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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: proc.legislativo(Dsaojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 001/2026 - Sequência SAPL nº 010/2026. ao Projeto de Lei
Ordinária nº 008/2026, de autoria do Executivo Municipal. que “Dispõe sobre a
regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Município de São José da
Barra/MG, cria o Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências”.
Os Vereadores, abaixo-assinados. membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026:
Art. 1º A redação do artigo 39 do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 39. Para fins de Reurb, conforme previsto na legislação federal
pertinente, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas pela Lei Federal
nº 14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos Administrativos).”
Art. 2º A redação do artigo 40 do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026. passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 40. Fica facultado ao Poder Executivo utilizar a prerrogativa de venda
direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensados os
procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de
2016, de acordo com o disposto no artigo 18-A, inciso IV da Lei Federal nº
13.465/2017(Lei da Regularização Fundiária).”
São José da Bayfta/MG, 23 de março de 2026.
d
Vereador Tia! ntunesSilva
É
Vereador Antônig'Sirlei Rosa
AS
Vereador Jamir Câriido Pereira
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
PROCESSO LEGISLATIVO
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
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E-mail: proc.legislativo(Qsaojosedabarra.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA - Emenda Modificativa nº 001/2026 - Sequência SAPL nº */2026,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026. de autoria do Executivo Municipal. que “Dispõe
sobre a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Município de São José da
Barra/MG, cria o Programa de Regularização Fundiária e dá outras providências”.
A emenda modificativa ora proposta é para correções em citação de legislação nos artigos 39
e 40. sendo o correto a Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a Lei Federal nº
8.666/93 foi revogada.
Como opinado no Parecer Jurídico a proposta visa adequar a redação dos referidos
dispositivos conforme a legislação sobre o assunto.
Desta forma, espera-se que a presente Emenda seja aprovada.
São José da Barra/MG, 23 de março de 2026.
Vereador Tiag
Vereador An
Vereador Jamir Cântide Pereira
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