doado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
DA Estado de Minas Gerais
É
Ofício nº 0101/2.026
Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
São José da Barra, 14 de abril de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem
realizando frente ao Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para remeter o anexo
Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de
2.027 e dá outras providências”, para apreciação e votação.
Sendo só para o momento. renovamos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCELO RODRIGU ES DA Assinado de forma digital por MARCELO
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
SILVA:73083542615 Dados: 2026.04.15 09:03:18 -03'00'
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito do Município
à CÂMAR
Exmo. Sr. SÃO Jus:
Adriano Justino de Oliveira Rec ebi ASI uy 120 sé
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José da Barra/MG RAS oym
| ASS DO RESTONSÁVEL
Travessa Ari Brasileiro de Castro, nº 272 — Centro — CEP: 37945-000 — São José da Barra — CNPJ: 01.616.458/0001-32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus
ilustres pares. o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2.027, em cumprimento ao disposto no art. 165.
$ 2º. da Constituição da República, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 101/2000 e
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
A proposta dispõe sobre as prioridades e as metas da administração pública
municipal; a organização e a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração dos
orçamentos e suas alterações: as despesas com pessoal e encargos sociais. as alterações na
legislação tributária: autorização para remanejamento. transposição e realocação de recurso e
outras matérias de natureza orçamentária.
O projeto prevê, ainda. a fixação de limite para as despesas do Legislativo
Municipal, conforme determinação do art. 29-A, da Constituição da República. com as
alterações promovidas pela Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000. e pela
Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009.
A especificação dos programas que darão corpo a essas prioridades bem como
às metas que se pretende alcançar em 2.027 constarão do Projeto de Lei Orçamentária a ser
remetido à Câmara Municipal em consonância com o Plano Plurianual para o próximo
quadriênio: atendendo a todos os requisitos legais previstos no artigo 165. $ 2º, da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I—as orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual:
H— as disposições sobre a política de pessoal e de serviço extraordinário:
HI — as disposições sobre as receitas, alterações na legislação tributária e as medidas de
combate à evasão e à sonegação:
IV—o equilíbrio entre receitas e despesas:
V-—os critérios e as formas de limitação de empenho:
VI — as normas relativas a controle de custos e a avaliação de resultados de programas
financiados com recursos orçamentários:
VIH — as condições e as exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VII — a autorização para auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes de
federação;
IX — os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
X-—a definição de critério para o início de novos projetos:
XI — a definição de despesas consideradas irrelevantes;
XII — o incentivo à participação popular;
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XIII — as disposições gerais.
ENA
Certo de que este projeto de lei terá a necessária aprovação desta cNBiaigão Pá
Legislativa, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima.
São José da Barra. 14 de abril de 2.026
MARCELO RODRIGUES ancsio RODRIGUES DA
DASILVA:730835406 15 dos so2g04 15 0903:41 0300
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito do Município
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Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2.027 e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José
da Barra/MG, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165. $ 2º. da Constituição da
República. e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária do exercício financeiro de 2.027, compreendendo:
I — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
Il orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual:
HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho:
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos:
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas:
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da
federação:
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso:
XI — definição de critérios para início de novos projetos:
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes:
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165. $ 2º, da Constituição Federal, e atendidas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município. as ações relativas à
manutenção e ao funcionamento dos órgãos da administração direta, e as metas e as prioridades para
o exercício financeiro de 2027, correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta lei, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no
Plano Plurianual relativo ao período de 2026-2029 as quais terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia. em limite à
programação das despesas.
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$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2027 deverá ser elaborado em consonância com as
as prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá demonstrativo da observância das metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇÃO
AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SUBSEÇÃO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta lei, serão identificadas por unidades
orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos. operações especiais. de acordo
com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
e suas alterações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2026 a 2029.
Art. 4º Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza. far-se-á, no
mínimo, por modalidade de aplicação.
$ Iº A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa. no
qual serão informados os elementos de despesa.
$ 2º À vista da lei orçamentária anual realizar o detalhamento da despesa até o nível de modalidade
de aplicação. a inclusão ou modificação apenas do elemento de despesa não configurará crédito
adicional ou realocação orçamentária, devendo ser considerada alteração gerencial, nos termos do
$3º, do art. 2º da Decisão Normativa nº 02, de 27 de setembro de 2023, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais -TCE/MG.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos da modalidade de
aplicação incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2027 e em seus Créditos Adicionais.
Art. 5º A modificação exclusiva do elemento de despesa das categorias de programação aprovadas
na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, no âmbito da mesma ação orçamentária,
da mesma categoria econômica, da mesma modalidade de aplicação, da mesma fonte de recursos e
do mesmo valor total da dotação constituirá alteração gerencial, podendo ser promovida por ato do
Poder Executivo, mediante atualização do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD.
$ 1º. A alteração de que trata o caput não configura crédito adicional nem realocação orçamentária.
$ 2º. O disposto neste artigo não autoriza alteração da ação orçamentária, da categoria econômica. da
modalidade de aplicação, da fonte de recursos, da classificação institucional ou do valor total da
dotação.
Art. 6º As realocações orçamentárias, compreendidas como remanejamento. transposição e
transferência, observarão o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República e na
Decisão Normativa TCE-MG nº 02/2023, somente podendo ocorrer, mediante prévia autorização
legislativa e decreto do Poder Executivo.
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$ 1º. Para os fins desta Lei, considera-se:
1 - remanejamento: a realocação orçamentária decorrente de reforma administrativa legalmente
autorizada, que resulte na modificação exclusiva da classificação institucional da despesa:
Il - transposição: a realocação orçamentária no âmbito do programa de trabalho de um mesmo órgão.
que resulte na modificação exclusiva da classificação programática. preservadas as classificações
institucional, funcional e por fonte;
HI - transferência: a realocação orçamentária que promova modificação na categoria econômica.
mantidas as classificações institucional, funcional, programática e por fonte.
$ 2º. A alteração orçamentária que não se enquadrar nos conceitos previstos no $ 1º deste artigo será
classificada como crédito adicional, observada a legislação aplicável.
$ 3º. A movimentação de créditos entre os Poderes e entre órgãos autônomos configurará crédito
adicional.
Art. 7º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo. devendo
a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão central de
contabilidade do município.
Art. 8º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I—texto da lei;
H — documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº 4.320/1964:
HI — quadros orçamentários consolidados:
IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto da lei orçamentária de
2027, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2024, projetados ao exercício a que se
refere.
Parágrafo único. O projeto da lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das
despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da
evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de cálculo, bem como de alterações na
legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta lei.
Art. 10 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária. os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definid
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário
entre a receita e a despesa.
Art. 12 A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
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Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, controle, e centralização, os órgãos da admifs
pública municipal, submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios, à apreciação da
Procuradoria Municipal.
. SUBSEÇÃO Il |
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 13 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar
custos. reduzir o montante da dívida pública, e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
$ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para o pagamento da
dívida.
$ 2º O município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal e suas alterações. que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e
IX. da Constituição Federal.
Art. 14 Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com amortizações. juros, e demais
encargos da dívida, serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar
nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e
suas alterações.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DO MONTANTE E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Art. 17. A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal, e será equivalente a no máximo 5% da receita corrente líquida prevista
na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
AS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
SUBSEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal,
observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remunerações. criações de cargos, empregos e funções. alterações de estruturas de
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carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20
da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do artigo 169 da
Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 19. Se durante o exercício de 2027. a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para atender as situações
previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do
Prefeito Municipal, e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara, conforme Estatuto dos Servidores.
SEÇÃO IV
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS, ALTERAÇÕES NA LEGILAÇÃO TRIBUTÁRIA E
AS MEDIDAS DE COMBATE A EVASÃO E A SONEGAÇÃO
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto da lei orçamentária para o exercício de 2027,
com vistas à expansão da base tributária, e consequente aumento das receitas próprias. contemplará
as medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação, e julgamento dos processos tributários
administrativos, por meio da revisão e da racionalização das rotinas e dos processos. objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos, e a eficiência na
prestação de serviços, visando à racionalização, simplificação. e agilização:
IH — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização. cobrança. e arrecadação de tributos. objetivando a
sua maior exatidão:
HI — aplicação das penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração.
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
1 — atualização da planta genérica de valores do município:
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Il — revisão, atualização, ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
suas alíquotas. formas de cálculos, condições de pagamentos, descontos e isenções. inclusive com
relação à progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição:
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia:
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal:
IX — instituição por lei específica, da Contribuição de Melhoria, com a finalidade de tornar exequível
a sua cobrança:
X-—a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais. daqueles já
instituídos.
Art. 22. O projeto que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será
aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto da lei orçamentária, poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária, que estejam em tramitação na Câmara
Municipal.
$ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente. de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão
canceladas, mediante decreto, nos trinta dias subsequentes à publicação do projeto de lei
orçamentária de 2027.
8 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput. poderá ser efetuada a
substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de
operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
SEÇÃO V
O EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação. e a execução orçamentária, serão orientadas no
sentido de alcançar o superávit primário, necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira
da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais. constante desta lei.
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Prá PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DA BAR A 7 EG
44 1R Estado de Minas Gerais $, Ey
Da
o
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita. ou aumento de despesa. no
exercício de 2027, deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante
estimado da diminuição da receita, ou do aumento da despesa. para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2027 a 2027, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa, sem que
esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas, deverão
levar em conta as seguintes medidas:
1 — para a elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta lei,
b) a atualização do cadastro imobiliário,
c) o chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
IH — para a redução das despesas:
a) a utilização da modalidade de licitação denominada pregão e a implantação de rigorosa pesquisa
de preços. de forma a baratear toda e qualquer compra, e evitar a cartelização dos fornecedores,
b) a revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
, SEÇÃO VI
OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 9º. e no inciso Il do $ 1º
do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação
de empenho e de movimentação financeira, calculada com base no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
Parágrafo único. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas com pessoal e
encargos sociais. as despesas com benefícios previdenciários. as despesas com amortização. juros e
encargos da dívida. as despesas com PASEP, as despesas com pagamentos de precatórios e
sentenças judiciais. as demais despesas que constituam obrigação constitucional legal.
SEÇÃO VI
AS NORMAS RELATIVAS A CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
DE PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos, visando à definição de sistema de controle de custos. e
a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos recursos na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º A lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as
ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão
ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
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Estado de Minas Gerais e
$ 2º Merecerá destaque, o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira, e patrimQki:
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução. avaliação. eq
interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos. e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais.
. . SEÇÃO VIII .
AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 30. A destinação de recursos públicos para cobrir as necessidades de pessoas físicas ou
jurídicas, deverá ser autorizada por lei específica, atender as disposições especificadas nesta lei, estar
prevista no orçamento e em seus créditos adicionais, e acontecer sob as seguintes modalidades
orçamentárias: auxílio, contribuição e subvenção.
Art. 31. A concessão de auxílio, contribuição e subvenção social será concedida com a estrita
observação dos seguintes aspectos:
I — apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública:
Il — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois anos emitida por
autoridade local:
HI — apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria:
IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
V — apresentação de certificado de adimplência fiscal:
VI — ser entidade sem fins lucrativos:
VII — celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado:
VII — apresentação do plano de trabalho:
IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido, submetendo-se a fiscalização do Poder
Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos:
X — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
$ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
I—a destinação para a cobertura de despesa corrente (custeio):
II — ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e educação, de atendimento
direto e gratuito ao público, colocando à disposição da comunidade bem e serviço. existindo assim a
contraprestação de serviço.
$ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
I—a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento):
IH — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir despesa de
investimento, independente da contraprestação direta de bem e serviço.
$ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
I — a destinação para a cobertura para despesa corrente (custeio) e ou para despesa de capital
(investimento):
Il — ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja para despesa corrente ou capital, independente
da contraprestação direta de bem e serviço, e não seja reembolsável pelo recebedor.
Travessa Ari Brasileiro de Castro, nº 272 — Centro — CEP: 37945-000 — São José da Barra — CNPJ: 01.616.458/0001-32
Fone: (35) 3523-9200 — email: contabilidade(asaojosedabarra.mg.gov.br
fado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
A Estado de Minas Gerais
Art. 32. A subvenção econômica é concedida à empresa pública ou privada, de caráter industrial,
comercial. agrícola ou pastoril, com fim lucrativo, sendo destinada para cobrir déficit de manutenção
ou de funcionamento de empresa pública, para cobrir a diferença entre o preço de mercado e o preço
de revenda pelo governo de gênero alimentício ou outro material, para pagamento de bonificação a
produtor de determinado gênero ou material, de acordo com o artigo 19 da lei nº 4.320/64, devendo
ser autorizada por meio de lei especial.
Art. 33. É vedada a destinação. na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para
diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do
artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e sejam observadas as condições definidas em lei
específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo, não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas
pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro. inclusive da Prefeitura
Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em
seus créditos adicionais, calculada de acordo com o limite de repasse legal.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para a
Câmara Municipal, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse de recursos públicos a Organizações da
Sociedade Civil mediante celebração de parcerias tendo por objeto a execução de atividade ou
projeto de competência do Município e deverão ser especificamente autorizada em lei municipal e
formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração. em consonância com a Lei
13.019/2014.
$ 1º. A celebração. execução e prestação de contas obedecerão aos critérios e prazos estabelecidos
em legislação federal e municipal pertinentes, bem como nas instruções editadas pelo Tribunal de
Contas do estado de Minas Gerais.
$ 2º. Fica vedada a concessão de repasses financeiros às entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo
executivo Municipal.
SEÇÃO IX
A AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIAR O CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS
ENTES DE FEDERAÇÃO
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. de dotações para que
o município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica, e que sejam destinadas ao atendimento das
situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo. deverá ser precedida da
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. de acordo com o artigo 184 da Lei
Federal nº 14.133/2021, e o artigo 62 da Lei Complementar 101/00.
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SEÇÃO X
OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 37. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, a divulgação no órgão oficial de
publicação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2027:
| — das metas bimestrais de arrecadação de receitas. de forma a atender o disposto no artigo 13 da
Lei Complementar nº 101/2000;
IH — da programação financeira das despesas. nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000;
HI — do cronograma mensal de desembolso. incluídos os pagamentos dos restos a pagar. nos termos
do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
| SEÇÃOXI
A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO PARA O INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 38. Além da observância das metas e das prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta lei.
a lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026 a 2029 e com as normas desta lei:
IH — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
cronograma físico-financeiro;
HI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público:
IV — os recursos alocados destinarem-se a convênios de recursos federais e estaduais. bem como a
contrapartida exigida, ou ainda de operações de crédito:
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta lei, aquele cuja execução
iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2027. cujo cronograma de
execução ultrapasse o término do exercício de 2026.
SEÇÃO XII
A DEFINIÇÃO DE DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 39. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
sãoconsideradas despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos noartigo
75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços deengenharia e de
outros serviços e compras.
“SEÇÃO XIII
O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 40. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a
transparência na elaboração e na execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
munícipes, às informações relativas ao orçamento.
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SEÇÃO XIV
AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação. transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades. bem como de alterações de suas competências ou
atribuições. mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. conforme
definida no art. 3º, desta Lei.
S 1º. As categorias de programação aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais poderão ser alteradas, justificadamente. mediante ato do Poder Executivo. apenas nas
hipóteses de alteração gerencial previstas no artigo 5º desta Lei, para fins de detalhamento do
elemento de despesa no âmbito do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, vedada a
modificação da classificação institucional, da classificação programática, da categoria econômica. da
fonte de recursos e do valor total da dotação, ressalvadas as hipóteses de realocações orçamentárias
expressamente autorizadas em lei.
$ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de
créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante
decreto do Poder Executivo.
Art.42. Fica o Poder Executivo. mediante ato administrativo, autorizado a incluir ou modificar as
fontes e destinações de recursos consignadas na lei orçamentária de 2027, para fins de adequação da
programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais - TCEMG,
$ 1º As inclusões ou modificações de que trata o caput serão devidamente justificadas. observando-
se. quanto ao código da fonte e destinação de recursos. o padrão estabelecido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
$ 2 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a inclusão ou modificação do código
da fonte e destinação de recursos, realizadas no curso da execução orçamentária.
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa
e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da
Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos
adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem.
Art. 44. A abertura de créditos especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência
de recursos disponíveis para cobrira despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da
Constituição Federal.
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(“PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BAR
pd Estado de Minas Gerais
$ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais, e as ições Ne AM
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancel Caos
dotações propostos. aa
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º. da
Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. utilizando os
recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação. no tocante as
partes cuja alteração é proposta.
Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2027 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de
dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das
seguintes despesas:
I — pessoal e encargos sociais:
H — benefícios previdenciários:
HI — amortização, juros e encargos da dívida:
IV — PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do município:
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de
cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2027, multiplicado pelo número de meses
decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso VI do
artigo 47, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei
orçamentária de 2027. para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, $$ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000.
integram a presente lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais:
IH — Anexo de Riscos Fiscais;
II — Anexo de Metas e Prioridades
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG. 14 de abril de 2.026
MARCELO RODRIGUES | Assinado de forma digital por MARCELO
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
DA SILVA:73083542615 Dados: 2026.04.15 09:04:16 -0300'
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito do Município
Travessa Ari Brasileiro de Castro, nº 272 — Centro — CEP: 37945-000 — São José da Barra — CNPJ: 01.616.458/0001-32
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF(LRF.art4º 83
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Demandas Judiciais 50.000,00) :
Dividas em Processo de Reconhecimento 40.000,00
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Frustação de Arrecadação
SUBTOTAL 700.000,00 | SL 700.000,00
790.000,00 790.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026, às 13:33:16
Assinado de forma digital
MARCELO por MARCELO RODRIGUES
RODRIGUES DA DA SILVA:73083542615
é Dados: 2026.04.15 08:59:05
SILVA:73083542615 Dados
JN ST
LIDA
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º ,8 1º)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) =
(=)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) =
(V) + (UU 1)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto
RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos
(Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor
Corrente
(a)
66.092.250,00)
65.223.690,00]
63.862.995,00]
6.845.157,90]
54.329.207.10)
2.688.630,00]
1.360.695,00]
66.092.250,00)
65.142.235.68]
59.545.068,95]
28.513.778,91
31.031.290,04]
5.597.166,73)
0.00]
0.00]
6.402.742,78)
(13.157.747.03)
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Valor Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
Constante (1
63.642.031,78]
62.805.671,64|
61.495.421,28)
6.591.389,41
52.315.076,65]
2.588.955,22)
1.310.250,36]
63.642.031,78]
62.727.237,05]
57.337.572,41
27.456.696,11
29.880.876.30]
5.389.664,64]
0,00]
0,00)
0.00]
0.00]
0.00]
78.434,59]
0,005]
0,005)
0,005)
0,001
0,004]
0,000)
0,000)
0,005)
0,005)
0,005)
0,002]
0,002]
0,000)
0,000]
0,000)
0,000)
0,000)
0,000]
0,000]
97,637]
96,354
94,344]
10,112)
80,260)
3,972]
2.010)
97,837
96,234)
87.965)
42123)
45,842]
8.269]
0,000]
0,000]
0,000]
0,000]
0.000]
0,120]
69.396,862,51]
68.484.874,51]
87.056.144,78]
7.187.415,80]
57.045.667,46]
2.823.061,50)
1.428.729,7!
69.396.862,51]
68.399,347,44)
62.522.322,34
32.582.854,5º
5.877.025,04
85.527,07]
78.434,59] 0,000] 0,120) 85.527,0
0,00] 0,000] 0.000) 0,0%
0,00)
0,000) 0.000 0.0
8.165.375,79
(12.669.953,81)
0,000)
-0,001
9,459)
-19,438
5.581.523, 8:
(13.978.965,95)
53.022.037,1
2.623.941,11
1.327.956 ,4º
64.502.059,2.
63.574.902 4
58.112.404,4
29.939.467,89 27.827.732,5:
5.187.839,4
(12.992.980,62]
% RCL
b/RCL)
X 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
0,00!
0,00
0,005
0,001]
0,004
0,00%
0,00%
0,00!
0,00!
0,00!
0.002
0.002
0.000]
0,001
0,000)
0,00%
0,00
0,00%
0,00%
0,00%
0,001
0,001
0,00%
-0,001]
99,218]
97.915)
95,872
10,276)
81.560
4.036
2.043
99,218
97,792
89,390]
42,805]
46,585]
8,403]
0,000]
0,000)
0.000]
0,000]
0.000]
0,122]
0,122]
0,000]
0.000]
7.980]
-19,986]
72.865.132,00]
71.907.565,28]
70.407.431,44|
7.546.623,60
59.896.657,28)
2.964.150,56
1.500.133,84]
72.865.132,00]
71.817,763,82]
65,647.020,77]
31.435.762,34)
34.211.258,43)
6.170.743,05]
0,00]
0,00]
0,00]
0.00]
0,00]
89.801,46)
89.801,48
0.00]
0,00]
4.760.304,92
(14.800.184,87)
65.435.459,10]
64.575.530,41
63.228.357,30]
2.661.911,77]
1.347.173,
65.435.459,10]
4.494.885,53)
58.953.340,57]
28.230.423,59)
30.722.916,99)
5.541.544,95]
0.00
0.00]
4.274.921,75)
(13.291.088,14)
0.00)
0,00] 0,000) 0,000) [o
0,00%
0,000]
0.00]
0.00)
R$ 1,00
101,015]
99.563
91.008
43,580]
47.428]
8.555]
0,000]
0,000]
0.000]
0,000]
0.000
0,124
0,124
0.000
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) E O
Câmbio (R$/U$S - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,85 3,60
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 1.295.618.074.432,34 1.367.784.001.178,23 1.443.969.570.043,85
67.691.540,37 69.943.546,15 72.132.996,21
3,50
Receita Corrente Líquida - RCL
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2027 2028 2029
Valor Corrente / 1,0385 Valor Corrente / 1,0759 Valor Corrente / 1,1136
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:34:05
Assinado de forma digital por
MARCELO MARCELO RODRIGUES DA
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
Dados: 2026.04.15 09:01:31
SILVA:73083542615 300
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERI
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1.00
Metas Metas
ESPECIFICAÇÃO Previstas em Resliadas em| PIB | %RCL
5 abas % (cla)
(b) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 58.092.552,00 71.985.275,43 1389272343] 23,915
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 57.303.702,00 82.977.750,05 5.674.048,05 9.902
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 58.092.552,00] 64.684.156,11 6.591.604,11) 11,347
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 57.911.174,58 56.714.877,39) (1.196.297,19) -2,066
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0.00 0.000
Receitas Primárias (COM FONTES 0,00) 0,00 0,000
RPPS) (11)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00) 0,00 0.000
Despesas Primárias (COM FONTES 0,00) 0,00 0.000
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima (607.472,58) 6.870.345,24 | -1.130,972
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima (607.472,58) 6.870.345,24 | -1.130,972
da Linha (VI) = (V) + (II IV)
Divida Pública Consolidada (DC) 5.067.402,88]
Divida Consolidada Liquida (DCL) (14.493.086,91)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2025
(5.067.402,88)
14.493.086,91
-100.000
-100,000
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2025 1.157.000.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:34:31
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Plano Plurianual - PPA foi utilizado como um instrumento de planejamento estratégico das ações deste governo,
orientando inclusive a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Procurou-se organizar todas as ações a serem desenvolvidas no Município em programas, compatibilizando-os aos
recursos disponíveis, decorrentes do planejamento da receita e da despesa e da entrada e saída efetiva de recursos
financeiros, destinados inclusive a financiar despesas de custeio.
Na avaliação do cumprimento das metas correlacionou-se a eficácia, a eficiência e a efetividade, de forma que o
objetivo foi o de constatar se:
* a meta atingida foi a meta proposta?
* não poderia gastar menos ao se realizar a ação?
* a ação alcançou, de fato, os anseios da população?
Também se considerou a arrecadação das receitas do nosso Município, a qual se efetivou de modo esperado, sendo,
portanto, suficiente para realizar parte dos programas/ações definidos no PPA.
A LDO estabeleceu-se como o elo entre o PPA e a LOA do nosso Município. Ao elaborar a LDO selecionou-se dentre
os
programas/ações estabelecidos no PPA, aqueles que se consideraram prioritários na execução da LOA.
Desta forma a LDO foi o instrumento de planejamento que estabeleceu as metas e prioridades da administração
pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e que orientou a elaboração da LOA.
Foram aplicadas também as normas para o controle e avaliação dos resultados dos programas e as condições para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas definidas na LDO, na Lei de Subvenções do Município, na
Lei nº 4.320/64, na LRF e demais legislações.
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
MARCELO Assinado de forma digital por
MARCELO RODRIGUES DA
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
Dados: 2026.04.15 08:56:40
SILVA:73083542615 0300
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º .
ESPECIFICAÇÃO
2º, Inciso Il
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(UI)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS)
(1V)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (WI — IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
ESPECIFICAÇÃO
54.361.236,05
0,00
54.361.236,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
310.844,08
(10.488.069,02)
2024
58.092.552,00
57.303.702,00
58.092.552,00
57.911.174,58
0,00
0,00
0,00
0,00
(607.472,58)
(607.472,58)
5.067.402,88
(14.493.086,91)
2025
0,00)
[1.530,21
38,19
%
2027
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2028 %
2029
62.945.000,00
62.117.800,00
66.092.250,00
65.223.690,00
62.945.000,00
62.040.224,45
66.092.250,00
65.142.235,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
77.575,55 81.454,32
77.575,55 81.454,32
7.223.961,68
(12.336.528,11)
6.402.742,76
69.396.862,51 5,00)
68.484.874,51 5,00)
69.396.862,51 5,00
68.399.347,44 5,00)
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00)
85.527,07 5,00
85.527,07 5,00
5.581.523,84] -12,83
(13.978.965,95)
72.865.132,00
71.907.565,28
72.865.132,00
71.817.763,82
0,00
0,00
0,00
0,00
89.801,46
89.801,46
4.760.304,92
(14.800.184,87)
5,00]
5,00
5,00
0,00
0,00
0,00)
0,00]
5,00
5,00]
14,71
2026 | % 2027
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS)
(IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (= IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Líquida (DCL)
59.471.512,97
0,00
59.471.512,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
340.065,26
(11.474.009,39)
60.625.387,27
59.802.143,41
60.625.387,27
60.436.101,79
0,00
0,00
0,00
0,00
(633.958,38)
(633.958,38)
5.288.341,65
(15.124.985,50)
26,32)
0,00]
13,51
0,00)
0,00)
0,00)
0,00]
0,00
0,00
0,00]
-100,00
62.945.000,00
62.117.800,00
-16,21 63.642.031,78
-5,49 62.805.671,64 1,11
62.945.000,00] -6,75| 63.642.031,78 1,11
62.040.224,45 4,82| 62.727.237,05 1,11
0,00 0,00 0,00 0,00)
0,00 0,00) 0,00 0,00]
0,00 0,00] 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
77.575,55] -98,81 78.434,59 11
77.575.55] -98,81 78.434,59 11
7.223.961,68 0,00) 6.165.375,79
(12.336.528,11) (12.669.953,81)
64.502.059,24
63.654.396,94 1,35)
64.502.059,24 1,35]
63.574.902,40 1,35]
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00)
0,00 0,00]
79.494,55 1,35]
79.494,55 1,35]
5.187.839,46] -15,86
(12.992.980,62)
65.435.459,10
64.575.530,41
65.435.459,10
64.494.885,53
0,00
0,00
0,00
0,00
80.644,88
80.644,88
4.274.921,75
(13.291.088,14)
1,45]
1,45)
1,45
0,00]
0,00)
0,00]
0,00
1,45
1,45
-17,60]
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
MetodBTógia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:35:20
Assinado de forma digital
MARCELO por MARCELO RODRIGUES
RODRIGUES DA DA SILVA:73083542615
SILVA:73083542615 Dados: 202604.15
09:15:46 -03'00'
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
PREFEITURA CONSOLIDADO
Patrimônio/Capital 18.337.072,79 18.361.266,59 18.361.266,59
0,00 0,00 1 0.00
37.763.649,15 31.940.445,73 22.857.597.65
56.100.721,94 50.301.712,32 41.218.864,24
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00
Reservas
Resultado Acumulado
Total
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:36:16
Assinado de forma digital
MARCELO por MARCELO RODRIGUES
RODRIGUES DA DASILVA:73083542615
á Dados: 2026.04.15
SILVA:73083542615 0500705-0300
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AME - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienaç
28.326,74
0.00
26.690,74
0.00
1.636,00
de Bens Móveis
Mienação de Bens Imóveis
Nienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALI
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
AÇÃO DE ATIVOS (11)
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORREN
Regime Geral de Previdên
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Soc
Regime Próprio de Previdência de Servidores
2025
SALDO FINANCEIRO (8) =((la - 1d) + Uh) | (h ()=((de-11)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:36:35
Assinado de forma digital
MARCELO por MARCELO RODRIGUES
RODRIGUES DA DA SILVA:73083542615
E Dados: 2026.04.15
SILVA:73083542615 09:02:30 03/00"
MAGNO FONSECA GARCIA
ato: 15/04/20
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2027
ESTI
"HA DE REC
Modalidade
Outros beneficios
Desenvolvimento econômico municipal
reza - ISSQN
Total
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 14:08:47
MAGNO f
MARCELO) MARCELO RODRIGUES DA
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
Dados: 2026.04.15 08:59:34
SILVA:7 3083542615 505
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTIN
2027
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V/
R$ 1.00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
[Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Il) = (1) + (II)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:37:38
MARCELO Assinado de forma digital
r MARCELO RODRIGUES
RODRIGUES DA onsuvazsoasazsis
SILVA:7308354261 pados: 2026.04.15 09:00:53
5 03700
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III R$1
- ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 Yo 2027 % 2028 % 2029 ho
ARRECADADORA 66.395.106,46 81.048.093,70 | 595,29 72.280.000,00] -84,31 75.894.000,00 10,00 79.688.700,01 10,00 83.671.328,00 10,00
Receitas Correntes 65.369.970,03 74.056.702,35 13,29 70.883.600,00 -4,28 74.427.780,00 5,00 78.149.169,01 5,00 82.054.855,36 5,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.692.796,00 6.254.988,63 9.88 6.579.198,00 5,18 6.908.157,90 5.00 7.253.565,80 5.00 7.618.079,60 5,00
Receita Patrimonial 1.385.626,40 2.016.134,03 45,50 726.700,00] -63,96 763.035,00 5,00] 801.186,75 5.00 841.227,92 5,00
Receita de Serviços 1.554.625,60 2.072.408,12 33,31 2.498.600,00 20,57 2.623.530,00 5,00 2.754.706,50 5,00 2.892.379,36 5,00
Transferências Correntes 56.725.590,98 63.473.316,89 11,90 81.017.102,00 -387 64.067.957,10 5,00 67.271.354,96 5,00 70.633.397,28 5,00
Outras Receitas Correntes 11.331,05 239.854,68) 2.016,79 62.000,00) -74,15 65.100,00 5,00 68.355,00 5,00 71.771,20 5,00
Receitas de Capital 1.025.136,43 6.991.391,35] 582,00 1.396.400,00] -80,03 1.466.220,00 5,00 1.539.531,00 5,00 1.616.472,64 5,00
Operações de Crédito 0.00 4.800.000,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 26.690,74 0,00 0,00] 100.500,00 0,00 105.525,00 5.00 110.801,25 5,00 116.338,80 5,00
Transferências de Capital 998.445,69 2.191.391,35] 119.48 1.295.900,00] -40,86 1.360.695,00 5.00 1.428.729,75 5,00 1.500.133,84 5,00
DEDUÇÃO RENÚCIA 0,00 0,00 0,00 (60.000,00) 0,00 (63.000,00) 5,00 (66.150,00) 5,00 (69.456,00) 5,00
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 (60.000,00) 0,00 (63.000,00) 5,00 (68.150,00) 5,00 (69.456,00) 5,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 (60.000,00) 0,00 (63.000,00) 5.00 (66.150,00) 5,00 (69.456,00) 5.00
DEDUÇÃO FUNDEB (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 234 (9.738.750,00) 5,00 (10.225.687,50) 5,00 (10.736.740,00) 5,00
Receitas Correntes (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2,34 (9.738.750,00) 5,00 (10.225.687,50) 5,00 (10.736.740,00) 5,00
Transferências Correntes (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2.34 (9.738.750,00) 5,00 (10.225.687,50) 5,00 (10.736,740,00) 5,00
TOTAL DA RECEITA 58.084.405,86 71.985.275,43 23,93 62.945.000,00] 12,56 66.092.250,00 5,00 69.396.862,51 5,00 72.865.132,00 5,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:37:58
Memória de Cálculo das Receitas
O planejamento governamental constitui-se em uma ferramenta de suma importância no processo de gestão dos recursos públicos, e nesse sentido, considerando a
essen
idade do dimensionamento das disponibilidades dos recursos necessários para o desenvolvimento das ações públicas, a projeção das receitas para o exercício de
2027 e para os dois exercícios subsequentes são fundamentais para a determinação das despesas.
Desta forma, baseamos a previsão das receitas considerando a conjuntura atual, o cenário econômico e as fórmulas matemáticas com um encadeamento lógico de
execução para retratar ou simular o comportamento de determinada fonte de recurso / subfonte de arrecadação, utilizando basicamente parâmetros de efeitos, variações de
preços, variações de quantidades, séries históricas e informações específicas baseadas nas legislações pertinentes e suas alterações.
MUNICIPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
A metodologia utilizada na projeção das receitas foi instituída utilizando a série histórica de arrecadação, que além de facilitar a compreensão dos cálculos inerentes à
previsão das receitas e da simplicidade de u
ação, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos
anteriores, projetando-se novos valores para os anos seguintes.
No modelo abordado pela série histórica de arrecadação, a previsão foi obtida através do estudo do total da arrecadação anual dos últimos três exercícios anteriores e do
comportamento da arrecadação do exercício vigente até a presente data (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualizações de valores, aplicando-se as variações
de preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), as variações de quantidades (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da
economia) e os efeitos de legislações (variação da receita decorrente de alteração na legislação vigente).
Com base nos estudos detalhados e individualizados da arrecadação mensal e anual de cada receita, critério escolhido para contemplar o comportamento diferenciado de
cada receita, visando abordar principalmente os aspectos sazonais e atípicos, utilizamos a média aritmética, e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar
na arrecadação municipal, dentre os quais se destacam: o índice inflacionário; o produto interno bruto; o índice geral de preço - disponibilidade interna; a informação
disponibilizada pelo setor tributário considerando o lançamento de cada tributo, os parâmetros de atualizações e as probabilidades de mudanças significativas que implicam
em alterações positivas ou negativas de valores; as medidas para intensificações de fiscalizações e de cobranças de inadimplências; as possíveis implantações de
incrementos tecnológicos nas formas de arrecadações; a população do município; o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino; os financiamentos dos
programas implantados no município; as circunstâncias de ordem conjuntural que afetam nas produtividades das receitas; as particularidades já instituídas em legislações
vigentes para os cálculos de determinadas receitas; as informações obtidas em sites específicos, as pactuações firmadas em convênios e contratos de repasses e outras
informações relevantes.
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Assinado de forma digital por
MARCELO RODRIGUES marcELO RODRIGUES DA
DA SILVA:73083542615 SILVA:73083542615
Dados: 2026.04.15 09:06:18 -03'00'
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
- REALIZADA PREVISTA PROJETADA |
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 | % |
DESPESAS CORRENTES 52.606.912,25 56.704.055,96 779 57.246.438,67 0,96 60.108.760,60 5,00 63.114.198,65] 5,00 66.268.477,41 5,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.064.413,70 26.661.801,20 10,79 27.155.979,91 1,85 28.513.778,1 5,00 29.939.487 85) 5,00 31.435,762.34 5,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 31.095,14 617.382,58 | 1.885,46 536.849,20] 13,04 563.691,66 5,00 591.876,24] 5.00 621.456,63 5,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.511.403,41 29.424.872,18 3,20 29.553.609,56 0,44 31.031.290,03 5,00) 32.582.854,56 5.00 34.211.258,44 5,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.487.813,63 7.980.100,15 45,81 5.598.561,33] -29,84 5.878.489,40 5,00 6.172.413,86 5,00 6.480.894,59 5,00
INVESTIMENTOS 5.445.476,50 7.936.470,24 4574 5.330.634,98] -3283 5.597.166,73 5,00 5.877.025,06 5.00 6.170.743,05 5.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 42.337,13 43.629,91 3,05 267.926,35] 514,09 281.322,67 5,00) 295.388,80 5.00 310.151,54 5,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 105.000,00 5,00) 110.250,00] 5,00 115.760,00 5,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0.00 0,00 0,00] 100.000,00 0,00 105.000,00 5.00) 110.250,00] 5.00 115.760,00 5,00
TOTAL DA DESPESA 58.094.725,88 64.684.156,11 11,34] 62.945.000,00 66.092.250,00 5,00 69.396.862,51 5,00 72.865.132,00 5,00
= 8:
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:52:09
Memória de Cálculo das Despesas
A gestão orçamentária constitui-se como peça fundamental no desenvolvimento econômico e social, e nesta perspectiva, a alocação eficiente dos recursos determina a
estabilidade econômica e a distribuição equitativa dos recursos sociais, ou seja, alocar recursos de forma eficiente significa condicionar as despesas à capacidade de
arrecadação das receitas e a real capacidade de pagamentos do setor público.
Seguindo os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o equilíbrio das contas e a observação dos limites para gastos e endividamentos, buscamos associar
às normas legais na instituição das despesas, primando em reunir condições para a execução dos programas governamentais voltados às prioridades do mun
inclusive com vistas a possibilidade de aumento na oferta de serviços públicos.
Neste aspecto, a postura na determinação das despesas, visou o cumprimento dos programas e das metas de governo, observando às legislações vigentes, a obtenção de
informações adequadas, a promoção da eficiência operacional, a estimulação da obediência e do respeito à política pública e zelando também pela gestão otimizada do
processo administrativo em geral.
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
No modelo abordado, projetamos as despesas tomando ainda como base o estudo da evolução histórica das despesas, o total das despesas executadas no exercício
anterior, o total já efetuado no exer atual, os compromissos legais, a observação de mudanças ou políticas públicas que implicam diretamente em alterações no
comportamento das despesas e principalmente a devida compatibilidade com a projeção das receitas.
ONSECA GARCIA
14/2026 0972 1:06-0
MARCELO Assinado de forma digital por
RODRIGUES DA Nato oomus mr
SILVA:73083542615 Dados: 2026.04.15 09:05:44 -0300'
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso |
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADORA
Receitas Correntes
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
DEDUÇÃO RENÚCIA
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
DEDUÇÃO FUNDEB
Receitas Correntes
Transferências Correntes
TOTAL DA RECEITA
RECEITAS CORRRENTES (l)
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (ll)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ll) = (1- 11)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (Vl)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI
=(IV-V-vI-vI)
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (lil + VI)
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
66.395.106,46
65,369,970,03
5.692.796,00
1.385.626,40
1.554.625,60
56.725.590,98
11.331,05
1.025.136,43
0,00
26.690,74
998.445,69
0,00
0,00
0,00
(8.310.700,60)
(8.310.700,60)
(8.310.700,60)
58.084.405,86
57.059.269,43
1.385.626,40
55.673.643,03
1.025.136,43
0,00
26.690,74
998.445,69
56.672.088,72
ARRECADADA
2027
2027
% 2026 %
81.048.093,70| 595,29] 72.280.000,00] -84,31
74.056.702,35 13,29 70.883.600,00 -4,28
75.894.000,00
74.427.780,00
6.254.988,63 9,88] 6.579.198,00 5,18 6.908.157,90
2.016.134,03 45,50 726.700,00] -63,96 763.035,00
2.072.408,12 33,31 2.498.600,00 20,57 2.623.530,00
63.473.316,89 11.90] 61.017.102,00 -387 84.067.957,10
239.854,68 | 2.016,79 62.000,00] -74,15 65.100,00
6.991.391,35] 582,00 1.396.400,00] -80,03 1.466.220,00
4.800.000,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00)
0.00 0,00] 100.500,00 0,00 105.525,00
219139135] 119,48] 1.295.900,00] -40,86 1.360.695,00
0,00 0,00 (60.000,00) 0,00 (63.000,00)
0,00 0,00 (60.000,00) 0,00 (63.000,00)
0,00 0,00] (60.000,00) 0,00 (63.000,00)
(9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2,34 (9.738.750,00)
(9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2,34 (9.738.750,00)
(9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2,34 (9.738.750,00)
71.985.275,43 23,93 62.945.000,00] -12,56 66.092.250,00
64.993.884,08 13,91 61.548.600,00 -5,30 64.626.030,00
2.016.134,03 45,50 726.700,00] -63,96 763.035,00
62.977.750,05 13,12 60.821.900,00 -3,42 63.862.995,00
6.991.391,35] 582,00 1.396.400,00] -80,03 1.466.220,00
4.800.000,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 100.500,00 0,00 105.525,00
2.191.391,35] 119,48 1.295.900,00] -40,86 1.360.695,00
65.169.141,40 14,99 62.117.800,00 -4,68 65.223.690,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:57:10
O cálculo da meta anual relativa ao resultado primário foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federa
Tesouro Nacional.
Resultado Primário e Memória de Cálculo
2028
10,00 79.688.700,01
5,00] 78.149.169,01
5,00 7.253.565,80
5,00] 801.186,75
5,00] 2.754.706,50
5,00) 67.271.354,96
5,00) 68.355,00
5,00 1.539.531,00
0,00 0.00
5,00] 110.801,25
5,00) 1.428.729,75
5,00) (86.150,00)
5,00 (66.150,00)
5.00 (86.150,00)
5,00 (10.225.687,50)
5,00 (10.225.687,50)
5.00 (10.225.687,50)
5,00 69.396.862,51
5,00 67.857.331,51
5,00 801.186,75
5,00] 87.056.144,76
5,00 1.539.531,00
0,00) 0,00
5,00 110.801,25
5,00 1.428.729,75
5,00] 68.484.874,51
10,00
5,00
500
500
500
5,00
500
5,00
000
5,00
5,00
5,00
5,00
500
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
0,00
5,00
5,00
5,00
PREVISTA PROJETADA
83.671.328,00
82.054.855,36
7.616.079,60
841.227,92
2.892.379,36
70.633.397,28
71.771,20
1.616.472,64
0,00
116.338,80
1.500.133,84
(69.456,00)
(69.456,00)
(69.456,00)
(10.736.740,00)
(10.736.740,00)
(10.736.740,00)
72.865.132,00
71.248.659,36
841.227,92
70.407.431,44
1.616.472,64
0,00
116.338,80
1.500.133,84
71.907.565,28
R$ 1.00
10,00
5,00
5,00
5.00
5,00
5,00
5,00
5,00
0.00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
0,00
5,00
5,00
5,00
, normatizada pela Secretaria do
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
40,40
dnreta
s receitas não financeiras (receitas orçamentárias, deduzindo rendimentos de aplicações financeiras, operações de créditos, amortizações de
empréstimos, alienações de ativos e receitas de privatizações), menos as despesas não financeiras (despesas orçamentárias, deduzindo juros e amortizações de dívidas,
despesas com concessões de empréstimos e despesas com aquisições de títulos de capitais já integralizados), buscando indicar se os gastos orçamentários do ente
federativo são compatíveis com a arrecadação.
Sua tendência é ser positivo e decrescente anualmente.
MARCELO Assinado de forma digital
RODRIGUES DA por MARCELO RODRIGUES
DASILVA:73083542615
SILVA:7308354261 pados: 20260415
o
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO xXIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso | R$ 1.00
E REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2028 %
Despesas
DESPESAS CORRENTES 52.606.912,25 56.704.055,96 7,79 57.246.438,67 0,96 60.108.760,60 5,00 63.114.198,65] 5,00 66.268.477,41 5,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.064.413,70 26.661.801,20 10,79 27.155.979,91 1,85 28.513.778.91 5,00 29.939.467,85] 5,00 31.435.762,34 5.00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 31.095,14 617.382,58 | 1.885,46 536.849,20 -13,04 563.691,66 5,00 591.876,24] 5,00 621.456,63 5.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.511.403,41 29.424,872,18 3,20 29.553.609,56 0,44 31.031.290,03 5,00 32.582.854,56] 5,00 34.211.258,44 5,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.487.813,63 7.980.100,15 45,41 5.598.561,33 -29,84 5.878.489,40 5,00 6.172.413,86 5,00 6.480.894,59 5,00
INVESTIMENTOS 5.445.476,50 7.936.470,24 4574 5.330.634,98 -32,83 5.597.166,73 5.00 5.877.025,06] 5,00 6.170.743,05 5,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 42.337,13 43.629,91 3,05 267.926,35 514,09 281.322,67 5.00 295.388,80 5,00 310.151,54 5,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 105.000,00 5,00 110.250,00) 5,00 115.760,00 5,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0.00 0,00 0,00) 100.000,00 0.00 105.000,00 5.00 110.250,00] 5.00 115.760,00 5,00
PLANEL CONSULTORIA E SISTEMAS Pra e HD,
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1.00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas
ARRECADADORA 66.395.106,46 81.048.093,70| 595,29 72.280.000,00] -84,31
Receitas Correntes 65.369.970,03 74.056.702,35 13,29 70.883.600,00 -4,28
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.692.796,00 6.254.988,63 9,88 6.579.198,00 5,18
75.894,000,00
74.427.780,00
6.908.157,90
79.688.700,01
78.149.169,01
83.671,328,00
5,00 82.054.855,36 5,00
5,00 7.616.079,60 5,00
Receita Patrimonial 1.385.626,40 2.016.134,03 45,50 726.700,00] -63,96 763.035,00 5.00 841.227,92 5,00
Receita de Serviços 1.554.625,60 2.072.408,12 33,31 2.498.600,00 20,57
Transferências Correntes 56.725.590,98 63.473.316,89 11.90] 61.017.102,00 -387
2.623.530,00 5,00 2.892.379,36 5,00
5,00 70.633.397,28 5.00
64.067.957,10
Outras Receitas Correntes 11.331,05 239.854,68 | 2.016,79 62.000,00] 74,15 85.100,00 5.00 71.771,20 5,00
Receitas de Capital 1.025.136,43 6.991.391,35 | 582,00 1.396.400,00] -80,03
Operações de Crédito 0,00 4.800.000,00 0,00) 0,00) 0,00
1.466.220,00
0,00
5,00 1.616.472,64 5,00
0.00 0,00 0,00
Alienação de Bens 26.690,74 0,00 0,00) 100.500,00 0,00 105.525,00 5.00 116.338,80 5,00
Transferências de Capital 998.445,69 2.191.391,35] 119.48 1.295.900,00] -40,86 1.360.695,00 5,00 1.500.133,84 5.00
DEDUÇÃO RENÚCIA 0,00 0,00 0,00) (60.000,00) 0,00
Receitas Correntes 9,00 0,00 0,00) (60.000,00) 0,00
(83.000,00)
(63.000,00)
(66.150,00)
(86.150,00)
5,00 (69.456,00) 5,00
5,00 (69.456,00)
ões de Melhoria 0,00 0,00 0,00] (60.000,00) 0,00
Impostos, Taxas e Contribu
(63.000,00) 5,00 (69.456,00)
DEDUÇÃO FUNDEB (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 234
Receitas Correntes (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 2,34
Transferências Correntes (8.310.700,60) (9.062.818,27) 9,05] (9.275.000,00) 234
(9.738.750,00)
(9.738.750,00)
(9.738.750,00)
(10.225.687,50)
(10.225.687,50)
5,00 (10.736.740,00)
5,00 (10.736.740,00)
(10.736.740,00)
(10.225.687.50))
2ot4 INES CONSULTORIA E SISTEMA,
duções de Software LIDA
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO
Resumo
TOTAL DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES (X)
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XI
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)
XIV)
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI)
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XIl+ XV + XVI)
TOTAL DA RECEITA
RECEITAS CORRRENTES (l)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (Xi
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (ll)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1- Il)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (Vil)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vi
=(IV-V-vi-vi)
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (1X) = (ll + VIlI)
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
REALIZADA PREVISTA
R$1
PROJETADA
58.094.725,88 64.684.156,11 11,34
56.704.055,96 779
617.382,58
62.945.000,00
52.606.912,25 57.246.438,67
31.095,14
52.575.817,11
1.885,46
56.086.673,38 6,68
536.849,20
56.709.589,47
5.487.813,63 7.980.100,15 45,41 5.598.561,33 5.
42.337,13 43.629,91 3,05] 267.926,35)
5.445.476,50 7.936.470,24 45,74 5.330.634,98 5!
0,00 0,00 0,00
58.021.293,61
100.000,00
64.023.143,62 10,34 62,140.224,45 65.
58.084.405,86 71.985.275,43 23,93
62.945.000,00 66.
57.059.269,43 64.993.884,08 13,91 61.548.600,00
1.385.626,40 2.016.134,03 45,50 726.700,00
55.673.643,03 62.977.750,05 13,12 60.821.900,00
1.025.136,43 6.991.391,35 | 582,00 1.396.400,00 14
0,00 4.800.000,00 0,00) 0,00
26.690,74 0,00 0,00) 100.500,00)
0,00 0,00 0,00 0,00
998.445,69 2.191.391,35 | 119,48 1.295.900,00 1.
56.672.088,72 65.169.141,40 14,99 62.117.800,00] 65.
(1.349.204,89) 1.145.997,78 (22.424,45)
cas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:57:46
Resultado Nominal e Memória de Cálculo
59.
644
63.
(23.545,67)
66.092.250,00
60.108.760,60
563.691,66
545.068,94
878.489,40
281.322,67
597.166,73
105.000,00
247.235,67
092.250,00
626.030,00
763.035,00
862.995,00
466.220,00
0,00
105.525,00
0,00
360.695,00
223.690,00
69.396.862,51 72.865.132,00
63.114,198,65] 66.268.477,41
591.876,24] 621.456,63
65.647.020,78
62.522.322,41
6.172.413,86 6.480.894,59
295.388,80]
5.877.025,06
310.151,54
6.170.743,05
110.250,00] 115.760,00
71.933.523,83
68.509.597,47
69.396.862,51 72.865.132,00
67.857.331,51 71.248.659,36
801.186,75] 841.227,92
70.407.431,44
1.616.472,64
09,00
67.056.144,76
1.539.531,00
0,00]
110.801,25) 116.338,80
0,00) 0,00
1.428.729,75 1.500.133,84
71.907.565,28
(25.958,55)
68.484.874,51
(24.722,96)
O cálculo da meta anual relativa ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do
Tesouro Nacional
É o posicionamento da dívida consolidada líquida em relação ao exercício anterior, obtida através da variação apurada em dois períodos distintos, ou seja, da diferença
PLANES CONSULTORIA E SISTEMAS Pro VIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
entre o saldo da dívida fiscal líquida no início e no final dos períodos em referência, sendo positivo quando a dívida tiver aumento no período e negativo quando a divida tiver
sido reduzida.
Sua tendência e ser negativo e decrescente anualmente.
Como apurar:
disponibilidade de caixa bruta - resto a pagar processado até o período = disponibilidade de caixa líquida
disponibilidade de caixa líquida + demais haver financeiro = disponibilidade de caixa total
dívida consolidada total - disponibilidade de caixa total = dívida consolidada líquida
dívida consolidada líquida do período atual - dívida consolidada líquida do período anterior = valor nominal
MAGNO FONSECA GARCIA
y Asi forma digital
ao
RODRIGUES DA DASILVA7 3083542615
k Dados: 202604.15 09:2627
SILVA:73083542615 go
PLANES CONSULTORIA E SISTEMAS | ure LIDA
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
Programa: 0003 - Manutenção das Atividades da Câmara
OBJETIVO: Manutenção das Atividades da Câmara
DESCRIÇÃO
4.000JRemuneração dos Agentes Políticos por Parcela Unica
4.001|Despesas com Viagens dos Vereadores P/Repres. da Câmara
4.002/Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
4.003]Contratação de Pessoal por Tempo Determinado
4.004]Regularização de Débitos-Despesas de Exercícios Anteriores
4.005/Remuneração Servidores da Câmara Municipal e Indenizações Trabalhistas
6.000JLanches para Reuniões Extraordinárias e Ordinárias
6.001JEventos, Festividades, Solenidades Despesa Superv. e Extraordinárias
Total Programa
UNIDADE
RESULTADO ESPERADO |
POPULAÇÃO EM GERAL |
|
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
[POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
Programa: 0009 - Projetos Diversos
OBJETIVO: Projetos Diversos
AÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO |
3.000] Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes % POPULAÇÃO EM GERAL
3.001 [Const. Amplia. ou Reforma do Predio da Camara Yo -pepuação EM GERAL ,
Total Programa |
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA IPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0000 - Encargos Especiais
OBJETIVO: Encargos Especiais
AÇÃO) DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.002]Pagamento de Parcelamento da Divida Contradada | % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0401 - Supervisão e Cordenação Superior
OBJETIVO: Administrar, supervisionar, coordenar as atividades da administração em geral, garantindo serviços de qualidade a população.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.005|Homenagens, Recepções e Festividades da Administração Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.085JAtividades do Gabinete do Prefeito % POPULAÇÃO EM GERAL
2.086 Atividades da Assessoria Jurídica % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0402 - Administração Pública e Municipal
OBJETIVO: Administrar o serviço publico visando a qualidade e eficiencia dos trabalhos realizados a população e executar as atividades de controle funcional, desenvolvimento, treinamento,
desempenho, promoçoes, compras, alienações e patrimonio.
Ação, DESCRIÇÃO UNIDADE
2.006/Atividades da Administração Geral Y%
2.007|Consórcio da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio %
Rio Grande - AMEG
2.008|Contribuição para Formação do PASEP
2.016|Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
2.042/Atividades do Ensino Superior
2.094/Associação dos Municipios do Lago de Furnas
Total Programa
RESULTADO ESPERADO
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
% [POPULAÇÃO EM GERAL
% [POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0405 - Controle Interno
OBJETIVO: Administrar, supervisionar, coordenar as atividades da administração em geral, garantindo serviços de qualidade a população.
pet DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
.001 Atividades da Contabilidade | % POPULAÇÃO EM GERAL
[ 2.087]Atividades da Controladoria Geral | % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0406 - Administração de Receitas
OBJETIVO: Adm
istrar as receitas publicas do municipio, receber, controlar os movimentos de valores e titulos do tesouro municipal.
2.004[atividades de Tesouraria
DESCRIÇÃO | UNIDADE |
RESULTADO ESPERADO
| % [POPULAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0407 - Controle de Tributação
OBJETIVO: Fiscalizar a arrecadação de receitas e a realização de despesas.
Lo
ÇÃO] DESCRIÇÃO 1 UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
2.003 Atividades da Arrecadação e Tributação | % [POPULAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0601 - Serviços de Segurança Pública
OBJETIVO: Garantir a segurança da população, fortalecendo a cidadania.
AÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO |
2.009[Convênio com Polícia Militar | % POPULAÇÃO EM GERAL
2.010[Convênio com a Pol % POPULAÇÃO EM GERAL
2.011/Convênio Polícia ar de Meio Ambiente % POPULAÇÃO EM GERAL |
| 2.012[Conselho Comunitário de Segurança Pública de S. J. Barra. Y% POPULAÇÃO EM GERAL
013|Implantação e Manutenção de Câmeras de Segurança % POPULAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 0801 - Assistência Social Geral
OBJETIVO: Criação de programas para atendimento a população carente do municipio em parceria com entidades assistenciais.
ÇÃO| DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO 3]
2.029/Atividades do Conselho Tutelar UN SERVIÇO
2.034|Bloco da Proteção Social Básica % POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.036|Gestão de Benefícios Eventuais % POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.095|Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social % POPULAÇÃO EM GERAL
E do Controle Social (Conselho de Assistência Social) Y% POPULAÇÃO EM GERAL
2.117[Primeira Infância no SUAS -Criança Feliz Yo POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.118] Parceria com Entidades Assistenciais para Acolhimento de Menores % POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.120[Associação Instituto Comunitário Agroecológico -ICA Y% POPULAÇÃO EM GERAL
[2.121] Manutenção do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
[2.122] Manutenção da Horta Comunitária
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1001 - Atenção a Saúde da Comunidade
OBJETIVO: Proporcionar atendimento de forma preventiva para o bem estar da população, manter e zelar pela saude publica, organizar programas permanentes, promovendo assistencia medica a
toda a população.
A çÃo| DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.017 |Manutenção do Programa Transporte Fora do Domicílio - TFD Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.018[Atividades da Média e Alta Complexidade Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.019]Conselho Municipal de Saúde Yo POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.020[Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISMIP POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
2.021Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISSUL [ Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.022/Conselho Municipal Anti Drogas - COMAD | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.024/Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.026]lrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.027/Atividades da Vigilância em Saúde
2.028JAtividades da Atenção Básica - PSF Urbano e Rural
ância Sanitária
lência Epidemiólogica
% POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
2.100JAssociação Protetora de Animais de São José da Barra/MG %a POPULAÇÃO EM GERAL
2.105]Grupo de Apoio a Pacientes Oncológicos de Passos e Região - GAPOP UN SERVIÇO
2.107/Manutenção do Contrato de Rateio - CISLAGOS % POPULAÇÃO EM GERAL
2.108]Fundação Gedor Silveira Yo POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: NICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1201 - Atendimento a Educação Infantil
OBJETIVO: Universalizar a educação infantil em creche e pre-escola.
| 2.045]Atividades de Educação Infantil
| 2.046|Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
| 2.047 Atividades da Educação Especial
[ Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1202 - Atenção ao Ensino Fundamental
OBJETIVO: Permitir o ingresso e a permanencia do aluno assegurando o ensino de qualidade, elaborando planos de educação continuada.
x
DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.018|Construção de Escola no Bairro Bom Jesus dos Campos | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
1.020[Construção de Creche em São José da Barra (Educação Infantil) | Valor INVESTIMENTOS
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
[a EM GERAL
AÇÃO| DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
1.003|Construção, Ampliação e Reformas de Prédios Escolares | Y% [POPULAÇÃO EM GERAL
Valor INVESTIMENTOS
Ho POPULAÇÃO EM GERAL
38/Atividades de QESE Jo POPULAÇÃO EM GERAL
39/Programa Dinheiro Direto na Escola % POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.041 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação % POPULAÇÃO EM GERAL
2.104JUnião Nacional dos Diregentes Municipais de Educação UNDIME/MG UN [SERVIÇO
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1203 - Transporte Escolar
OBJETIVO: Proporcionar condições de transporte escolar para os alunos da rede publica.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO |
1.004[Aquisição Veículo para a Educação | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
.040JAtividades do Transporte Escolar | % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
ANEXOS DE METAS
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1204 - Programa de Alimentação Escolar
OBJETIVO: Proporcionar ao aluno da rede publica condicoes satisfatorias de aprendizagem, fornecendo alimentação escolar.
çÃO| DESCRIÇÃO | UNIDADE
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
RESULTADO ESPERADO
2.050]Programa de Merenda Escolar | %
POPULAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
ERR
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1205 - Atividades de Curso Técnico Proficionalizante
OBJETIVO: Atividades de Curso Técnico Proficionalizante
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.048 Atividades de Curso Tecnico Profissionalizante | %
| Total Programa
POPULAÇÃO EM GERAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1206 - Auxilio a Estudades de Cursos Superiores
OBJETIVO: Proporcionar bolsa de estudos aos estudantes do ensino superior como forma de incentivo estudantil.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE
RESULTADO ESPERADO
2.043 Manutenção do Programa Concessão de Bolsas de Estudo %
POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
OBJETIVO: Incentivar as manifestações culturais e artisticas, promover o desenvolvimento cultural.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.051 [atividades Culturais, Cívicas e Folclóricas | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.059/Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.109JLei Aldir Blanc Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.123|Subvenção Social - Associação dos Moradores da Cachoeira da Laje UN SERVIÇO
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1501 - Planejamento Urbano
OBJETIVO: Proporcionar melhoria na qualidade de vida da população elaborando projetos de obras e conservação.
1.009]Aquisição de Imóveis Para o Munici % POPULAÇÃO EM GERAL
1.010|Desapropriação de Imóveis %
2.061 Manutenção da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1502 - Limpeza Pública
OBJETIVO: Garantir a saúde e higiene da população, mantendo a cidade limpa.
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
ção] DESCRIÇÃO UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
|
|
DESCRIÇÃO UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
Jo POPULAÇÃO EM GERAL
2.062/Atividade de Limpeza Pública
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1503 - Serviços Funerários
OBJETIVO: Garantir o serviço funerario a população.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.063|Atividades do Cemitério
Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.067 [Atividades do Velório Municipal Yo [POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1504 - Parques e Jardins
OBJETIVO: Manter parques, jardins e praças publicas, criar novos projetos para revitalização do municipio.
AÇÃO DESCRIÇÃO | UNIDADE
2.068[Atividades de Parques e Jardins | %
RESULTADO ESPERADO
POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o: 2027
Sc:
Unidade Gestora: PRI MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1701 - Sistema de Água e Esgoto
OBJETIVO: Garantir a saúde da população, investindo em saneamento básico.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
2.064]Atividades do Serviço de Água | % [POPULAÇÃO EM GERAL
2.071 |Manutenção das Atividades do Serviço de Esgoto | Yo [POPULAÇÃO EM GERAL
Se Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - | UN |sERviçO
CISAB SUL
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 1801 - Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos - Controle Ambiental
OBJETIVO: Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos - Controle Ambiental
çÃO| DESCRIÇÃO UNIDADE | RESULTADO ESPERADO |
2.111]Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio Ameg Yo [POPULAÇÃO EM GERAL |
Total Programa |
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2001 - Promoção e Extensão Rural
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento rural, efetivar assistencia aos agropecuaristas sediados no municipio.
DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.016]Aquisição de Veículos e Máquinas Agrícolas Y% POPULAÇÃO EM GERAL
2.015[Contribuição a EMATER Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.073/Atividades da Agricultura e Pecuária Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.074/Associação dos Produtores Rurais da Serrinha % POPULAÇÃO EM GERAL
2.075JAssociação dos Produtores Rurais da Boa Vista % POPULAÇÃO EM GERAL
2.077|CONCAFE - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café Y% POPULAÇÃO EM GERAL
2.078[Central de Associações de Produtores Rurais de S José da Barra % POPULAÇÃO EM GERAL
2.079]Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bom Jesus dos Campos % POPULAÇÃO EM GERAL
2.080/Conselho Comunitário da Cachoeira da Laje % POPULAÇÃO EM GERAL
2.081 [incentivo a Projetos Agroindustriais % POPULAÇÃO EM GERAL
2.091 [associação dos Agricultores Familiares do Bairro Mata Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.096[Manutenção do Contrato de Programa Patrulha - CONSÓRCIO AMEG % POPULAÇÃO EM GERAL
2.097|Manutenção do Contrato de Programa SIM - CONSÓRCIO AMEG % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: IPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2002 - Desenvolvimento da Piscicultura Municipal
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável da piscicultura no município, incentivando a produção de peixes, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando a segurança alimentar.
çÃo| DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO |
2.115|Manutenção da Psicultura em Ação | UN SERVIÇO |
Total Programa rea seen ceeç
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2003 - Fortalecimento da Produção Agropecuária
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento da produção agropecuária municipal por meio de incentivo à comercialização, valorização da agricultura familiar e melhoria da infraestrutura de apoio ao
produtor.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.1413/Feira do Produtor Rural % POPULAÇÃO EM GERAL
2.114|Manutenção do Parque de Exposições Y% POPULAÇÃO EM GERAL
[Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2201 - Promoção do Desenvolvimento Industrial
OBJETIVO: Promover acoes que fomentem as atividades industriais e de serviços, visando o desenvolvimento economico do municipio.
Ação] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO |
2.082|Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio Y% POPULAÇÃO EM GERAL
2.083]Incentivo a Industria do Município % POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa |
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2202 - Promoção do Desenvolvimento Comercial
OBJETIVO: Promover acoes que fomentem as atividades comerciais e de serviços, visando o desenvolvimento economico do municipio.
Ação] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.084]Incentivo ao Comércio no Município | Yo POPULAÇÃO EM GERAL
2.110[Associação Comercial e Empresarial de S J da Barra | Yo [POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2301 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo
: Investir no turismo proporcionando melhoria de qualidade de vida e renda.
DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
%
%
POPULAÇÃO EM GERAL
1.006/Manutenção da Praia Ponta da Serra |
POPULAÇÃO EM GERAL |
2.052/Gestão das Atividades do Turismo
2.053/Associação do Circuito Turistico Nascentes das Gerais Yo [POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.054|Subvençoes Sociais a Entidades Turisticas. Yo [POPULAÇÃO EM GERAL
| 2.055/Construção e Reforma de Espaços Turisticos % POPULAÇÃO EM GERAL
Yo POPULAÇÃO EM GERAL
% POPULAÇÃO EM GERAL
2.058|Gestão do FUMTUR
2/Gestão de Eventos Turisticos
Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2501 - Eletrificação Urbana
OBJETIVO: Estender rede de energia eletrica no mu:
ÇÃO| DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.011]Construção e Ampliação de Rede de Iluminação | % POPULAÇÃO EM GERAL
2.065/Atividades de Iluminação Pública [ % POPULAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2603 - Construção, Pavimentação e Conservação de Vias
OBJETIVO: Proporcionar boas condições de vida a população, elaborando projetos de obras e conservação e prestação de serviços a comunidade.
AÇÃO] DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
1.008/Asfaltamento % POPULAÇÃO EM GERAL
1.013/Recapeamento de Vias no Municipio % POPULAÇÃO EM GERAL
1.014|Pavimentação em Vias do Município % POPULAÇÃO EM GERAL
2.060JAtividades das Estradas Vicinais no Muni % POPULAÇÃO EM GERAL
2.066/Atividades das Vias Urbanas no Município % [POPULAÇÃO EM GERAL
Total Programa
1.012| Aquisição de Veículos e Máquinas | %o POPULAÇÃO EM GERAL 1
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2604 - Transporte Rodo:
OBJETIVO: Implantar e manter as atividades de serviços de transporte rodoviário municipal.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.069JAtividades do Transporte Gratuito Municipal | Y% POPULAÇÃO EM GERAL |
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2701 - Desporto Amador
OBJETIVO: Apoiar o esporte amador no muncipio, proporcionar melhorias de vida a população.
DESCRIÇÃO UNIDADE
| RESULTADO ESPERADO
2.056/Atividades Desportivas | %
2.057 |Manutenção do Fundo Municipal do Esporte | %
| Total Programa
POPULAÇÃO EM GERAL
POPULAÇÃO EM GERAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2702 - Parques Recreativos e Desportivos
OBJETIVO: Construir e conservar areas desportivas e de lazer, proporcionando melhorias de vida a população.
| RESULTADO ESPERADO
ÇÃO DESCRIÇÃO | UNIDADE
1.005]Incentivo ao Esporte e Lazer | %
[Total Programa
[POPULAÇÃO EM GERAL
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2703 - Construção e Reforma de Casa para Pessoas Carentes
OBJETIVO: Garantir a população carente direito a moradia.
DESCRIÇÃO UNIDADE
| RESULTADO ESPERADO
1.002|Construção de Unidades Habitacionais Yo
[Popu LAÇÃO EM GERAL
| Total Programa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 2709 - Programa de Incentivo a Qualidade de Vida
OBJETIVO: Promover programas que garantam a qualidade de vida a população, no que diz respeito a saúde, entretenimento e educação.
ÇÃO| DESCRIÇÃO UNIDADE
| RESULTADO ESPERADO |
1.01 5[Construção!Reforma de Praças Parques e Jardins | Yo
[POPULAÇÃO EM GERAL |
[ Total Programa
Unidade Gestora: NICIPAL SAO JOSE DA BARRA
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
OBJETIVO: Reserva de Contingência
DESCRIÇÃO
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ANEXOS DE METAS
2027
UNIDADE
Y%
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
| RESULTADO ESPERADO
[PopuLAÇÃO EM GERAL
NE
9.999JReserva de Contigência
| Total Programa
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: SERVI O ÁGUA E ESGOTO SÃO JOSÉ DA BARRA
Programa: 0001 - SAAE - Encargos Especiais
OBJETIVO: Atender ações que não contribuem para a formação de bem de capital ou serviço
RESULTADO ESPERADO
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
ÇÃO| DESCRIÇÃO
0.010]Operação Especial
Lrotar Programa
Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO SÃO JOSÉ DA BARRA
Programa: 3000 - SAAE - Manut das ações Administrativas
OBJETIVO: Atender, aperfeiçoar e manter as atividades e rotinas administrativas e de gestão do ÓrgãoAtender, aperfeiçoar e manter as atividades e rotinas administrativas e de gestão do Órgão
UNIDADE
DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO
7.000]Reap, Exp, Constr e reforma da Sede Administrativa I Y% [DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
[ 8.000/Manut e Operação das Ações, Funções e Atividades Adminitrativas [ % [DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
| Total Programa
Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO SÃO JOSÉ DA BARRA
Programa: 3001 - SAAE - Manut Sist Capt, trat e di: uição de água
OBJETIVO: Articular e coordenar ações de implementação da captação de água bruta, bem como dos processamentos do tratamento e fornecimento de água potável para a população do Município
ÇÃO| DESCRIÇÃO | UNIDADE | RESULTADO ESPERADO |
7.001/Reap, Exp, Constr e reforma do Sistema de Água | % [DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
8.001 [Manut e Operação das Ações, Funções e Atividades do Sistema Água | Yo [DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
| Total Programa ]
Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO SÃO JOSÉ DA BARRA
Programa: 3002 - SAAE - Manut Sist Coleta, Trat e destinação de Esgoto
OBJETIVO: Articular e coordenar ações de implementação, estruturação e expansão da coleta eficiênte do esgoto sanitário, promovendo cidadania e dignidade social, contribuindo com a conciência
ambiental sustentável, impedindo a contaminação do meio ambiente por meio da correta destinação e tratamento dos resíduos sanitários.
ÇÃO] DESCRIÇÃO | UNIDADE RESULTADO ESPERADO |
7.002JReap, Exp, Constr e reforma do Sistema de Esgoto | % DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO |
002]Manut e Operação das Ações, Funções e lades do Sistema de Esgoto | Yo DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
| Total Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2027
Unidade Gestora: SERVIÇO ÃO O ÁGUA E ESGOTO SÃO JOSÉ DA BARRA
Programa: 3003 - SAAE - Preservação e Educação Ambiental
OBJETIVO: Promoção de campanhas educativas, buscando despertar de conciência ambiental, reforçando práticas de consumo de recursos naturais de forma sustetável, apoiando projetos de
res e reservas.
RESULTADO ESPERADO
educação e preservação ambiental, como proteção de mananciais, matas
DESCRIÇÃO UNIDADE
a]
[ 7.003]Promoção da conciência e educação ambiental sustentável | % DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
Total Programa
Total Geral
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:42:53.
No MARCELO Assinado de forma digital
RODRIGUES DA por MARCELO RODRIGUES
DASILVA:73083542615
dar iti ge SILVA:7308354261 pados: 2026.04.15 08:58:38
5 -0300
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
2027
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO mas
E Ç (c)
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 310.844,08 5.067.402,88 7.223.961.68 6.402.742,76 5.581.523.84 4.760.304,92
DEDUÇÕES ( UN) 10.798.913,10 19.560.489,79 19.560.489,79 19.560.489,79 19.560.489,79 19.560.489, 79
Ativo Disponivel 11.533.541,66 19.876.238,85 19.876.238.85 19.876.238,85 19.876.238,85 19.876 .238,85
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
(-) Restos a Pagar 734.628,56 315.749,06 315.749,06 315.749,06 315.749,06 315.749,06
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Il ) - (1
-10.488.069,02 -14.493.086,91 -12.336.528,11 -13.157.747,03 -13.978.965,95 -14.800.184,87
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (1 + IV -V') -10.488.069,02 -14.493.086,91 -12.336,528,11 «1.157.747,08 -13.978.965,95 -14.800.184,87
[| co | co Tao
Notas:
- o Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2023(R$ -10.647.114,18)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026, às 13:41:13
MAGNO FONSECA GARCIA Assinado de forma digital por
pat Ni LSD MARCELO RODRIGUES DA
ae tcovê MARCELO RODRIGUES cy yA:73083542615
DA SILVA:73083542615 Dados: 2026.04.15 09:19:38
-0300'
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
2027
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DIVIDA CONSOLIDADA ( | ) 350.977,02 310.844,08 5.067.402,88 7.223.961,68 6.402.742,76 5.581.523,84 4.760.304,92
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Outras Dividas 350.977.02 310.844,08 5.067.402,88 7.223.961,68 6.402.742,76 5.581.523,84 4.760.304,92
DEDUÇÕES 10.998.091,20 10.798.913,10 19.560.489,79 19.560.489.79 19.560.489,79 19.560.489,79 19.560.489,79
Ativo Disponivel 13.453.087,07 11.533.541,66 19.876.238,85 19.876.238.85 19.876.238,85 19.876.238.85 19.876.238,85
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 2.454.995,87 734.628,56 315.749,06 315.749,06 315.749,06 315.749,06 315.749,06
Dívida Consolidada Líquida -10.647.114,18 -10.488.069,02 -14.493.086,91 -12.336.528,11 -13.157.747,03 -13.978.965.95 -14.800.184,87
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 14/04/2026 , às 13:41:27
Montante da Dívida e Memória de Cálculo
Para o cálculo da dívida consolidada foi considerado o montante apurado:
* das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que
embora com prazo inferior a doze meses tenha constado como receita no orçamento,
* do parcelamento de precatórios judiciais,
* de outras dívidas já contraídas.
(para o cálculo da dívida consolidada líquida são deduzidas as disponibilidades de caixa e bancos, os demais haveres financeiros e as dívidas intragovernamentais).
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA - MG
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
2027
Assinado de forma digital por
MARCELO MARCELO RODRIGUES DA
RODRIGUES DA SILVA:73083542615
Dados: 2026.04.15 09:02:01
SILVA:73083542615 .9300