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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-05-05 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-05-05 Recebido Proposição aprovada.
2026-05-04 Proposição aprovada Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-05-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer
2026-04-27 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-27 Análise Preliminar da Presidência Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-04-27 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Contábil.
2026-04-27 Aguardando Parecer Aguardando Parecer Jurídico.
2026-04-24 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:36:23.054275-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0107/2.026 )
Gabinete do Prefeito rs
À Câmara Municipal gar nê
São José da Barra. 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo. aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária,
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação, em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de T.
São José da Barra/MG
Recebi Q4/ 4/20 9h
ESTONSÁVEL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
pri,
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ss Eee PROJETO DE LEI Nº 0192026
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3019
quação quad dá outras providências.”
a
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do
exercício de 2026, o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais). destinado ao atendimento das
despesas com o contrato de rateio do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS,
conforme especificação abaixo:
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária | 002 - Setor Administrativo da Administração
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0402 - Atividades da Administração Geral
Projeto/Atividade 2.124- Contrato de Rateio do CIMINAS
Natureza da Despesa 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recurso 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Valor R$ 4.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior. serão
utilizados os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 001 - Setor Financeiro da Administração
Projeto/Atividade 9999999999.999 - Reserva de Contingência
Natureza da Despesa 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Ficha 0000021
Valor da anulação R$ 4.000.00
parcial
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as; dotações criadas no artigo 1º. até o
limite de 100% (cem por cento).
de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
| 3523-9200 - São José da Barra/MG
Travessa Ary Brasileirt
Fone: (35) 3523-91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de dotação
orçamentária que menciona.
No Orçamento vigente não houve a previsão de pagamento ao Consórcio
CIMINAS, haja vista que o interesse se deu após aprovação da lei orçamentária vigente.
Após consorciar-se haverá o dispêndio anual de R$ 6.000,00, dividido em 12
parcelas mensais de R$ 500,00, tendo por finalidade o custeio das despesas de pessoal
necessárias à manutenção do CIMINAS.
Considerando o período remanescente de maio a dezembro de 2026, a necessidade
orçamentária específica perfaz o montante de R$ 4.000,00.
A abertura do crédito especial mostra-se necessária porque a despesa possui
classificação própria, indicada no próprio ajuste como 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em
Consórcio Público, demandando autorização legislativa para inclusão da dotação correspondente
no orçamento vigente.
Para atendimento da despesa, propõe-se a utilização de recursos provenientes da
anulação parcial da ficha 0000021, vinculada à Reserva de Contingência, fonte 15000000000 -
Recursos não Vinculados de Impostos (Livre). medida que preserva o equilíbrio orçamentário e
observa a legislação financeira aplicável.
Juntamos na oportunidade Estimativa de Impacto Orçamentário-financeiro e
Declaração de Compatibilidade LOA/LDO.
Tecidas as justificativas e considerando a relevância e necessidade da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
No mais, renovamos protestos de elevada estima.
»
São José da Barra/MG, abrH de 2026.
ilva
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nã Sit
Contrato de Rateio - CIMINAS
Fundamentação principal: art. 167, V, da Constituição Federal; arts. 40 a 43 da Lei
nº 4320/64: arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, quando aplicáveis.
Base de cálculo utilizada neste demonstrativo
e Despesa com pessoal para fins de apuração do limite em 12/2025: R$ 27.077.647,52.
e RCL ajustada em 12/2025: R$ 61.991.763,08
e Percentual apurado pelo TCE-MG em 12/2025: 43,68%.
1. Objeto
O presente demonstrativo avalia o impacto orçamentário-financeiro decorrente
da abertura de crédito especial destinado ao Contrato de Rateio com o
Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, cuja finalidade contratual é
o custeio de despesas de pessoal para manutenção do consórcio. Para o
exercicio de 2026, foi considerado impacto de R$ 4.000,00, correspondente às
parcelas de maio a dezembro. Para os exercícios de 2027 e 2028, projetou-se
a continuidade da despesa, em linha com o modelo utilizado pelo Município,
com atualização pelos índices adotados nas premissas.
2. Estimativa de gastos - exercício atual e dois subsequentes
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$)|2028 (R$)
|Rateio pela participação em consórcio público|4.000,00 6.228,00 |6.445,98 |
[Valor total /4.000,00 |6.228,00 |6.445,98
3. Projeção do impacto sobre a despesa com pessoal / RCL
Exercício|RCL projetada (R$) Despesa com pessoal (R$) (Percentual (%)|
[ 2026 | 64.533.425,37 27.081.647,52 41,9653 |
[| 2027 66.985.695,53 28.112.978,13 41,9686 ||
2028 69.330.194,87 — 29.097150,34 | 419689 |
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
4. Premissas adotadas
1.
Considerou-se como base a despesa com pessoal para fins de apuração
do limite informada pelo TCE-MG em 12/2025, no valor de R$
27.077.647,52.
Considerou-se como base a RCL ajustada informada pelo TCE-MG em
12/2025, no valor de R$ 61.991.763,08.
Para o exercício de 2026, acrescentou-se o índice de 4,10% sobre a
RCL ajustada de 2025.
Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice de 3,8% sobre a RCL
projetada de 2026.
Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice de 3,5% sobre a RCL
projetada de 2027.
No exercício de 2026, o impacto do contrato de rateio considerou
apenas as parcelas de maio a dezembro, totalizando R$ 4.000,00.
Para 2027 e 2028, projetou-se a continuidade da despesa com
atualização pelos mesmos índices do modelo municipal, chegando-se
aos valores de R$ 6.228,00 e R$ 6.445,98.
A repercussão sobre a despesa com pessoal foi demonstrada em
quadro próprio, por se tratar de rateio contratualmente vinculado ao
custeio de pessoal do consórcio.
São José da Barra — MG, 17 de Abril de 2026
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que o aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2026, e está compatível com
Plano Plurianual — PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO vigentes,
especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José'da Barra — MG, 17 de Abril de 2026
Mar
lo Rodrigues da Silva
efeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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