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Ofício nº 036 /2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 06 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária Nº 006/2.026.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
| CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/IMG
Recebi 042 /0» [2026
IT ASS. DO RESPONSÁVEL T]
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 006/2.026
Altera Lei n.º928/ 2025 que “Autoriza a
aquisição de ovos de Páscoa para doação aos
servidores e dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 928 de 2025 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“41 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de
Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos
efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de
São José da Barra.
S1º, 4 doação será feita também aos servidores da Administração Indireta, aos Conselheiros
Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos, instituições ou Poderes com ônus
para o Município.
82º A doação poderá ser estendida aos prestadores de serviços públicos essenciais,
terceirizados.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação
específica consignada no orçamento anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Préfexo Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
iv PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que Altera a Lei que “Autoriza a aquisição
de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências ”.
A autorização que se pleiteia decorre da intenção de presentear cada servidor deste
Poder Executivo. como forma de reconhecimento e incentivo aos serviços prestados, muito
embora seja de diminuto valor a intenção é a simbologia da data cultural.
A possibilidade de estender a doação aos prestadores de serviços essenciais, tem o
condão de incentivar aqueles que executam atividades indispensáveis à sobrevivência, saúde,
limpeza pública e segurança da população. cuja interrupção causa danos imediatos e graves.
Ressalta-se que a compra será precedida de licitação, custeada exclusivamente
com recursos próprios do Município, vinculados a cada Secretaria.
Pelas razões expostas e contando com a costumeira eficiência de Vossa
Excelência e ilustres pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação
do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
São José da Barra/MG, 06 de feyereiro de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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