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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“Institui o projeto "Socializar através do esporte” e dá outras providências”
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-02-24 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-02-23 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-02-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer.
2026-02-04 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CAFO e CESA.
2026-02-02 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-02 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-02-02 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-01-20 Recebido Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:26:57.290883-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T19:13:42.480910-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 02/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 12 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do Poder
Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária, para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Prefeitodo Município
a ”
| CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRAMG
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira Recebi 9. / 4
DD. Presidente da Câmara Municipal do lA 120 26
São José da Barra/MG AUADA Iãs
| ASS DO RENAS 2)
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 003/2.026
“INSTITUI O PROJE TO “SOCIALIZAR
ATRAVES DO ESPORTE” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído. no âmbito do Município de São José da Barra, o “Projeto Socializar
através do Esporte”, com a finalidade de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico,
emocional e intelectual de crianças, adolescentes e adultos por meio da prática esportiva regular
e orientada.
Art. 2º São objetivos do Projeto:
I[- Garantir o acesso ao esporte como direito social e instrumento de cidadania, conforme dispõe
o art. 217 da Constituição Federal:
II — Oferecer atividades esportivas nas modalidades de vôlei, futsal. futebol de campo. ginástica
e iniciação esportiva, conforme planejamento técnico:
II — Integrar as políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo uma
abordagem multidisciplinar;
IV - Realizar acompanhamento da saúde dos participantes, com apoio da Secretaria Municipal
de Saúde, por meio de triagens. anamnese e avaliações periódicas;
V — Estimular hábitos alimentares saudáveis, com orientações nutricionais e oficinas educativas:
VI — Contribuir para a formação de valores como respeito, cooperação, disciplina e espírito de
equipe.
Art. 3º O projeto atenderá às seguintes faixas etárias:
I- Infantil: de 6 a 12 anos:
NH — Juvenil: de 13 a 17 anos;
HI — Adulto: de 18 a 60 anos.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar ou ajustar as faixas etárias atendidas,
conforme a demanda e a capacidade operacional do projeto.
Art. 4º A execução do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.
Esporte e Lazer. com apoio das seguintes secretarias:
I — Secretaria Municipal de Saúde, para ações de anamnese, avaliação física, acompanhamento
nutricional e orientações em saúde:
II — Secretaria Municipal de Educação. para apoio pedagógico, uso de espaços e integração com
as escolas:
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
EM Estado de Minas Gerais
é
a
(ai PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
III — Secretaria Municipal de Assistência Social. para triagem de beneficiários prioritários e
apoio psicossocial.
Art. 5º Fica autorizada a contratação temporária de profissionais especializados para a execução
do projeto. desde que respeitadas as normas legais e os limites orçamentários estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Licitações.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios. parcerias e termos de cooperação com
entidades públicas e privadas. organizações sociais. associações esportivas e instituições de
ensino para apoio e desenvolvimento das atividades do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto esta Lei, estabelecendo as diretrizes
operacionais, critérios de participação. estrutura organizacional, cronograma e demais
disposições necessárias à execução do projeto.
Parágrafo único. Fica ratificado as normas contidas no Regimento Interno dos equipamentos
públicos esportivos.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA -
gil; ; Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2.026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Em cordial visita encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei
anexo que “INSTITUI O PROJETO “SOCIALIZAR ATRAVÉS DO ESPORTE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem a intenção de criar um Projeto Esportivo
com cunho de intensificar o esporte no município, solidificando a prática esportiva e dando
sequencia a leis anteriores que criaram o Fundo de Esportes e também a possibilidade de custear
despesas de atletas fora do Município.
Entendemos que a socialização de diversas modalidades esportivas agrega
valores e conhecimento a nossos munícipes.
Esta Administração tem por meta usar o esporte como ferramenta de
transformação social, promovendo saúde, inclusão, cidadania e desenvolvimento integral,
especialmente para jovens em vulnerabilidade, combatendo a criminalidade e valorizando a
formação de cidadãos por meio de valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
incentivando políticas públicas que democratizem o acesso ao esporte e lazer para todos.
O projeto promove a igualdade de oportunidades. integra diferentes
grupos de idades diversas relevante como instrumento de transformação social e
desenvolvimento humano.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa
Egrégia Casa na apreciação do presente projeto.
São José da Bayra/ gpaneiro de 2.026
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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