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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, ao Senhor Raul José de Belém.”
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria aprovada e arquivada — Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-02-20 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Aguardando promulgação da norma pelo Presidente da Câmara Municipal
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-02-02 Aguardando distribuição para as Comissões — Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-02-02 Retorno à Tramitação — Retorno à Tramitação.
2025-12-22 Tramitação Suspensa — Tramitação suspensa em razão do recesso parlamentar.
2025-12-15 Aguardando distribuição para as Comissões — Aguardando distribuição para as Comissões.
2025-12-15 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-12-15 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2025-12-15 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:52:50.152475-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc. legislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, 03 DEZEMBRO DE 2025
CÂMARA oa são “Gsé Da BARRAMO “Concede o Título de Cidadão
Publicado EP pos Honorário do Município de São José
afixação no quadro de avisos da Barra, Estado de Minas Gerais, ao
Senhor Raul José de Belém”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme determina o artigo 33, inciso XXI, c/c e
artigo 136. $ 1º, inciso I, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário” do Município de São José da
Barra, Estado de Minas Gerais, ao Senhor Raul José de Belém.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 03 de dezembro de 2025.
Vereador A. S. Gonçalves
Vereador Matéys$ Júnior R. de Oliveira
[ CAMARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOSÉ DA BARRAIMG
Recebi 4. 4/2 12025
IT ASS. DO ENE =
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
ASSESSORIA JURÍDICA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc. legislativo(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Mensagem ao Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2025
Exmos. Sr. Presidente e demais colegas Vereadores,
Eu, Vereador Edmar dos Santos Gonçalves, com o apoio dos demais Vereadores que
este subscrevem, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação,
indicando o Senhor Raul José de Belém, para ser agraciado com o Título de Cidadão
Honorário do Município de São José da Barra.
A honraria é concedida a pessoas que, mesmo não tendo nascido na localidade,
demonstraram um impacto positivo e merecem o reconhecimento, equiparando o
homenageado a um "conterrâneo oficial", neste sentido que justifica a concessão do
Título de Cidadão Honorário ao Senhor Raul José de Belém, como uma singela
homenagem que prestamos pelos relevantes serviços prestados à nossa cidade, que vão
além de suas funções profissionais habituais.
É notável atuação e contribuição do Senhor Raul Belém para o desenvolvimento local,
social, cultural, educacional, econômico e político do nosso município.
Em cumprimento às disposições regimentais. segue anexo currículo do homenageado.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa Egrégia Casa
na apreciação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
São José da Barra/MG, 03 de dezembro de 2025.
Vereador E os S. Gonçalves
Vereador Jami ido Pereira E a Bueno
Vereado . de Morais Vereador Tíágo' Antunes Silva
>
Vereado nio S. Ro:
Vereador Mat
sa Vereador sarro de Oliveira
Júnior R. de Oliveira
" ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
MM DE MINAS Gerais
Gabinete do Deputado Raul Belém
DEPUTADO RAUL BELÉM
Ex-vereador e prefeito da cidade de Araguari/MG (Triângulo Mineiro), Raul
José de Belém é filho do saudoso ex-deputado estadual, federal e constituinte, Raul
Décio de Belém Miguel, da Sra. Abadia das Graças Rodrigues da Cunha, e casado
com Amanda Caroline Borges de Souza Belém e pai de duas filhas: Maria Fernanda
e Ana Luísa. Conquistou seu primeiro cargo eletivo em 2008, quando foi eleito
vereador, também em Araguari. Em 2011, tornou-se assessor especial no gabinete
da governadoria do ex-governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia e,
em 2012, foi eleito prefeito da sua cidade. Também ocupou a diretoria administrativa
da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh) e
compôs o Conselho Fiscal da Frente Mineira de Prefeitos.
Na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Deputado Estadual
Raul Belém foi vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, líder do Governo durante a aprovação da Reforma da Previdência no
Estado de Minas Gerais, líder do bloco governista Deputado Luiz Humberto Carneiro
e membro efetivo das Comissões de Administração Pública e de Participação
Popular no Parlamento Mineiro. Atualmente, o deputado Raul Belém é o presidente
da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Casa.
No seu primeiro ano de mandato parlamentar, o Deputado Raul Belém foi o
autor da Emenda à Constituição Mineira nº. 101/2019 que passou a autorizar a
transferência direta (transferência especial) de recursos estaduais para as cidades
mineiras. Assim, a execução direta permite aos municípios mais autonomia e
agilidade, simplifica a execução por parte dos parlamentares, uma vez que os
recursos são utilizados conforme a necessidade da municipalidade.
Rua Rodrigues Caldas, 30 — 2º andar, conjunto 247 - Ed. Palácio da Inconfidência - Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 2108.5350 — E-mail: dep.raul.belemDalmg.gov.br
Gabinete Regional - Avenida Coronel Teodolino Pereira Araujo, nº 1805, Centro, Araguari — MG. Telefone - 34-3512-9404
TÁ. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
PAM DE MINAS Gerais
Gabinete do Deputado Raul Belém
Raul Belém também é o autor da Lei 23.686/20, que suspendeu o término dos
contratos temporários das áreas da saúde, educação, defesa social, vigilância,
assistência social e meio ambiente, vigentes pela Lei 18.185 de4/6/2009 e que
estavam com o prazo de prorrogação em fase final, durante a pandemia da Covid-
19, garantindo a prorrogação de aproximadamente hum mil contratos durante o
período. Também é o autor da Lei 23.528/20 que determina o prazo de 30 dias para
que o Poder Executivo do Estado atenda os pedidos de informação e requerimentos
feitos pela Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e pelos conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). De acordo com Raul
Belém, este prazo é importante, pois define um tempo para que as respostas
cheguem de forma mais rápida e que os órgãos fiscalizadores façam seu trabalho.
Com a aprovação do Projeto Recomeça Minas na Assembleia Legislativa do
de Minas Gerais, o Deputado Raul Belém apresentou uma emenda ao Projeto que
reduziu em 50% (cinquenta por cento) e por até noventa dias após o término da
vigência do estado de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia
de Covid-19, causada pelo coronavírus, a carga tributária relativa ao ICMS incidente
no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos destinados às clínicas e
centros de hemodiálise.
O Deputado Raul Belém também é autor da Lei Estadual 24.931, que
estabelece a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. A importância da
nova norma promove o crescimento da área irrigada e possibilita o desenvolvimento
da agricultura no Estado, a partir do estabelecimento de mecanismos para o
crescimento criterioso e sustentável. A lei, já em vigor, alinha-se às políticas de
desenvolvimento agrícola e gestão de recursos hídricos do Estado. Seus principais
objetivos incluem a expansão da área irrigada, o aumento da produtividade e a
promoção do uso eficiente da água.
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DE MINAS GERAIS
Gabinete do Deputado Raul Belém
Raul Belém, além de vários outros Projetos de Lei, também é o autor da Lei 24.652,
de 2024, que criou a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol,
denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”.
Entre os objetivos da política estão:
º « incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
o * promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;
. « fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
º * promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;
º * apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de
incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.
A nova lei também estabelece que os órgãos e as entidades públicos
estaduais priorizarão o abastecimento de seus veículos flex com etanol, sempre que,
a critério do agente público responsável, sua utilização for mais vantajosa para a
administração pública.
Anualmente, no mês de junho, em razão da comemoração mundial do meio
ambiente, o Poder Executivo deverá priorizar o abastecimento da frota estadual com
etanol.
Raul Belém também é um dos autores da Lei 23.378/2025 que isenta o IPVA
para os veículos movidos exclusivamente a etanol, movidos a gás natural, elétricos e
híbridos que venham a ser fabricados no Estado.
O Deputado também é autor do Projeto de Lei 3953/2025 que dispõe sobre a
conectividade rural, com o objetivo de viabilizar o acesso à internet no campo para
os moradores das comunidades rurais, bem como para os produtores. Assim, ambos
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
AM DE MINAS GERAIS
Gabinete do Deputado Raul Belém
poderão ter acesso aos serviços públicos essenciais (saúde, segurança, educação,
endereçamento rural e outros).
Nas últimas eleições de 2022, o deputado Raul Belém foi reeleito para o seu
2º mandato com 76.329 (setenta e seis mil e trezentos e vinte e nove votos), sendo o
parlamentar mais votado no Triângulo Mineiro.
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