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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera Lei n.º 791/2022 que “Altera a Lei nº 264, de 11 de março de 2008 e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Matéria encaminhada para arquivamento.
2026-04-27 Proposição retirada pelo autor Matéria retirada a pedido do autor via ofício do Executivo Municipal.
2026-04-24 Recebido Recebido Ofício nº 115 e 116/2026 do Executivo Municipal, solicitando a retirada dos Projetos de Leis nº 010 e 012/2026.
2026-04-06 Aguardando Ofício Aguardando resposta do Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-03-30 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão CLJRF.
2026-03-26 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-26 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-03-26 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-03-24 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Documents (1)

texto original #

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(e; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
ea Estado de Minas Gerais ;
Ofício nº 075 /2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária Nº 012/2.026.
Na oportunidade ressaltamos que esta proposição guarda referência direta
com o PL 010/ 2026. devendo ser votado de forma concomitante aquele citado,
respeitando o devido processo legislativo.
Sendo só para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ito Municipal
[CAMARA A MUNICIPAL DE
sãO JOSÉ DA BARRAIMG
3 120 Zé
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARBAGua Fy
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PROJETO DE LEI Nº 012/2.026
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a uoNoado * “aero de ava 264, de Il de março de 2008 e dá outras
ainação NO "Mb providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 48 da Lei 791 de 20 de dezembro de 2022 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à
remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares terão origem
na Lei de Orçamento, em dotação orçamentária específica, na unidade de
despesa do Gabinete do Prefeito.”
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação
específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG. 23de fnarço de 2026.
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente: ER
e”
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei. que Altera a Lei n.º791/ 2022 que “Altera a
Lei nº 264, de 11 de março de 2008 e dá outras providências.”
A autorização que se pleiteia decorre da intenção de intervenção no Orçamento
vigente. para alocar as despesas do Conselho Tutelar junto ao Gabinete, já em atendimento a
Resolução do CONANDA.
Assim, a medida impõe a alteração da Lei n.º 791/ 2022, visto que previa
expressamente em seu art. 48, a gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar, na
Secretaria de Administração e agora o mesmo órgão indica como preferencialmente, locar as
despesas a cargo do Gabinete do Prefeito.
Diante do esposado e contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na
forma proposta, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
São José da Barra/MG, 23 defmarço de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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