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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEmenda Modificativa nº 001/2026 - Sequência SAPL nº 007/2026, ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria aprovada e arquivada — Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-14 Encaminhada para sanção do Prefeito — Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-06 Matéria aprovada e arquivada — Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-04-06 Análise Preliminar da Presidência — Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-04-06 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:31:41.458886-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 001/2026 - Sequência SAPL nº 007/2026, ao Projeto de Lei Or-
dinária nº 009/2026. de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Os Vereadores. abaixo-assinados, membros da Comissão Permanente de Legislação. Justiça
e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026:
Art. 1º A redação do artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026. passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Fica acrescentado ao Programa 1202 — Atenção ao Ensino
Fundamental do Plano Plurianual 2026/2029-PPA, a Ação 1.019 — Construção de
Escola no Distrito Bom Jesus dos Campos.”
Art. 2º O artigo 4º passa a ter a numeração como artigo 5º. mantendo sua redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA - Emenda Modificativa nº 001/2026 - Sequência SAPL nº 007/2026,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026. de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
A emenda modificativa é uma proposta parlamentar que altera pontualmente o texto de um
projeto de lei, PEC ou outra proposição em tramitação. Diferencia-se por modificar a
redação. corrigir erros ou alterar o mérito de uma parte, sem, contudo, modificar a
substância ou as linhas gerais da proposta original.
As modificações propostas visam deixar o projeto de lei deve ser claro. preciso e seguir
regras de estruturação para ser eficiente e evitar ambiguidades na sua aplicação, evitando
interpretações conflitantes e garante que o seu objetivo seja alcançado.
A renumeração do artigo 4º, passando a ter a numeração como artigo 5º, é necessária em
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virtude do acréscimo de redação nos artigos 3º e 4º, para melhor estrutura e clareza da
matéria.
Como opinado no Parecer Jurídico e também no Parecer Contábil, a proposta visa aprimorar
o projeto de lei, tornando-o mais claro, objetivo e detalhado.
Desta forma. espera-se que a presente Emenda seja aprovada.
São José da G. 23 de março de 2026.
Silva
Vereador Tiagy Antupe

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