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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSolicita informações ao Prefeito sobre acidente com veículo da frota municipal
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria aprovada e arquivada — Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal através de Ofício.
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-04-06 Análise Preliminar da Presidência — Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-04-06 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:36:39.929282-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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VA PODER LEGISLATIVO LA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 7]
PROCESSO LEGISLATIVO SÃo "PAM,
PCeb;
E-mail: proc .legislativo()saojosedabarra.mg.leg.br LES
Ass, B,
Requerimento nº 002/2026 São José da Barra/MG, 31 de mar
Excelentíssimo Senhor
Adriano Justino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
São José da Barra - MG.
Assunto: solicita informações ao Prefeito sobre acidente com veículo da frota
municipal
Exmo. Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo 167, $ 3º, inciso X, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, e no exercício regular de sua função de
controle externo e fiscalização. após deliberação do Plenário, conforme dispõe o
artigo 228, 8 1º, inciso II do Regimento Interno, usa do presente instrumento para
requerer informações ao Chefe do Executivo Municipal, acerca de fato ocorrido
no dia 20/03/2026(sexta-feira), onde um agente público, Secretário Municipal de
Agropecuária, Indústria e Comércio, Senhor Rômulo Leandro, dirigindo um
veículo da frota municipal, em ultrapassagem forçada, colidiu na lateral com um
caminhão na MG 050, ocasionando danos no veículo do município, provocando
o tombamento na pista do outro veículo envolvido, sendo um caminhão de
transporte de carga. provocando ferimentos no motorista do referido veículo; e
por sorte não foram feitas vítimas fatais.
Diante do conhecimento dos fatos, inclusive através de notícia veiculada pelo
próprio Secretário em suas redes sociais, tomei conhecimento do referido
acidente: assim como as demais pessoas da cidade e região.
Sendo que na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026(segunda-feira) fiz uso da
palavra para solicitar um requerimento acerca das notícias que estavam sendo
comentadas em grupos de WhatsApp da cidade, para que pudessem ser
averiguadas; uma vez que o comentário era que no veículo oficial do município
estavam mais três pessoas(incluindo uma criança), que não possuem
nenhum vínculo com o Poder Executivo Municipal de São José da Barra.
Sabedor que a legislação brasileira possui normas relativas ao uso de veículos
oficiais, inclusive o Códio de Trânsito Brasileiro(CTB) proíbe o mau uso de
veículos públicos, vedando expressamente o uso de veículos oficiais para fins
U,
rasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Foge: GPS op CIray
ese CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: sed ARR DE
Site: www .saojosedabarra.mg.leg.br í feoio
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc .legislativo(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
particulares, incluindo "caronas" às pessoas estranhas à administração pública ou
para atividades pessoais de servidores e agentes políticos, sendo que essa prática
viola princípios constitucionais e pode configurar improbidade administrativa.
Ademais existem outras normas legais que tratam do mesmo assunto, a saber:
*Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950: É a base legal que regula o uso de
veículos oficiais. Ela determina que os carros públicos destinam-se
exclusivamente ao serviço público;
“Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018: Dispõe sobre a utilização de
veículos oficiais na administração pública federal, autárquica e fundacional. O
decreto reitera que o uso é restrito ao desempenho de atividades administrativas,
vedando o uso para fins pessoais;
*Decreto nº 42.024/2021 (DF)/Normas Estaduais: Cada ente federativo
(estados e municípios) possui decretos próprios que reforçam a proibição, muitas
vezes exigindo identificação visível nos veículos e proibindo o transporte de
pessoas não autorizadas.
Também somos conhecedores que existem exceções e situações permitidas, onde
veículos oficiais podem transportar cidadãos apenas em situações específicas e
autorizadas, como:
«Saúde: Ambulâncias (SAMU) e veículos de transporte sanitário:
«Educação: Transporte escolar público;
«Segurança Pública: Viaturas (em situações de emergência ou prisão):
“Serviço: Transporte de servidores para o local de trabalho ou em missão oficial.
Ocorre que. diante do meu pronunciamento no Grande Expediente na data de
23/03/2026. no direito de solicitar informações e exercer meu papel de
fiscalização enquanto Vereador; foi protocolado na data de sexta-
feira(27/03/2026). um ofício de autoria do Senhor Rômulo Leandro, solicitando o
uso da palavra na Sessão do dia 30/03/2026. para esclarecimentos sobre “minhas
falas”.
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc .legislativo(Osaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Pois bem, na data de ontem, dia 30/03/2026(segunda-feira). em Sessão Ordinária,
o Senhor Rômulo Leandro fez uso da tribuna livre. conforme solicitado e deixou
claro que “estava conduzindo o veículo oficial do município. com mais três
pessoas sem vínculo com a administração municipal”. No uso da palavra
também, mostrou um documento, que seria uma solicitação de autorização para
uso do referido veículo, com o consentimento da Secretária de Obras, Senhora
Erika Machado, local de lotação do referido veículo. Em suas explicações não
deixou claro se as pessoas que estavam no veículo eram servidores de outro ente
municipal ou órgão. em missão oficial.
Sendo assim, no dever de esclarecermos a situação acima exposta e prestar
contas à sociedade, que tem nos cobrado. solicito informações acerca do assunto:
se diante das declarações do Senhor Rômulo, o Executivo pretende instaurar o
devido Procedimento Administrativo - PAD, para apurar as irregularidades no
transporte de passageiros sem vínculos com a administração, se a
pessoa(servidor/e ou agente político) que autorizou o uso do veículo tinha
conhecimento de tal fato.
Deixando claro que as informações aqui requeridas se encontram dentro de
minhas atribuições enquanto Vereador, não tem caráter pessoal ou político. pois
qualquer pessoa está sujeita a acontecer acidentes de trânsito; o intuito é de
esclarecimentos dos fatos e quais providências serão tomadas no âmbito
administrativo, cível e/ou outras esferas que competir ao Executivo apurar sobre
o caso: o fato de estar no veículo oficial do município mais três pessoas sem
vínculo com a administração municipal, inclusive uma criança.
Na oportunidade, solicito as informações acima descritas e também cópia do
documento apresentado pelo Senhor Rômulo Leandro, na Sessão
Ordinária(30/03/2026). que seria a solicitação de uso do veículo com a devida
autorização: requeiro também informações sobre o fato que também foi
declarado pelo Secretário, inclusive solicitando que os Vereadores indagassem ao
Executivo, o motivo pelo qual os veículos da frota municipal encontram-se sem
Seguro, requerendo. assim, as respostas nos termos da Lei Federal nº
12.527/201 (Lei de Acesso à Informação).
Vereador Tiago' Antunes Silva

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