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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - CM
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Cria vale alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara e dá outras providências”
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-07 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-06 Proposição aprovada Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno.
2026-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-03-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia P Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CAFO.
2026-03-23 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CAFO.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-03-16 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-03-16 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-12 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-03-12 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-03-12 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:45:25.143708-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-03-30T18:59:00.586879-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: presidente(asaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
rBRORETO ui ORDINÁRIA Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2026-CM
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afixaçã outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme determinam os artigos 41, II, 43, 44, VII da
Lei Orgânica e artigos 30, I, 134. Il e 135 do Regimento Interno, propõe o seguinte
— Projeto de Lei Ordinária :
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder vale alimentação aos
servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, no importe de R$110,00
(cento e dez reais), a ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de
cada ano, respeitando a data base.
Parágrafo único. O servidor em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação
integralmente.
Art. 2º O vale alimentação de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos para
qualquer efeito, bem como sobre ele não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o servidor,
vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo único. A concessão do vale alimentação será feita em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art.3º O benefício não será concedido:
IL aos servidores inativos e/ ou pensionistas;
H- aos servidores afastados por LIP;
I- aos servidores que no mês do recebimento tiver ausentado do trabalho, mais
de sete dias. justificado através de atestados médicos ou um dia sem
justificativa:
IV- — licenciados ou afastados temporariamente dos cargos, empregos ou funções a
qualquer título;
V- estagiários.
Parágrafo único. Nos casos de faltas, admissão, rescisão ou exoneração do cargo, o servidor
somente receberá o vale alimentação se cumprir a carga horária mensal, sendo vedado o
pagamento de forma proporcional.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: presidente(a)saojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2.026.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador aaria Dino de Oliveira
Presi
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Vice-Presij
10 Sirlei Rosa
Secretário
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AMARA MU PAL DE |
CÂMARA MUNICIPO
E. JOSE DA gARRAMG
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PODER LEGISLATIVO f
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: presidente()saojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026-CM
Exmos. Srs. Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, encaminha as Vossas
Excelências. o Projeto de Lei que “Cria vale alimentação dos servidores públicos
municipais da Câmara e dá outras providências”. Com o presente Projeto de Lei. se
pretende criar um valor igual a todos os servidores com previsão de reajuste anual, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE,
acumulado no período de janeiro a dezembro de cada ano. A intenção é igualar o
benefício a todos os servidores, pois do contrário, cada servidor receberia o percentual
sobre seu salário base, tornando desigual o benefício.
O valor fixado segue o mesmo valor fixado pelo Executivo e equivale a 2% (dois por
cento) do que seria o aumento real em complementação ao reajuste, tendo a
Administração convertido para um valor fixo e igual a todos os servidores, visando
assim manter o equilíbrio da situação financeira destes diante da alteração do poder
aquisitivo da moeda, sendo certo que há respaldo na dotação orçamentária, conforme
assegura o impacto financeiro incluso.
O benefício é classificado como verba indenizatória, não tributável, revestindo de caráter social
como uma complementação na alimentação do servidor.
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o presente projeto de lei
ordinária, para apreciação
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador Adriandfustino de Oliveira
Presidente
Vereador Mateus odrjgues de Oliveira
Vice-Pre:
10 Sirlei Rosa
Secretário
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
Contabilidade
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ N.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: contabilidade saojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra mg. leg.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara
Municipal.
Especificação 2026 2027 2028
Total das
Despesas R$ 3.100.000,00 R$ 3.255.000,00 R$ 3.417.750,00
Orçamentárias
Aumento da
R$ 10.560,00 R$ 10.560,00 R$ 10.560,00
Despesa
0,3406% 0,3244% 0,3089%
Declaramos para os devidos fins, que a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal, no valor de R$ 10.560,00, comprometerá em
0,3406% do total das despesas orçamentárias no exercício atual e 0,3244% e
0,3089% nos respectivos exercícios seguintes.
Josilene A| ida Costa
Contadora da Câmara Municipal de São José da Barra-MG
CRC-MG 11.0087/0
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG o
Contabilidade im ES
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101 e 474 . 7
CNPJ N.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta. 4
E-mail: contabilidade saojosedabarra.ma.leg.br
Site: www.saojosedabarra.ma.leg.br
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal, no valor de R$ 10.560,00, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o
Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
São José das Barra/MG, 22 de janeiro de 2026.
Adriano susbio Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
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Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ N.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: contabilidade(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Memória de Cálculo
Quantidade de funcionários: 8 x R$ 110,00: R$ 880,00
Despesa total: R$ 880,00 x 12 meses: R$ 10.560,00

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