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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências”,
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-14 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-13 Proposição aprovada Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Ofício Aguardando resposta do Executivo Municipal.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer conjunto.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer conjunto.
2026-04-08 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-04-08 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Contábil.
2026-04-08 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-04-07 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:18:45.337378-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

$ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Ea Estado de Minas Gerais
Ofício nº 088/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 31 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária,
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação, em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
| CÂMARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOSÉ DA BARRAIMG
Exmo. Sr. Recebi 02/04 120)
Adriano Justino de Oliveira à o.
DD. Presidente da Câmara Municipal de 91:02h
São José da Barra/MG | ASS. DO PESPONSÁVEL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Ley PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA .
Estado de Minas Gerais Pá oia
PROJETO DE LEINº 0162026 ç h o
As E
SL Barça?
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Es, e
dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, no uso de suas atribuições legais, propõe à
Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de
2026, o valor de R$ 2.050.000,00 (Dois Milhões e Cinquenta Mil Reais), conforme especificado:
Órgão
02012 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária
02012001 — Secretaria de Educação e Cultura
Função 12- Educação
Subfunção 365- Educação Infantil
Programa 1201 — Atendimento a Educação Infantil
Projeto/Atividade 1.020 — Construção de Creche em São José da Barra (Educação
Infantil)
Elemento de Despesa
449051 — Obras e Instalações
FICHA
715
Fonte de Recurso
25000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
Valor a Suplementar
R$ 350.000,00
FICHA
714
Fonte de Recurso
17100003210 — Transferência Especial do Estado - Emenda
Parlamentar individual
Valor a Suplementar
R$ 500.000,00
FICHA
716
Fonte de Recurso
1571000000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor a Suplementar
R$ 1.200.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior
serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior Fonte 25000001001 Recursos não Vinculados de Impostos — (Educação) no
valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais). E o Excesso de arrecadação pela
tendência do exercício financeiro de acordo com o$ 1º. Il e $ 3º do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais) Fonte 17100003210 — Transferência
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
y à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BA
to al Estado de Minas Gerais
Especial do Estado - Emenda Parlamentar individual e R$ 1.200.000,00 (
Duzentos Mil reais ) Fonte 1571000000 — Transferências do Estado referentes a
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º,
até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 31 de míarço de 2026.
odrigues da Silva
íto do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Lay PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a” Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei. que dispõe sobre criação de dotação
orçamentária que menciona.
No Orçamento vigente não houve a previsão de construção da Creche Municipal.
um verdadeiro marco para a comunidade, e atendimento a um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal.
Esta Administração buscando sempre o progresso e atendimento à comunidade, irá
construir a Creche que atenderá as crianças da educação infantil, divididas em faixa etárias.
A intenção com este projeto é regularizar o orçamento vigente e consequentemente
adequar a dotação para a execução de obra referente a Secretaria de Educação.
Juntamos na oportunidade Estimativa de Impacto Orçamentário-financeiro e
Declaração de Compatibilidade LOA/LDO.
Tecidas as justificativas e considerando a relevância e necessidade da matéria.
submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
No mais, renovamos protestos de elevada estima.
São José da Barra/M&4 3 dejmarço de 2026.
Préfeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
Projeto de Lei: abertura de crédito especial para a ação 1.020 - Construção de Creche em São
José da Barra (Educação Infantil).
1. Objeto
O presente demonstrativo avalia o impacto orçamentário-financeiro decorrente da abertura de
crédito especial no valor total de R$ 2.050.000,00 para execução de obra pública na área
educacional, destinada à construção de creche no Município de São José da Barra, sendo R$
350.000,00 por superávit financeiro da fonte 25000001001, R$ 500.000,00 por excesso de
arrecadação da fonte 17100003210 e R$ 1.200.000,00 por excesso de arrecadação da fonte
1571000000.
Descrição da ação governamental: a proposição permite a alocação orçamentária
necessária para execução de obra pública na área educacional, com destinação exclusiva à
despesa de capital - obras e instalações.
2. Estimativa de gastos - exercício atual e dois subsequentes
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) | 2028 (R$)
| Obras e instalações - fonte 25000001001 350.000,00 0,00 | 0,00 |
|I Obrme e instalações - fonte 17100003210 500.000,00 0,00 0,00
| Obras e instalações fonte 15710000000 E 1.200.000,00 0,00 E "000 =
Valor total 2.050.000,00 0,00 | 0,00 |
3. Observação sobre repercussão em pessoal
Não há repercussão direta sobre a despesa com pessoal, pois o projeto trata exclusivamente de
crédito especial para obras e instalações, sem criação imediata de cargos, funções ou
obrigações continuadas de natureza remuneratória.
4. Premissas adotadas
* O projeto abre crédito especial para investimento específico no exercício de 2026,
destinado à construção de creche em São José da Barra, na área da educação infantil.
* A cobertura financeira decorre de superávit financeiro da fonte 25000001001 e de excesso
de arrecadação das fontes 17100003210 e 1571000000, conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
* Por se tratar de investimento delimitado ao exercício e sem criação direta de obrigação
continuada de pessoal, não foi projetado impacto adicional para 2027 e 2028 neste
demonstrativo.
* À execução física e financeira da obra deverá observar a disponibilidade efetiva dos
recursos, os cronogramas administrativos próprios e os atos subsequentes de planejamento
e contratação.
Vedá
5. Declaração de adequação orçamentária e compatibilidade
Declaro, para os fins do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa
decorrente da proposição acima possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
São José da Barra, 30 de março de 2026.
Prefeito Municipal

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