PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 02/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 12 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do Poder
Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária, para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
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SÃO JOSÉ DA BARRAMG
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira Recebi 9. / 4
DD. Presidente da Câmara Municipal do lA 120 26
São José da Barra/MG AUADA Iãs
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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PROJETO DE LEI Nº 003/2.026
“INSTITUI O PROJE TO “SOCIALIZAR
ATRAVES DO ESPORTE” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído. no âmbito do Município de São José da Barra, o “Projeto Socializar
através do Esporte”, com a finalidade de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico,
emocional e intelectual de crianças, adolescentes e adultos por meio da prática esportiva regular
e orientada.
Art. 2º São objetivos do Projeto:
I[- Garantir o acesso ao esporte como direito social e instrumento de cidadania, conforme dispõe
o art. 217 da Constituição Federal:
II — Oferecer atividades esportivas nas modalidades de vôlei, futsal. futebol de campo. ginástica
e iniciação esportiva, conforme planejamento técnico:
II — Integrar as políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo uma
abordagem multidisciplinar;
IV - Realizar acompanhamento da saúde dos participantes, com apoio da Secretaria Municipal
de Saúde, por meio de triagens. anamnese e avaliações periódicas;
V — Estimular hábitos alimentares saudáveis, com orientações nutricionais e oficinas educativas:
VI — Contribuir para a formação de valores como respeito, cooperação, disciplina e espírito de
equipe.
Art. 3º O projeto atenderá às seguintes faixas etárias:
I- Infantil: de 6 a 12 anos:
NH — Juvenil: de 13 a 17 anos;
HI — Adulto: de 18 a 60 anos.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar ou ajustar as faixas etárias atendidas,
conforme a demanda e a capacidade operacional do projeto.
Art. 4º A execução do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.
Esporte e Lazer. com apoio das seguintes secretarias:
I — Secretaria Municipal de Saúde, para ações de anamnese, avaliação física, acompanhamento
nutricional e orientações em saúde:
II — Secretaria Municipal de Educação. para apoio pedagógico, uso de espaços e integração com
as escolas:
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III — Secretaria Municipal de Assistência Social. para triagem de beneficiários prioritários e
apoio psicossocial.
Art. 5º Fica autorizada a contratação temporária de profissionais especializados para a execução
do projeto. desde que respeitadas as normas legais e os limites orçamentários estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Licitações.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios. parcerias e termos de cooperação com
entidades públicas e privadas. organizações sociais. associações esportivas e instituições de
ensino para apoio e desenvolvimento das atividades do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto esta Lei, estabelecendo as diretrizes
operacionais, critérios de participação. estrutura organizacional, cronograma e demais
disposições necessárias à execução do projeto.
Parágrafo único. Fica ratificado as normas contidas no Regimento Interno dos equipamentos
públicos esportivos.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2.026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Em cordial visita encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei
anexo que “INSTITUI O PROJETO “SOCIALIZAR ATRAVÉS DO ESPORTE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem a intenção de criar um Projeto Esportivo
com cunho de intensificar o esporte no município, solidificando a prática esportiva e dando
sequencia a leis anteriores que criaram o Fundo de Esportes e também a possibilidade de custear
despesas de atletas fora do Município.
Entendemos que a socialização de diversas modalidades esportivas agrega
valores e conhecimento a nossos munícipes.
Esta Administração tem por meta usar o esporte como ferramenta de
transformação social, promovendo saúde, inclusão, cidadania e desenvolvimento integral,
especialmente para jovens em vulnerabilidade, combatendo a criminalidade e valorizando a
formação de cidadãos por meio de valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
incentivando políticas públicas que democratizem o acesso ao esporte e lazer para todos.
O projeto promove a igualdade de oportunidades. integra diferentes
grupos de idades diversas relevante como instrumento de transformação social e
desenvolvimento humano.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa
Egrégia Casa na apreciação do presente projeto.
São José da Bayra/ gpaneiro de 2.026
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