PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 008/2.025
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 16 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente
do Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar que altera o número de vagas para o cargo de Motorista, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras
providências, para apreciação e posterior votação.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito do Município
[ CAMARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
Exmo. Sr. Recebizo / 4120 Sh
Adriano Justino de Oliveira 7
DD. Presidente da Câmara Municipal O . ESSA
São José da Barra/MG [5 ASS DO RES"ONSÁVEL É)
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2.026 IN
Altera o número de vagas para o cargo de Motorista,
constante do Anexo I da Lei Complementar nº 021,
de 24 de agosto de 2.007, que “Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de São José da Barra/MG e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44, parágrafo único, inciso II c/c art. 65, I todos da
Lei Orgânica Municipal, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado de 27 (vinte e sete) para 30 (trinta) o número de vagas para
o cargo de Motorista, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 021, 24 de agosto de
2.007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
de São José da Barra/MG e dá outras providências
Art. 2º. As despesas decorrentes dela lei correrão por conta de dotação
específica, já constante do orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001
Senhor Presidente,
Vimos submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares para
exame, discussão e votação. o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que altera o número de
vagas para o cargo de Motorista.
Atualmente, o Município de São José da Barra conta com vinte e sete
vagas de Motoristas para suprir as necessidades de todo o município. seja nas áreas afetas a
educação, obras, saúde ou qualquer outra secretaria.
Entretanto, como é fato notório, esta Administração adquiriu,
recentemente, mais veículos e também ampliou o atendimento aos munícipes, tornando
insuficiente o número de servidores ocupantes do cargo de Motorista.
Ressaltando que o serviço é essencial e esta conduta da Administração
tem por escopo melhorar a qualidade e a eficiência do atendimento da população junto às
Secretarias Municipais.
Segue Impacto Orçamentário financeiro que demonstra a licitude da
medida.
Assim, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei
Complementar, na conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São José da
Barra/MG e a sua consequente aprovação.
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres Pares nosso
elevado apreço.
São José da Barra, 16 de janeíro de 2.026.
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre a criação 03 vagas de motorista.
VE y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
AÇÃO GOVERNAMENTAL
exercícios (art. 17)
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
(R$) Aumento% (R$)
Servidores Públicos - - 2.254,18
Encargos Sociais (16,00%) 360,67
2.614,85
Valor Total (R$) 03 vagas =
R$ 7844,55
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Vencimentos, 13º e Férias 104.332,51 109.549,14 115.026,59
Encargos Sociais (Patronal) 16.693,20 17.527,86 18.404,25
Valor Total 121.025,71 127.077,00 133.430,85
Jé
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Pessoal Percentual
2025 61.129.374,36 26.529.067,38 43,40 %
2026 64.185.843,07 27.654.448,52 43,08 %
2027 67.395.135,23 29.037.170,94 43,08 %
1 - Considerou-se a Receita Corrente Liquida realizada até o período denovembro de 2025.
2 — Para o exercício de 2026, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 5,00%, sobre a RCL
projetada em 2025.
3 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 5,00%, sobre a RCL
projetada em 2026.
4 — Considerou-se os Gastos com Pessoal projetado para o exercicio de 2026, utilizando-se para cálculo
os últimos 12 meses mais o acréscimo do aumento da despesa.
5 — Para o exercício de 2026, acrescentou-se o índice do INPC de5% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2025.
6 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice do INPC de 5% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2026.
Obs: Os índices foram consultados no site https:/Avww3. bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central
do Brasil.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2025, e está compatível com Plano Plurianual — PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, MG, 14 dezembro de 2026.
refeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
sf. SICOM till consuLTA
A
Município: 3162948 - São José da Barra Exercício: 2025
Histórico das Remessas: 12/01/2026 Data e Hora de Geração do Relatório: 13/01/2026 13:57:49
Situação da opção de semestralidade: Optante
Critérios de seleção: Poder: Municipio
Mês de referência: Novembro
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal do Município (Executivo + Legislativo)
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
Despesa Total com Pessoal | Valor
m 2... ame erre mes - ER 1]
3.1.00.00.00 - PRESS e Encargos Sociais 26.307.219,86.
3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 40.123,38
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 40.123,38,
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 40 123,38,
— 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 26.267.096,48
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 5.353.458,05.
3.1.90.04.01 - Salário Contrato Temporário 842.100,75
3.1.90.04.13 - 13º Salário - Contrato Temporário 34.983,23
3.1.90.04.14 - Férias - Abono Constitucional - Contrato Temporário 43.606,78
3.1.90.04.99 - Outras Contratações por Tempo Determinado 4.432.767,29
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.204.885,37
3.1.90.11.01 - Vencimentos e Salários 14.847.327,13,
3.1.90.11.06 - Subsídio de Vereador 467.013,53
3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 275.685,96
3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 539.430,34
3.1.90.11.10 - Subsídio de Presidente da Câmara 14.063,83
3.1.90.11.42 - Férias Vencidas e Proporcionais 20.380,82
3.1.90.11.43 - 13º Salário 34.190,15
3.1.90.11.45 - Férias - Abono Constitucional 6.793,61,
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 2.955.848,46
3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS 2.955.848,46
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.169.853,84
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.169.853,84
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 80.553,27
3.1.90.91.01 - Precatórios - Ativo Civil 33.808,93
3.1.90.91,09 - Sentença Judicial - Inativo Civil 19.877,14,
3.1.90.91.25 - Honorários Sucumbenciais De Precatórios 506,38
3.1.90.91.26 - Sentença Judicial De Peq Valor - Ativo Civil 12.363,07
3.1.90.91.28 - Sentença Judicial De Peq Valor - Inativo Civil 2.713,46
3.1.90.91.97 - Outros Precatórios Judiciais 11.284,29
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 502.497,49,
3.1.90.94.01 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 267.229,19,
Página 1/3
13. SICOM tell CONSULTA
Despesa Total com Pessoal | Valor
3. 1.90.94, 03 - Indenizações e Restituições Trab. Inat. Civil . o o 4.907,57
3.1.90.94.99 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 230.360,73
3.3.00,00.00 - Outras Despesas Correntes 1.551.036,35.
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 1.551.036,35.
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.551.036,35)
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.551.036,35
(C/C) 8.6.3.3.2 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma 0 ao
Indireta ($ 1º do art. 18 da LRF) Erg]
(cic) 8 6. 3 3 Ee - Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00
27.858.256,21,
o sx iunDOS da Despesa Tot Total e com à Pessoal no º | Valor
le -) Inativos e Pensionistas com Fonteide Custeio Próprio o o E . 0,00
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 502.497,49
e -entivos a Demissão Voluntária 0,00
«gentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art 198, 811) 588.390,80
'(-)Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira 169.031,56
(ADCT, art 38, 82º) '
(-) Incentivos a Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 0,00
'(-) Despesas de Exercícios de Período Anterior ao da Apuração” 0,00
o Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração” 69.268,98
(=) olias Decduçias Constitucionais e Legais 0,00
4 .329. 488, 83
26. 529.067,38
Total da Despesa cs com Pessoal para. Fins dea apuração de los
Valor T “Sobre: a REL Ajustada
Receita Comente Liquida - REL o E o O o “6443 430. 359, 36
(=) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) 1.691.500,00
dy Vanederênctas obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, $ 563.953,00
1 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, S 16, da CF) 400.000,00
rransferências do Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, $ 1º, da CE)? 0,00
6) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de 645.532,00
combate às endemias (CF, art. 198, 811) !
ly Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 61.129.374,36
Despesa Total com Pessoal - DTP 26.529.067,38 43,40 %
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, Ill, da LRF) 36.677.624,62 60,00 %
Excesso a regularizar 0,00 0,00 %
* Nos campos "(-) Despesa de Exercícios Anteriores" e "(-) Sentenças Judiciais Anteriores”, da tabela “Exclusões da Despesa Total com Pessoal”, somente são
deduzidos os valores cuja competência seja anterior ao período móvel (mês base e 11 anteriores).
2 Inclusão dos campos “(-) Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, $ 1º, da CE)” e "(-) Transferências do
Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, & 1º, da CE)? em conformidade com o Parecer de 13/03/2024 relativo aos Processos de Consulta 1102156 e
1104794.
Página 2/3
sa SICOM nl consuLta Ls TOEu
Página 3/3