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PODER LEGISLATIVO
AMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
esto q PROCESSO LEGISLATIVO
E tasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Osaojosedabarra.mg..leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 001/2026 — Sequência SAPL nº 002/2026, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 004/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Tratamento Fora
do Domicílio -TDF, e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através dos Vereadores abaixo-assinados, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, acolhe a solicitação de emenda, a pedido do Prefeito,
através do Ofício nº 051/2026. e apresentam a Emenda, em segundo turno, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 004/2026, conforme dispõe o artigo 141 do Regimento Interno:
Art. 1º O $1º do artigo 5º do referido projeto de lei passa a vigorar, com a seguinte redação:
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$1º Será concedido o valor diário de R$40,00 (quarenta reais) para o paciente em
deslocamento em TFD, reajustados anualmente, pelo índice do INPC, através de
Decreto.”
São José da Barra/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
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SÃO JOSÉ DA BARRA/MG |
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA - Emenda Modificativa nº 001/2026 — Sequência SAPL nº 002/2026, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, de autoria do Executivo Municipal. que “Institui
Tratamento Fora do Domicílio -TDF, e dá outras providências”.
A modificação ora proposta será necessária para correção do valor a ser concedido para o
paciente e seu acompanhante para tratamento fora do domicílio, perfazendo o valor total de
valor de R$ 80,00(oitenta reais); como bem explicado através do Ofício nº 051/2026. de autoria
do Executivo, o valor de R$ 80,00(oitenta reais) é o somatório dos valores de R$40,00(quarenta
reais) para o paciente e seu acompanhante, e não como constou na redação do referido projeto,
motivo que ensejou a propositura de presente emenda.
São José da Barra/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
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