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. PODER LEGISLATIVO o
EA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - M$ C,
IV. Ar
CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
Email: assessoria Dsaojosedabarra.meg.leg.br Recep; €
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
sé "E Ary Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) SAB iara Munte
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Ass, DO
Excelentíssimo Senhor
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
São José da Barra — MG.
O Vereador que abaixo assina apresenta a presente Indicação para análise e
deliberação do Plenário, solicitando ao Executivo Municipal por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, que seja realizada a aquisição e instalação de
fraldários na Unidade de Saúde e nos PSF*s do município.
Justificativa
A presente indicação atende à solicitação de diversas mães que utilizam os
serviços das unidades de saúde e relatam a falta de um local adequado e higiênico
para realizar a troca de fraldas de seus bebês durante o atendimento ou enquanto
aguardam consultas.
A instalação de fraldários proporcionará mais conforto, segurança e dignidade às
mães, pais e responsáveis, além de contribuir para melhores condições de higiene
dentro das unidades de saúde.
Dessa forma, a medida visa melhorar o atendimento à população. especialmente
às famílias com crianças pequenas que frequentam esses espaços.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que avalie a possibilidade
de atender a presente indicação.
unes Silva
SRg,
Indicação nº 026/2026 São José da Barra/MG. 16 de março 2026.
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