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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.”
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada — Matéria encaminhada para arquivamento.
2026-05-04 Proposição retirada pelo autor — Matéria retirada a pedido do autor via ofício nº 129/2026 do Executivo Municipal.
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-04-27 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-27 Análise Preliminar da Presidência — Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-04-27 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer Contábil.
2026-04-27 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer Jurídico.
2026-04-24 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0117/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 23 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária,
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de [FA -
São José da Barra/MG | CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DA BARRA/MG
Recebi.24/ 4 120.16
Bo I0iBÊ.. q
I ASS DO RESTONSÁVEL |
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 021/2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá
Pad outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-
Programa do exercício de 2026, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). conforme
especificado:
Órgão : 02005 Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária : 002 Setor Administrativo de Obras
Função : 17 SANEAMENTO
Subfunção : 512 SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa : 1701 Sistema de Agua e Esgoto
Projeto/Atividade : 2.064 Atividade do Serviço de Água
Elemento de Despesa : 4490930000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso : 25000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Ficha 351 R$ 200.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior Fonte 25000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de
200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 23 ide 2026.
Préfeito do Município
CA
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
om PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
É Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre suplementação de
dotação orçamentária que menciona.
Há necessidade de acrescer á dotação da Secretaria de Obras, valor suficiente para
quitar a indenização da Copasa, cujo dispêndio é mensal e ultrapassa o anteriormente previsto.
Diante destas assertivas juntamos, demonstrativo de superávit financeiro, com a
informação pelo Setor de Contabilidade, da desnecessidade de juntar Estimativa de Impacto
Orçamentário-financeiro e Declaração de Compatibilidade LOA/LDO.
Assim, tecidas as justificativas e considerando a relevância da matéria, submetemos
o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
No mais, renovamos protestos de elevada estima.
São José da Barra/MG, 2 abril de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
MUNICÍPIO SAO JOSE DA BARRA Data de Emissão: 22/04/26 14:27
Máquina: SRV000016
PREFEITURA MUNICIPAL
Comparativo Superávit
Fonte de Recurso “Valor Superavit “| Yalortitilzadol
di Valor Utilizado no Valor Utilizado Saldo à Utilizar
E Fonte : 500
25000000000 - Recursos não Vinculados 4.719.128,96
de Impostos - (Livre) 1.606.151,75 1.606.151,75 3.112.977,21
25000001001 - Recursos não Vinculados 350.000,00
de Impostos - (Educação) 350.000,00 350.000,00 0,00
25000001002 - Recursos não Vinculados 700.000,00
700.000,00 700.000,00 0,00
de Impostos - (Saúde)
5.769.128,96 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21
5.769.128,96 2.656.151,75 2.656.151,75 3.112.977,21

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