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E ug PODER LEGISLATIVO Vim
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AMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — méão 4
Excelentíssimo Senhor
ry Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: Res JOR MU DA BaIPAL ARE
pe CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta. Ccebj (o
Email: assessoria saojosedabarra.mg.leg.br E LON
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br h) ES qe a
A8s 7,
Indicação nº 021/2026 São José da Barra/MG, 04 de março de 2026. “RESP
e)
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
São José da Barra — MG.
O Vereador que abaixo assina apresenta a presente Indicação para análise e deliberação
do Plenário, solicitando ao Executivo Municipal junto à Secretaria competente a
realização de estudo de viabilidade para implantação de treinamento de primeiros
socorros nas escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover maior segurança no ambiente
escolar, capacitando professores, servidores e, quando possível, os próprios
alunos para agir de forma rápida e eficaz em situações de emergência, como
engasgos, quedas. convulsões, desmaios e outras ocorrências que possam colocar
vidas em risco.
É de conhecimento público que atendimentos realizados nos primeiros minutos
após um acidente são determinantes para preservar vidas e reduzir sequelas. A
capacitação em noções básicas de primeiros socorros contribui para a formação
cidadã dos estudantes, além de proporcionar mais tranquilidade às famílias.
Destaca-se ainda a importância do cumprimento da Lei Lucas (Lei Federal nº
13.722/2018). que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo analise a possibilidade de
implementar, de forma contínua, cursos, palestras e treinamentos práticos nas
unidades escolares do município.
ADRIANO
JUSTINO DE
OLIVEIRA:175 ; cota =
46816890 37160300
Vereador Adriano Justino de Oliveira
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