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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Bébsileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
; CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc. legislativo(Qsaojosedabarra.mg.leg.br
ei Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
e -
pd énda Supressiva nº 001/2026 — Sequência SAPL nº 003/2026, ao Projeto de Lei
Complementar n.º 004/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da
Barra/MG e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.
Os Vereadores, abaixo-assinados. membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte Emenda
ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2026:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 2º do referido projeto de lei passando a vigorar, com a seguinte
redação:
“Art. 2º Suprimido.”
São José da Barra/MG, 23 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA - Emenda Supressiva nº 001/2026 — Seguência SAPL nº 003/2026, ao
Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto
de 2.007. que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de
São José da Barra/MG e dá outras providências””, de autoria do Executivo Municipal.
A supressão ora proposta será necessária tendo em vista que a matéria foi apresentada sem as
atribuições da Comissão de Apoio à Administração, que estava sendo criada no referido artigo
2º do projeto, como a resposta(Ofício nº 065/2026-Gabinete) apresentada ao Ofício 056/2026,
encaminhado por esta Comissão, não deixou claro, quais seriam essas atribuições: e para que a
matéria não fosse prejudicada em seu todo, chegamos à conclusão que o melhor seria a
propositura de presente emenda.
São José da Bayra/MG, 23 de março de 2026.
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