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materia nº 27/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaO Vereador que abaixo assina, apresenta a Indicação para análise e deliberação do Plenário, solicitando ao Executivo Municipal por meio junto à Secretaria de Saúde, que seja disponibilizado tratamento para combate à obesidade, por meio do uso de canetas emagrecedoras, como forma de proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes com obesidade severa no município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-03-24 Recebido Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal através de Ofício.
2026-03-23 Proposição aprovada Matéria aprovada
2026-03-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-03-23 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:23:47.444894-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG/
Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) E
CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta. So Ap,
Email: assessoria Dsaojosedabarra.mg.leg.br Ra “Ogg (9
Site: www.saojosedabarra.meg.leg.br “sy; 0, My
18g
o)
Indicação nº 027/2026 São José da Barra/MG, 18 de março de
Excelentíssimo Senhor /
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
São José da Barra — MG.
O Vereador que abaixo assina, apresenta a Indicação para análise e deliberação do
Plenário, solicitando ao Executivo Municipal por meio junto à Secretaria de Saúde, que
seja disponibilizado tratamento para combate à obesidade, por meio do uso de canetas
emagrecedoras. como forma de proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes
com obesidade severa no município.
JUSTIFICATIVA
A obesidade severa representa um alto custo para o município, considerando despesas
com tratamentos contínuos. cirurgias. transporte de pacientes e fornecimento de
medicamentos. Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a obrigatoriedade do
poder público em garantir a distribuição de medicamentos de uso contínuo.
Destaca-se ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) já iniciou a disponibilização
gratuita de canetas emagrecedoras em algumas capitais e municípios, onde gestores têm
adotado esse tipo de tratamento por compreenderem que, além de eficaz, apresenta
melhor custo-benefício para os cofres públicos.
Dessa forma, a implementação desse tratamento no município pode contribuir
significativamente para a prevenção de complicações decorrentes da obesidade,
reduzindo gastos futuros e promovendo mais saúde e qualidade de vida à população.
Vereador Mateus J. Rodrigues de Oliveira

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