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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 082 /2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 26 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária Nº 014/2.026.
Sendo só para o momento. renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Préfeito Municipal
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SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
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Adriano Justino de Oliveira Recebi24/ 4 202%
DD. Presidente da Câmara Municipal de ,
São José da Barra/MG |—s , Á A J0:3g 1
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
[84 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 014/2.026
Altera Lei n.º783/ 2022 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir o Programa Bolsa
Atleta no âmbito do município de São José da
Barra, Estado de Minas Gerais”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei n.º783/ 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta Lei consistirá em aporte financeiro fornecido pelo
Município, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer”
Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Lei n.º783/ 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À Bolsa-Atleta será concedida através de seleção realizada pela Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer, que terá entre suas atribuições tratar da concessão, da renovação
e do desligamento dos beneficiários do programa”.
Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Lei n.º783/ 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta o interessado deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
“IX — Comprometer-se a utilizar uniformes em treinos e competições com a logomarca do
Município, dando destaque sempre ao apoio recebido pelo município.
X- Utilizar sempre a bandeira do Município em competições dando destaque ao apoio recebido
pelo Município.
XT. Produzir material de marketing marcando os (0) institucionais, com conteúdo sobre a
modalidade esportiva praticada e agradecendo o apoio do Município.
XIL- Participar de ações extra municipais, no ano, como peneiradas, testes e competições.
XIII — Não pleitear qualquer outro beneficio ligado a atividade esportiva, junto ao Município,
como transporte e similares.
XIV — Ser aprovado em teste de aptidão fisica e técnica, aplicado às expensas da Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-0007 o
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA B
Estado de Minas Gerais
XV — Apresentar atestado de saúde plena assinado por clínico geral e ortopedista.
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei n.º783/ 2022 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O número de bolsas a serem concedidas será determinado pela Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, obedecendo-se o limite fixado neste artigo. ”
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei n.º783/ 2022 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IV — Sofrer punição disciplinar considerada grave pela Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer e aplicada pela Justiça Desportiva ou pela Federação Mineira ou Confederação
Brasileira da respectiva modalidade esportiva”
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 26 demarço de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o Projeto de Lei, que “Altera Lei n.º783/2022 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Bolsa Atleta no âmbito do município de
São José da Barra, Estado de Minas Gerais”
Esta proposição tem como objetivo adequar a lei existente com alterações que ao
longo dos anos se nota necessário.
Como por exemplo garantir que recebam o benefício apenas atletas com
condições físicas de prosseguir em competições e não detenham condições financeiras de
participar de ações esportivas sem o benefício.
A intenção é auxiliar o atleta que preencha as condições elencadas e ainda levar o
nome do Município, atingindo também as redes sociais.
Diante do esposado e contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na
forma proposta, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
São José da Barra/MG, 26 de-março de 2026.
ar
efeito Municipal
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Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
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