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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providências”
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-04-14 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-04-13 Proposição aprovada Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer conjunto.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer conjunto.
2026-04-08 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-04-08 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Contábil.
2026-04-08 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-04-07 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:20:01.074801-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Minas Gerais
am PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Ofício nº 089/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 31 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a
frente do Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto
de Lei Ordinária, que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências” para apreciação e posterior votação. em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
SEER
arceto Rodrigues da Silva
Dreféito do Município
| CAMARA MUNICIPAL
DE
SÃO JOSÉ DA tcrraL oe |
Recebi 03 104 20X.
Exmo. Sr. | ASS DO BEcooNSÁVEL
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
ge “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
qu Suplementar e dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-
Programa do exercício de 2026. o valor de R$ 1.671.000,00 (Um milhão Seiscentos e Setenta e
Um mil Reais) conforme especificado:
Ficha 717
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária | 001 - Setor Financeiro da Administração
Função 28 - Encargos Especiais
Subfunção 123 - Administração Financeira
Programa 0000 - Encargos Especiais
Projeto/ Atividade 2.002 - Pagamento de Parcelamento da Dívida Contratada
Elemento de Despesa 32902100000 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recurso 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor a Suplementar R$ 21.000,00
Ficha 718
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária | 002 - Setor Administrativo da Administração
Função 04 - Administração
Subfunção 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa 0402 - Administração Pública e Municipal
Projeto/ Atividade 2.008 - Contribuição para Formação do PASEP
Elemento de Despesa 33904700000 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recurso 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor a Suplementar R$ 400.000,00
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
Ficha
NO
719 É Bar
Órgão
02002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
Unidade Orçamentária
001 - Setor Administrativo da Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1001 - Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/ Atividade
2.020 - Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISMIP
Elemento de Despesa
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso
25000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos -
(Saúde)
Valor a Suplementar
R$ 700.000,00
Ficha
720
Órgão
02005 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária
002 - Setor Administrativo de Obras
Função 17 - Saneamento
Subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa 1701 - Sistema de Água e Esgoto
Projeto/Atividade
2.064 - Atividades do Serviço de Água
Elemento de Despesa
44909300000 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso
25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor a Suplementar
R$ 200.000,00
Ficha
721
Órgão
02012 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária
003 - Setor de Cultura
Função 13 - Cultura
Subfunção 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto / Atividade
2.059 - Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Elemento de Despesa
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso
25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 VÁ
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG + E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Valor a Suplementar R$ 150.000,00
Ficha 722
Órgão 02012 - Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária | 003 - Setor de Cultura
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto/ Atividade 2.051 - Atividades Culturais, Cívicas e Folclóricas
Elemento de Despesa 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor a Suplementar R$ 200.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior
serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior Fonte 2500000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor
de R$ 971.000.00 (Novecentos e Setenta e Um Mil Reais) e 25000001002 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Saúde) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais)
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Bar
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
4a
ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei. que dispõe sobre suplementação às
dotações orçamentárias que menciona.
Os recursos serão usados para pagamento do CISMIP, FUMPAC, eventos como o
festival gastronômico e celebrando em família e obras.
Diante destas assertivas juntamos. demonstrativo de superávit financeiro, com a
informação pelo Setor de Contabilidade, da desnecessidade de juntar Estimativa de Impacto
Orçamentário-financeiro e Declaração de Compatibilidade LOA/LDO.
Assim, tecidas as justificativas e considerando a relevância da matéria, submetemos
o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
No mais, renovamos protestos de elevada estima.
São José da Barra, 31 demarço de 2.026
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA Data de Emissão: 30/03/26 15:13
PREFEITURA MUNICIPAL Máquina: SRV000016
Comparativo Superávit
Fonte de Recurso Valor ais Valor Utilizado NR
Superavit Valor Utilizado no Até Saldo à Utilizar
| Fonte : 500
25000000000 - Recursos não Vinculados de 4.719.128,96 635.151,75 635.151,75 4.083.977,21
Impostos - (Livre) !
25000001001 - Recursos não Vinculados de 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00
Impostos - (Educação)
25000001002 - Recursos não Vinculados de 700.000,00 0,00 0,00 700.000,00
Impostos - (Saúde)
5.769.128,96 635.151,75 635.151,75 5.133.977,21
5.769.128,96 635.151,75 635.151,75 5.133.977,21
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