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PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA G
rasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone; Gê) 3523-9101
CNP) Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: isentos AMAR,
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Indicação nº 024/2026 São José da Barra/MG, 13 de m
Excelentíssimo Senhor “COnsg DS)
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
São José da Barra — MG.
Os Vereadores que abaixo assinam apresentam a presente Indicação para análise e
deliberação do Plenário. solicitando ao Executivo Municipal, junto à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, a realização de estudo técnico e análise de
viabilidade financeira para proceder o pagamento aos servidores públicos municipais
que possuem direito aos valores retroativos referentes a anuênios, triênios, quinquênios,
sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. que ficaram congelados
durante o período da pandemia de Covid-19.
Justificativa
Tal medida tem como fundamento a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro
de 2026, que estabelece diretrizes relacionadas à recomposição e contagem de tempo
para concessão dessas vantagens funcionais.
Ressalta-se que muitos servidores municipais tiveram direitos suspensos em decorrência
da pandemia da COVID-19, especialmente no que se refere à contagem de tempo para
concessão dessas vantagens, razão pela qual se faz necessária a análise por parte da
Administração Municipal quanto à possibilidade de regularização e eventual pagamento
dos valores retroativos devidos.
Diante disso, solicita-se que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realize
estudo detalhado acerca do impacto orçamentário e financeiro, bem como avalie as
alternativas legais e administrativas para viabilizar o pagamento dos valores retroativos
aos servidores que fazem jus a tais benefícios.
Na oportunidade, encaminha-se em anexo um modelo de minuta de projeto de lei para
conhecimento e análise por parte do Poder Executivo.
Vereador Adriano Justino de Oliveira Ho
Pá
Vereador Mateus J. R. de Oliveira
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