| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Emenda Aditiva nº 001/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG PROCESSO LEGISLATIVO Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (6 dada: gl CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta “cias, “cg E-mail: proc.Jegislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br Cocso ng 22“ stgeão, Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br “adro da Px Pia Emenda Aditiva nº 001/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de auto Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos mu- nicipais e dá outras providências”. Os Vereadores, abaixo-assinados, membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, em conjunto com a Comissão Permanente de Administração Financeira e Orçamentária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026: Art. 1º A redação do artigo 1º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º O reajuste é extensivo aos servidores contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos comissionados, bem como aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) e aos conselheiros tutelares.” MG, 22 de janeiro de 2026. Ver. 0,577778 Gonçalves Vereador Jamir Sho Pereira PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG PROCESSO LEGISLATIVO Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101 CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: proc.legislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br Site: www.saojosedabarra.mg.Jeg.br JUSTIFICATIVA - Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026 A emenda aditiva tem por finalidade acrescentar conteúdo, como um novo parágrafo, um inciso, ou uma cláusula, para complementar ou detalhar a lei proposta, neste caso específico está acrescentando conteúdo ao texto original do $ 1º do artigo 1º. para complementar o mesmo. uma vez que não foram citados os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) e os conselheiros tutelares. Como opinado no Parecer Jurídico a proposta visa acrescentar os servidores mencionados, uma vez que o reajuste deve ser na mesma data e no mesmo índice para todos os servidores municipais, observado os casos de a complementação necessária para atender ao piso fixado por legislação federal para servidores públicos do Município que integrem as respectivas categorias. fato que já ficou constado no referido projeto de lei. Desta forma, espera-se que a presente Emenda seja aprovada. São José da Barra/MG, 22 de janeiro de 2026. Vereador Tia es Silva Ver. Mateus J. Rodrigúes de Oliveira Vere nio Sirlei Rosa Ver. ZA Gonçalves Vereador Jamir Cândida Pereira