gr" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
p EM; Estado de Minas Gerais
Ofício nº 012/2.026
Gabinete do Prefeito
À Câmara Municipal
São José da Barra, 12 de janeiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência os Projetos de Lei
Ordinária
Nº001/2026 . que “DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Nº 002/2.026 que “DISPÕE SOBRE VALE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade, solicitamos que a votação seja feita em caráter de
urgência, inclusive com a convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciação dos
projetos o mais breve possível, posto que seria imperioso conceder aos servidores, ainda este
mês, os reajustes mencionados.
Encaminho também o Impacto Orçamentário dos Agentes Políticos.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Cl)
[CÂMARA MUNICIPAL DE |
BAI
Exmo. Sr. ” sÃO JOSE IDA
Adriano Justino de Oliveira Recebi s2! 20 £&
DD. Presidente da Câmara Municipal 3
São José da Barra/MG — Aba]
| ASS DO RESPONSÁVEL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG
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PROJETO DE LEI Nº 002/2.026
“CRIA VALE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos
servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, no importe de R$110.00
(cento e dez reais), a ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de cada
ano. respeitando a data base.
$1º. O benefício será concedido também aos servidores da Administração Indireta, aos
Conselheiros Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos, instituições ou
Poderes com ônus para o Município.
$2º. E devido apenas um auxilio por servidor. independente da quantidade de vínculos que
possua com o Município.
83º
$3º. O servidor em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Art. 2º O vale alimentação de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos para
qualquer efeito. bem como sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor.
vedada, assim. sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único. A concessão do vale alimentação será feita em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art.3º O benefício não será concedido:
I aos servidores inativos e/ ou pensionistas;
H- aos servidores afastados por LIP:
HI- aos servidores que no mês do recebimento tiver ausentado do trabalho, mais de sete
dias, justificado através de atestados médicos ou um dia sem justificativa:
IV- licenciados ou afastados temporariamente dos cargos, empregos ou funções a
qualquer título;
V- estagiários.
Parágrafo único. Nos casos de faltas, admissão, rescisão ou exoneração do cargo. o servidor
somente receberá o vale alimentação se cumprir a carga horária mensal, sendo vedado o
pagamento de forma proporcional.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2.026.
São José da Barra/MG. 12 de janeir
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2.026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Em cordial visita encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei
anexo que “CRIA VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com o presente Projeto de Lei, se pretende criar um valor igual a todos os
servidores com previsão de reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de cada
ano.
A intenção é igualar o benefício a todos os servidores, pois do contrário.
cada servidor receberia o percentual sobre seu salário base, tornando desigual o benefício.
O valor fixado equivale a 2% (dois por cento) do que seria o aumento real
em complementação ao reajuste, tendo a Administração convertido para um valor fixo e igual a
todos os servidores, visando assim manter o equilíbrio da situação financeira destes diante da
alteração do poder aquisitivo da moeda. sendo certo que há respaldo na dotação orçamentária,
conforme assegura o impacto financeiro incluso.
Definimos também que o vale alimentação é pago ao servidor e não ao
cargo ocupado, limitando, portanto, a um recebimento por pessoa.
A intenção é criar um benefício para reconhecer a dedicação do servidor
que não se ausenta do trabalho, tornando a rotina pública mais tranquila e eficaz, com a
consequente presteza no serviço público, sendo o limite de faltas mensal requisito para o
recebimento.
O benefício é classificado como verba indenizatória, não tributável.
revestindo de caráter social como uma complementação na alimentação do servidor.
Esta Administração tem por meta uma política de valorização dos
servidores públicos municipais. sempre obediente aos limites da responsabilidade fiscal.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa
Egrégia Casa na apreciação do presente projeto, en REGIME DE URGÊNCIA.
Pyéfeitodo Município
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Dispõe sobre criação de dotação para pagamento de vale alimentação.
| Especificação
“2026
2027
2028 |
|
Despesas
Orçamentárias
R$ 26.288.018,89
R$ 27.310.622,82
R$ 28.266.494,62 |
AUMENTO DA R$ 443.520,00 460.373,76 476.486,84
DESPESA
TOTAL R$ 26.731.538,89 | R$ 27.770.996,58 | R$ 28.314.181,46
0,0165%
0,01685%
0,01682%.
Declaramos para os devidos fins que a criação de dotação para pagamento de
ajuda vale alimentação para os servidores, no valor de R$ 110,00 mensais,
comprometerá em 0,0165%do total das despesas orçamentárias no exercício
atual, 0,01685% e 0,01682%nos respectivos exercícios seguintes.
São José da Barra, MG, 19 de Janeiro de 2026
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Ei Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a criação de dotação para pagamento
de vale Alimentação, no valor de R$ 110,00 mensais, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível
com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas
na Lei de Diretrizes Orçamentária.
São Jose das Barra/MG, 19 de Janeiro de 2026.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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Memória de Cálculo
Gastos com pessoal dezembro 2025: R$ 24.797.702,81
Impacto AUXILIO
336 FUNCIONÁRIOS = 336 x Rr$ 110,00
Diferença AUXILIO= 36.960,00 mês
= 443.520,00 ano
Gastos com pessoal + GRATIFICAÇÃO = 26.288.018,89 + 443.520,00 = R$ 26.731.538,89
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