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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“Institui TFD – Tratamento Fora Do Domicilio e dá outras providências.”
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-14 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-13 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno.
2026-04-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-02-23 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada da Ordem do Dia a pedido do autor.
2026-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-02-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer.
2026-02-04 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CAFO e CESA.
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-02-02 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-02 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-02-02 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-01-20 Recebido Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:30:10.151751-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T19:14:48.024337-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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'« PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
M Estado de Minas Gerais
Ofício nº 07/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 16 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do Poder
Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária, para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
E [ CAMARA MUNICIPAL DE |
| SÃO JOSÉ DA BAR
Exmo. Sr. se
Adriano Justino de Oliveira Recebigo 4. 20-46.
DD. Presidente da Câmara Municipal & .
São José da Barra/MG . p=
[57% RESTONDÁVEL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
E
(AN, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARR
ay Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 004/2.026
“INSTITUI TFD — TRA TAMENTO FORA DO
DOMICILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O atendimento à Saúde pelo Sistema Único de Saúde — SUS, fora do Município de São
José da Barra. prestados através da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, far-se-á conforme está
Lei.
Art. 2º O Tratamento Fora do Domicílio — TFD, previsto no Capítulo II da Portaria de
Consolidação nº 01 de 22 de fevereiro de 2022 do Ministério da Saúde. trata da organização do
serviço e da concessão de “ajuda de custo” para cobertura de despesas relativas ao deslocamento
de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na realização de exames, consultas e tratamento
de saúde fora do município de residência.
Art. 3º O custeio das despesas com deslocamento para Tratamento Fora de Domicílio. será
realizado pelo Fundo Municipal de Saúde — FMS de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º A execução de despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora do Domicílio
previsto nesta Lei, são destinadas aos pacientes do Município e acompanhante. se for o caso.
atendidos exclusivamente na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
Art. 5º A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades
assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada pelo Setor de Regulação, Controle e Avaliação da
SMS. que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada
caso.
$1º Será concedido o valor diário de R$80,00 (oitenta reais) para o paciente em deslocamento em
TFD. reajustados anualmente, pelo índice do INPC, através de Decreto.
$2º Sendo necessário acompanhante para o paciente, será concedido o mesmo valor diário.
apenas a um único acompanhante e nos casos descritos no art. 6º, $2º desta Lei.
Art. 6º O pagamento por despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora do Domicílio
só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no Município de São José da
Barra. e quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data
definidos previamente.
$ 1º A “ajuda de custo” com deslocamentos em TFD são aquelas relativas exclusivamente ao
transporte, e diárias para alimentação com ou sem pernoite, destinados ao paciente e seu
acompanhante, se for o caso.
$ 2º Fica autorizada a “ajuda de custo” em TFD para acompanhante nos seguintes casos:
a) aos pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme art. 1º da Lei Federal
nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso):
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro E Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA
Estado de Minas Gerais
b) as crianças e adolescentes conforme o art. 2º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
Adolescente): e
c) pacientes com doença física ou mental. assegurado pela Política Nacional de Saúde da Pessoa
com Deficiência. $ 3º — A concessão de “ajuda de custo” com deslocamento em TFD para
acompanhante nos casos em que não se aplica as alíneas do parágrafo anterior, somente será
autorizada mediante indicação médica. ou quando Regulação julgar necessário, justificando o
motivo da impossibilidade do paciente deslocar desacompanhado.
$ 3º O custeio com acompanhante é limitado a 01 (uma) pessoa por paciente, o qual, deverá ser
prioritariamente maior de 18 (dezoito) anos. documentado, capacitado físico/mentalmente e não
residente no município de destino do paciente em tratamento.
Art. 7º É vedada a concessão de “ajuda de custo” em TFD. quando:
$ 1º Houver fornecimento gratuito de transporte ao paciente e seu acompanhante. seja por
entidades de apoio ou mesmo custeados diretamente por este Município:
$ 2º Ao paciente que permanecer hospitalizado no município de referência, quanto a concessão
de diárias para alimentação e pernoite:
$ 3º Em deslocamentos com distância igual ou inferior a 135 km (cento e trinta e cinco
quilômetros) da sede de São José da Barra;
$ 4º — Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção
Básica (PAB):
$ 5º Outros casos previstos em lei. regulamento ou recomendações do Ministério Público.
Art. 8º Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria Municipal
de Saúde não se responsabiliza pelo custo com o translado do corpo. sendo aplicada legislação
municipal específica para vulnerabilidade social.
Art. 9º Os reajustes a título de “ajuda de custo” em TFD, bem como as regras para requisição,
execução. prestação de contas, devolução de recursos, entre outros, serão definidas através de
Decreto específico editado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal
de Saúde — CMS.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de “ajuda de custo” em TFD não poderão ser
inferiores aos valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde através da Tabela do
Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos. Órteses. Próteses e Materiais
Especiais do SUS (SIGTAP).
Art.10 Casos omissos ou especiais serão avaliados pela Setor de Regulação, Controle e
Avaliação da SMS, juntamente com o Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão conforme dotação orçamentária já existente
prevista na LOA através do Fundo Municipal de Saúde — FMS.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep? ETR
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
fis PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
GR Estado de Minas Gerais
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. devendo ser regulamenta
Decreto.
/|
São José da E
/
Janeiro de 2.026
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARR
à Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2.026
Senhor Presidente. Senhores Vereadores:
Em cordial visita encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei
anexo que “INSTITUI TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
O presente Projeto de Lei tem a intenção de regularizar o TFD
(Tratamento Fora do Domicílio) no âmbito municipal visto que até o momento não existe
legislação específica.
Essa é uma regulamentação local do SUS que garante ajuda de custo
(transporte, hospedagem, alimentação) para pacientes que precisam de tratamentos não
disponíveis neste município, com base na Portaria do Ministério da Saúde nº 55/1999 e
atualizações. sendo cada município responsável por criar sua própria lei e decreto para detalhar
os procedimentos, comissões e fluxos para aprovação. mediante laudo médico e comprovação da
necessidade.
O Tratamento Fora de Domicílio — TFD. instituído pela Portaria de
Consolidação 01/2022 (Origem: Portaria nº. 55/99) da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde (Ministério da Saúde). é um instrumento legal que visa garantir. através do SUS,
tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem
quando esgotado todos os meios de atendimento.
Desta forma, ficam criados critérios objetivos para auxiliar os munícipes
durante o tratamento de patologia fora de São José da Barra, inclusive com regulamentação via
Decreto.
Com estas breves considerações, esperamos a dedicação costumeira dessa
Egrégia Casa na apreciação do presente projeto.
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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