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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - CM
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Matéria transformada em Lei Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-01-26 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-01-26 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-01-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-01-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia A Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CAFO.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-01-21 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-01-21 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T14:51:32.628903-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
E-mail: presidente(Dsaojosedabarra.me.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE, é
2026-CM
“Dispõe sobre reajuste nos
[ci CÂMARA MUNICIPAL DE vencimentos dos servidores
SÃO JOSÉ DA BARRAMG públicos da Câmara
, Municipal de São José da
Recebi / 1 120024 BarraMG e dá outras
. providências”
Lo ASS DO RESPONSÁVEL =)
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conforme determinam os artigos
41, 1, 43, 44, VII da Lei Orgânica e artigos 30, I, 134, Il e 135 do
Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Lei Ordinária :
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG
autorizado a conceder reajuste de 4%(quatro por cento) no vencimento dos
servidores públicos do Poder Legislativo, sendo 3,89%(três vírgula,
oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e
Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, e
0,11Y%(zero vírgula onze por cento) de aumento real; em atendimento ao artigo
40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 059, de 09 de setembro de 2011.
$ 1º. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores
ocupantes de cargos comissionados.
$ 2º. O reajuste que menciona o artigo 1º incidirá sobre o último
vencimento pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
—
PÁ
p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-910]
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E-mail: presidente(Dsaojosedabarra.mg.. leg.br
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pelas dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador Adria ustino de Oliveira
Presidente
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Vice-Preside
io Sirlei Rosa
Secretário
. PODER LEGISLATIVO
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026-CM
Exmo. Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG,
encaminha as Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026,
anexo, que “Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras
providências, nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei
Complementar nº 020/2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº
059, de 09 de setembro de 2011, que assim prescreve:
Art. 40. (omissis)
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração
dos servidores municipais ocorrerá sempre no mês
de janeiro de cada ano e sem distinção de índice.
(g.n.)
Com o presente Projeto de Lei, se pretende um reajuste de 4%(quatro por
cento) no vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo, sendo
3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de
Geografia e Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de
2024, e 0,11%(zero vírgula onze por cento) de aumento real; em atendimento
ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 059, de 09 de setembro de 2011,
nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, visando assim
manter o equilíbrio da situação financeira destes diante da alteração do
poder aquisitivo da moeda, sendo certo que há respaldo na dotação
orçamentária, conforme assegura o impacto financeiro incluso.
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Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o presente projeto
de lei ordinária, com tramitação em regime de urgência, acompanhando a
solicitação proposta pelo Chefe do Executivo no Projeto de Lei Ordinária
nº 001/2026, que trata do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
do Executivo e servidores da autarquia municipal(SAAE), bem como dos
profissionais do magistério, Agentes de Combate à Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador adrianSÊ tino de Oliveira
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Vice-Presi
io Sirlei Rosa
Secretário
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA - MG
Contabilidade
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ N.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São
José da Barra.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (art. 17)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
(R$) Aumento% (R$)
Vereadores 35.462,97 4,00 1.418,52
Encargos Sociais 16% 226,96
Valor Total (R$) 1.645,48
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
Vencimentos, 13º e Férias 18.908,87 19.627,41 20.314,37
Encargos Sociais (Patronal) 3.025,42 3.925,48 4.062,87
Valor Total 21.934,29 23.552,89 24.377,24
*Índice INSS 2027 e 2028: 20%
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Contabilidade
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PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Pessoal Percentual
2026 R$ 61.548.600,00' R$ 1.136.323,04, 1,85%
2027 R$ 62.779.572,002 R$ 1.179.503,32º 1,88%
2028 R$ 64.035.163,44º R$ 1.220.785,93º 1,91%
1 - Considerou-se a Receita Corrente Líquida Ajustada projetada para o exercício de 2026, LOA 2026.
2 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 2,00%, sobre a RCL
projetada em 2026.
3 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice da variação do PIB de 2,00%, sobre a RCL
projetada em 2027.
4 — Considerou-se os Gastos com Pessoal projetado para o exercício de 2026, utilizando-se para cálculo
os últimos 12 meses mais o acréscimo do aumento da despesa.
5 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice do INPC de 3,80% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2026.
6 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice do INPC de 3,50% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2027.
Obs: Os índices foram consultados no site https:/Avww3.bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central
do Brasil.
Josilene cida Costa
CRC nº 110087/0
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2026, e está compatível com Plano Plurianual — PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, 16 de janeiro de 2026.
Vereador SE Justino de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra
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Memória de Cálculo
Folha Servidores: R$ 35.462,97 + 4,00% = R$ 36.881,49.
Aumento Folha: R$ 1.418,52/mês e R$ 18.908,87/ano.
Aumento INSS (16%): R$ 226,96/mês e R$ 3.025,42/ano
Aumento de gastos totais: R$ 1.645,48/mês e R$ 21.934,29/ano
Gastos com Pessoal 2025: R$ 1.090.569,24.
Projeção 2026: R$ 1.090.569,24 + R$ 23.819,51 (aumento dos vereadores) + R$ 21.934,29
(aumento servidores) = R$ 1.136.323,04.

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