Gastos com pessoal (12 meses): R$ 904.722,15
CARGOS [13º | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | | CPP (20%) | R$
1.466,67 | R$ 2.933,34 | | Total (2 vagas) | — | R$
1. Chefe de Obras — R$ 3.396,00/mês
17.600,00 |
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 1.132,00 |
| Total anual | R$ 54.336,00 | 5. Controle Interno (1 vaga) — R$ 550,00/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | RS 183,33 | |
2. Agente de Fiscalização e Leitura — R$
Total anual | R$ 8.800,00 |
2.076,41/mês
| Componente | Valor | 1/3 de férias | RS 692,14 | | REMUSTESALARIALDA DIRETORA,
Total anual | R$ 33.222,56 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS Salário atual: R$ 5.159,57
3. Agente de Contratação (1 vaga) — R$ 650,00/mês Novo salário: R$ 6.552,04
| Componente | Valor | 1/3 de férias | RS 216,67 | |
Total anual | R$ 10.400,00 | Aumento mensal: R$ 1.392,47
| Componente | Valor | 1/3 de férias | R$ 464,16 | |
Total anual reajuste | R$ 22.279,52 |
4. Membro de Comissão (2 vagas) — R$ 550,00/mês
cada
RESUMO DO IMPACTO
| Item | Total Anual | Agente de Contratação (x1) | R$ 10.400,00 | | Controle Interno (x1) | R$ 8.800,00 | |
Reajuste Diretora | R$ 22.279,52 |
Impacto mensal total: R$ 10.637,58
Gastos com pessoal + impacto: R$ 904.722,15 + R$ 146.638,08 = R$ 1.051.360,23
Índice DTP/RCL projetado:46,41% (abaixo do limite máximo de 54,00%)
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
Pg ) SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
' ] Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
] São José da Barra | MG
Fr Ed CNPJ: 47.222.706/0001-61
OFÍCIO Nº 15/2026
São José da Barra/MG, 13 de maio de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal de São José da Barra/MG
Assunto: Criação de cargos no âmbito do SAAE e Gratificações.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de São José da Barra/MG, no exercício de
suas atribuições institucionais e em consonância com os princípios da Administração
Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência encaminhar Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe de Obras e Leiturista, no âmbito desta
Autarquia.
A presente proposta fundamenta-se na expansão da área de atuação do SAAE e no
crescimento urbano do Município, especialmente com a incorporação dos serviços de
saneamento nos bairros Shangrilá | e Il, o que ocasionou aumento significativo no número
de unidades consumidoras e na complexidade operacional dos sistemas de abastecimento
de água.
Tal ampliação implica, de forma direta, no incremento das demandas por:
e Leitura e controle de consumo de água;
e Manutenção preventiva e corretiva das redes;
e Fiscalização técnica das ligações e intervenções;
No que se refere ao cargo de Chefe de Obras, sua criação mostra-se essencial diante do
aumento do volume de intervenções em campo. O referido cargo permitirá:
e o planejamento estratégico das atividades operacionais;
e a fiscalização técnica das obras e serviços executados;
e a coordenação eficiente das equipes de campo;
e o controle racional de materiais e insumos, evitando desperdícios e promovendo
economicidade;
e a garantia de que as intervenções atendam às normas técnicas e padrões de
qualidade exigidos;
Sob o aspecto jurídico-administrativo, a proposta encontra respaldo nos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como observa as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando desequilíbrio financeiro,
mas sim investimento necessário à melhoria da gestão.
Ressalte-se que a criação dos referidos cargos não se caracteriza como mera ampliação
de despesas, mas como medida estruturante, com impactos positivos:
e Operacionais: assegura a continuidade e qualidade dos serviços;
e Financeiros: garante a arrecadação adequada e redução de perdas;
E
SN
y
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
Pa SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoksram
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 687/2021
São José da Barra | MG
CNPJ: 47.222.706/0001-61
e Sociais: proporciona à população serviços de saneamento mais eficientes
confiáveis;
Adicionalmente, o Projeto de Lei contempla a instituição de gratificação mensal aos
servidores formalmente designados para atuação nos procedimentos licitatórios e
contratações diretas do SAAE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo:
R$ 600,00 (seiscentos reais) para o servidor designado como Agente de Contratação;
R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores designados como membros da Equipe de
Apoio a Comissão de Contratação.
R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores designados como Controladoria Interna.
A medida justifica-se em razão da elevada responsabilidade técnica, administrativa e
jurídica atribuída aos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de
compras públicas, especialmente diante das exigências impostas pela nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
A instituição da gratificação busca assegurar maior eficiência, segurança jurídica, controle
processual e regularidade nos procedimentos licitatórios realizados pela Autarquia,
contribuindo diretamente para a boa gestão dos recursos públicos e para o fortalecimento
da estrutura administrativa do SAAE.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa
Excelência, para que, sendo reconhecida sua relevância, seja promovido o
encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se
façam necessários.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
WEZ
Gleissi Aparecida Alves Silva
Diretora do SAAE
São José da Barra/MG
Avenida Dom Inácio, nº 46 - Bairro Centro - CEP: 37.945-000 - São José da Barra / MG
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