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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007, que “Dispõe sobre o plano de Cargos e Vencimentos dos servidores municipais de São José da Barra e dá outras providências”
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-07 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-06 Proposição aprovada Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno.
2026-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-03-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CAFO.
2026-03-23 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CAFO.
2026-03-18 Recebido Recebido Ofício do Executivo Municipal
2026-03-02 Aguardando Ofício Aguardando resposta do Executivo Municipal.
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-02-09 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-02-09 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-09 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Contábil.
2026-02-09 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-02-09 Recebido Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:42:51.804908-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-03-30T18:58:33.690406-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 10

É g8!» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
poe Estado de Minas Gerais
Ofício nº 029/2.025
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra. 05 de fevereiro de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente
do Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007, que “Dispõe
sobre o plano de Cargos e Vencimentos dos servidores municipais de São José da Barra e dá
outras providências”, para apreciação e posterior votação.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
| CAMARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOSÉ DA BARRAIMG
Recebi 07/02 12016
, 19:02%
| ASÉ. DO RESPONSÁVEL |
Exmo. Sr. Adriano Justino de Oliveira A
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARR
Estado de Minas Gerais
CEM ARG
% 2
5
Altera a Lei Complementar nº 021, de 24 de
agosto de 2.007, que “Dispõe sobre o plano de
Cargos e
Vencimentos
dos servidores
municipais de São José da Barra e dá outras
providências”.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n.º 021/2007 passando a constar
os valores seguintes das referidas funções gratificadas:
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Coordenador de | 01 R$550.00
Faturamento da Saúde
JCoordenador de Programa | 01 R$550.00
Assistenciais
Comissão de Controle | Presidente 01 | R$808.00
Interno Membros da comissão 02 | R$550,00
Comissão Processo | Presidente 01 | R$550,00
Administrativo Membros da comissão 02 | R$450.00
Comissão Permanente de | Presidente 01 | R$550,00
| Avaliação de Desempenho | Membros da comissão 02 | R$550,00
Supervisor de Endemias 01 R$550.00
Secretário Executivo dos | 01 R$550.00
Conselhos Municipais
Fiscal de Turismo 02 R$450.00
Art. 2º. Fica criada no Anexo III da Lei Complementar n.º 021/ 2007. a Comissão de
Apoio a Administração. passando a integrar referido anexo:
FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Comissão de Apoio a| Presidente 01 | R$550.00
Administração Membros da comissão 02 | R$450.00
7
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
um PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR a
a da Ed
Estado de Minas Gerais
Parágrafo único. O valor da gratificação e número de vagas é o constante acima, sendo o
recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos do Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra. 05 d fereiro de 2.026
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossas Excelências para
exame. discussão e votação, o incluso Projeto de Lei. que visa alterar a Lei Complementar nº
021/2007. especificamente o Anexo III que dispõe sobre Funções gratificadas.
O quadro contido no referido anexo precisa ser revisto para alterar os
valores. atualizando-os visto que os valores ficaram defasados, mantendo a não previsão de
reajuste anual automático.
Esta gestão observou a necessidade de uma nova comissão para apoiar as
necessidades administrativas. como por exemplo elaboração de Estudo Técnico Preliminar das
Secretarias, engendramento de documentos e arquivos.
Nesta oportunidade se junta Impacto Orçamentário, consubstanciando a
lisura da proposição.
Assim, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei
Complementar, na conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São José da
Barra/MG e a sua consequente aprovação.
Na oportunidade renovamos a Vossa Excelência e ilustres Pares nosso
elevado apreço.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
REA
4
| 8!y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
di Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2026, e está compatível com Plano Plurianual — PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, 02 deFEVEREIRQÁ
Marceló Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG
ad
VERy PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
rd
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Dispõe sobre a criação comissão de apoio a administração e reajuste funções
gratificadas conforme anexo
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (art. 17)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
(R$) Aumento% (R$)
Servidores Públicos - 2598,00
Encargos Sociais (16,00%) 415,68
3.013,68
Valor Total (R$) *13,33
R$ 40.172,35
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Função Gratificada 34.631,34 35.947,33 37.205,48
Encargos Sociais (Patronal) 5.541,01 7.189,46 7.441,09
Valor Total 40.172,35 43.136,79 44.646,59
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MEMÓRIA DE CÁLCULO
CARGO:Gratificação comissão Apoio Administrção VENCIMENTO EFETIVO QUINQUENIO [TOTAL PATRONAL
Membro 1(presidente) R$ 550,00 R$ - |R8$ 550,00 | R$ 88,00 | R$ 638,00
Membro 2(1 vaga) R$ 450,00 II R$ 450,00 | R$ 72,00 | R$ 522,00
Membro 3 (1 Vaga) R$ 450,00 R$ 450,00 | R$ 72,00 | R$ 522,00
AJUSTE GRATIFICAÇÕES (conforme Tabela) R$ 1.148,00 R$ 1.148,00 | R$ 183,68 | R$ 1.331,68
R$ - R$ - R$ -
R$ 2.598,00 R$ - |8$ E
R$ 2.598,00 R$ 415,68 R$ 3.013,68
R$ 34.553,40 R$ 5.528,54 R$ 40.172,35 (total* 13,33)
estimativa 2027 R$ 40.172,35
NOME DO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO EFETIVO GRAT ART 3 LC 047/2005 [QUINQUENIO [TOTAL PATRONAL ESTIMATIVA
R$ 570,90 | R$ - R$ 570,90 | R$ 114,18 | R$ 685,08
R$ 467,10 R$ - R$ - R$ 467,10 | R$ 93,42 | R$ 560,52
R$ 467,10 R$ 467,10 | R$ 93,42 | R$ 560,52
R$ 1.191,62 R$ 1.191,62 | R$ 238,32 | R$ 1.429,95
R$ - R$ - R$ -
R$ - 8 - [ns ;
R$ 2.696,72 R$ 539,34 R$ 3.236,07
R$ 35.866,43 R$ 7.173,29 R$ 43.136,80 (total*13,3)
estimativa 2028 R$ 43.136,80
NOME DO FUNCIONÁRIO VENCIMENTO EFETIVO GRAT ART 3 LC 047/2005 [QUINQUENIO [TOTAL JpaTRONAL ESTIMATIVA
R$ 590,88 | R$ - R$ 590,88 | R$ 118,18 | R$ 709,06
R$ 483,45 R$ - |8$ - |8$ 483,45 | R$ 96,69 | R$ 580,14
R$ 483,45 R$ 483,45 | R$ 96,69 | R$ 580,14
R$ 1.233,33 R$ 1.233,33 | R$ 246,67 | R$ 1.480,00
R$ - R$ - R$ E R$ -
R$ s R$ - |R$ - |8$ E
R$ 279111 R$ 558,22 R$ 3.349,33
R$ 66.384,78 R$ 13.276,96 R$ 44.646,59 (total*13,3)
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 R$ 44.646,59
Aumento - Despesa estimada anual R$ 40.172,35 R$ 43.136,80 R$ 44.646,59
RCL ESTIMADA? R$ 64.539.675,45 R$ 66.992.183,12 R$ 69.336.909,53
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro %
sobre a RCL estimada*
0,062244432 0,064390792 0.064390792
despesa com pessoal 27.128.928,97 R$ 28.159.828.27 6 29.145.422,26
* o percentual pode alterar conforme variação da RCL
4203449859
4203449869 4203449859
(5 SICOM
ill consuLTA
Município: 3162948 - São José da Barra
ico das Remessas: 01/02/2026
Critérios de Seleção: Orgão Todos
Mês Base. Dezembro
Calculo RCL: Sem Receita Corrente Intraorçamentária
Art 53, inciso |, da LRF
Exercício Movel
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Corsmbuções de Melhora
Receita de Contribuições.
Recata Patrmonsai
Receita Agropecuária
Ra
industria
Receita de Seruços
Transterêncas Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte da ICMS
Cota-Parte do eva
Cota-Paro do ITR
Transt da LC 8711996 -ICMS - Desonaração
Transf da LC 611089 - Cota-parto IPI
Tranalorências do FUNDES
Coménios
Guvas Transterâncas
Data e Hora de Geração do Relatório:
Receita Corrente Líquida
sais | revams | mania | namo | mamas | amis | aros |
Tr o o | | E pr 1] TT
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sos amina] somos amSIBm) serasa aans2no) ssocanso
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152313187] 204386711] 134598053] 106774588] 174475381) 179210187) 18836
160331318] 184877354! 220852039] 182819704 182548206] 220202540
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000
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O E a DE
Página 1/3
f5. SITCOM
tll CONSULTA
Exercício Móvel
Re arrentes
Outras sacotas Comentas
(:) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
tr) Deduções de Receta para formação do FUNDES
Totai das Receitas Correntes (1)
(3 Exclusões
Contnbução da Servidor para o Plano de Previdêne:
Compensação Fmanceira ente Regimes de Providência
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
(0) Transf, obrigatórias da União relativas às
(0) Transf, obrigatórias do Estado relativas às
emendas individuais de blocos (art. 160 - A, $ 1º, da
cer
ROL Ajustada para cálculo dos Limites de
Endividamento (V = (ll - IV - V)
MARI2025 | ABRR025
] asma saaress
emendas individuais (art. 166-A, 5 1º, da CF) (IV) —
176258 000] aazo7
0,00] 000] 000,
estrasos. mansrua] — pasoroos
arossisa,
MAU2025
000
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aresta]
49234096] GAGLI4IAS,
“(9 Transferências da União relativas a remuneração
dos agentes comunitários de saúde e de combate
RL Ajustada para cálculo dos Li
Despesa Com Pessoal (XI) = (VI - Vil -VII-XI-X) |
asassas,
asasTia7s
4895239,12]
serizoas
2681228
000]
700 805 0.
serizoas |
000;
230 854 68
000
906281827
6499908801
000
000
000
090
cssongs801
1.751.500,00
se398300
sr sas e3501
000
css 6es,00
000
ersor zerar
Página 2/3
s5, SICOM ullconsuLTA
e a o nd de Cro de Moaipas
Obs Para cada campo da coluna “meses | exercício”, o cálculo é realizado da seguinte forma: valor arrecadado () valor reduzido (+) valor acrescido (-) valor estorado, o que pode gerar valor negativo dentro do mês caso os valores de redução ou de
estor—ejam superiores aos valores arrecadados ou acrescidos
o « de exclusão referente aos vencimento e remuneração dos agentes comunitários de saude e de combate às endemias (CF, art. 198, 8 11) somente serão considerados nas colunas correspondentes aos meses do exercício de 2023 em
diante
* Inclusão dos campos “(-) Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, 6 1º, da CEJ” e “(3 Transferências do Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, 8 1º, da CE)" em
conformdade com o Parecer de 13/03/2024 relativo aos Processos de Consulta 1102156 e 1104794
Página 3/3

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