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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO Vereador que abaixo assina apresenta a presente Indicação para análise e deliberação do Plenário, solicitando ao Executivo Municipal junto à Secretaria Municipal de Turismo a realização de uma campanha ampla, educativa e informativa destinada aos meios de hospedagem do município (hotéis, pousadas e similares) visando à divulgação e correta aplicação da Lei Geral do Turismo – Lei Federal nº 11.771/2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Matéria aprovada e arquivada Encaminhada ao Executivo Municipal.
2026-02-09 Recebido Recebido.
2026-02-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-02-02 Recebido Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:47:32.149624-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. PODER LEGISLATIVO
CA A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
jo de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
NPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
ar Email: assessoriaQsaojosedabarra.meg.leg.br
e
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Indicação nº 010/2026 São José da Barra/MG, 23 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
São José da Barra — MG.
O Vereador que abaixo assina apresenta a presente Indicação para análise e deliberação
do Plenário, solicitando ao Executivo Municipal junto à Secretaria Municipal de
Turismo a realização de uma campanha ampla, educativa e informativa destinada aos
meios de hospedagem do município (hotéis, pousadas e similares) visando à divulgação
e correta aplicação da Lei Geral do Turismo - Lei Federal nº 11.771/2008,
regulamentada pelo Decreto nº 7.381/2010.
JUSTIFICATIVA
A Lei Geral do Turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), regulamentada pelo Decreto
Federal nº 7.381/2010, determina que todos os meios de hospedagem mantenham o
registro completo de seus hóspedes, por meio da Ficha Nacional de Registro de
Hóspedes (FNRH), com apresentação de documento oficial original com foto e
preenchimento de dados pessoais obrigatórios.
Tal exigência possui relevante interesse público, especialmente para:
* Segurança pública, auxiliando na identificação de pessoas e prevenção de
crimes; Prevenção ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças e
adolescentes; Proteção de menores, conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Controle estatístico e turístico, atendendo às
exigências do Ministério do Turismo; Organização e fiscalização do setor de
hospedagem no município.
Ressalta-se, ainda, que os dados pessoais coletados por meio da Ficha Nacional de
Registro de Hóspedes (FNRH) estão sujeitos às disposições da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais — LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), devendo os meios de
hospedagem observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e
segurança, garantindo o tratamento adequado das informações, bem como o
consentimento e os direitos dos titulares dos dados, quando aplicável.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
Trav. Ary Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
Email: assessoria (Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.meg.leg.br
Diante disso, a campanha proposta tem caráter educativo e preventivo, buscando
conscientizar os prestadores de serviços turísticos sobre suas obrigações legais,
promovendo maior segurança, organização do setor e proteção social.
Vereador Tia, tunes Silva

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