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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo()saojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Emenda Aditiva nº 001/2026 - Sequência SAPL nº 006/2026, ao Projeto de Lei Ordiná-
ria nº 009/2026, de autoria do Executivo Municipal. que “Dispõe sobre a abertura de Crédi-
to Adicional Especial e dá outras providências”.
Os Vereadores, abaixo-assinados, membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026:
Art. 1º A redação do artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo de Metas e Prioridades da LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a Ação 1.019 — Construção de Escola no Distrito
Bom Jesus dos Campos.”
São José da G. 23 de março de 2026.
Vereador Tia Silva
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
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Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
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E-mail: proc.legislativo(Qsaojosedabarra.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA - Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº
009/2026
A emenda aditiva tem por finalidade acrescentar conteúdo, como um novo parágrafo, um
inciso, ou uma cláusula, para complementar ou detalhar a lei proposta, neste caso específico
está acrescentando conteúdo ao texto original da Ementa do referido projeto de lei para
complementar o mesmo, uma vez que não foi citado a Ação ao Anexo de Metas €
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como opinado no Parecer Jurídico a proposta visa aprimorar o projeto de lei, tornando-o
mais completo e detalhado.
Desta forma, espera-se que a presente Emenda seja aprovada.
São José da À G, 23 de março de 2026.
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