Gm; q PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais PAISES
Ofício nº 124/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 29 de abril de 2.026
Senhor Presidente,
Em cordial visita encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária Nº 023/2.026 que “Altera a Lei nº 618, de 18 de dezembro de 2.019, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de recreio no Município de São José da
Barra e dá outras providências”, para apreciação e posterior votação.
Sendo só para o momento. renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito do Município
CÂMAR A MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/MG
Exmo. Sr.
Adriano Justino de Oliveira Pocabi 30/ 4 120 EUA
DD. Presidente da Câmara Municipal de E —
São José da Barra/MG [5 dl q
ASS DO RESTONSÁVEL |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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PROJETO DE LEI Nº 023/2.026
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O Chefe do Poder Executivo do Município de
São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XI do art. 7º da Lei nº 618. de 18 de dezembro de 2.019. que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de recreio no Município de São José da
Barra e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º...
XI — implantação de estação de tratamento de esgoto centr alizada — ETE ou,
alternativamente, a implantação de sistema individual de tratamento de esgoto sanitário,
composto por biodigestor, fossa séptica e filtro anaeróbico, desde que atendidas às
normas da ABNT;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. em especial aquela
introduzida pela Lei nº 853. de 16 de novembro de 2.023 ao inciso XI do art. 7º da Lei nº
618. de 18 de dezembro de 2.019.
São José da Barra/MG, 29 ril de 2.026
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armas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2.026 CAMARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos
pares para exame, discussão e votação. o Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 618, de 18
de dezembro de 2.019, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de recreio no
Município de São José da Barra e dá outras providências”.
A alteração proposta refere-se ao tipo de sistema de tratamento de esgoto a
ser adotado pelos empreendedores. Originalmente. a Lei já previa a possibilidade de se
optar por estação de tratamento ou fossas sépticas.
Posteriormente, a Lei nº 853/2023 passou a exigir que fosse implantada
estação de tratamento para os empreendimentos com mais de 50 lotes.
Ocorre que houve pedido de empreendedor no sentido de permitir
biodigestores também para empreendimentos acima de 50 lotes.
O pleito foi submetido à apreciação do Setor de Engenharia do Município
que concluiu que o sistema individual composto por biodigestor, fossa séptica e filtro
anaeróbico é tecnicamente viável, ambientalmente adequado e economicamente mais
eficiente para condomínios com lotes a partir de 500 m2.
Pelas razões expostas e contando com a costumeira eficiência de Vossa
Excelência e ilustres pares no trato dos assuntos de interesse público. aguardamos a
aprovação do projeto. renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
São José da Barra/MG, 29 de abril de 2.026
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Prefeito dô Município
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PARECER TÉCNICO
Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário - Condomínio de Chacreamento
Rural
1. OBJETO
Análise técnica da viabilidade da utilização de sistemas individuais de tratamento de esgoto,
compostos por biodigestor + fossa séptica + filtro anaeróbio, em substituição à implantação de uma
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) centralizada, para condomínio de chacreamento rural com
lotes a partir de 500 m?.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento consiste em parcelamento do solo em área rural, com características de baixa
densidade populacional, sendo:
Lotes com área minima de 500 m?
Ocupação esparsa e gradual
Uso predominantemente residencial e de lazer
Baixa geração de carga orgânica por área
3. ALTERNATIVAS ANALISADAS
3.1 Sistema Centralizado (ETE)
Consiste na coleta de esgoto por rede coletora e tratamento em unidade única.
Desvantagens principais:
Alto custo de implantação (rede + estação)
Necessidade de operação contínua e especializada
Dependência de energia elétrica
Risco de colapso em caso de falha operacional
Baixa eficiência econômica em áreas de baixa densidade
3.2 Sistema Individual (Biodigestor + Fossa Séptica + Filtro Anaeróbio)
Sistema descentralizado implantado em cada lote, composto por:
e Fossa séptica: sedimentação e digestão primária
e Filtro anaeróbio: tratamento biológico complementar
e Biodigestor: aumento da eficiência na degradação da matéria orgânica
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Funcionamento simplificado
Fossa Séptica Filtro Anaeróbio Tratado
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4. ANÁLISE TÉCNICA
4.1 Viabilidade Técnica
O sistema individual apresenta alta viabilidade para o cenário proposto, considerando:
Lotes com área suficiente para implantação (> 500 m?)
Facilidade de execução e replicação
Tecnologia amplamente consolidada no Brasil
Atendimento às normas da ABNT, especialmente:
o NBR 7229 (Projeto de fossas sépticas)
o NBR 13969 (Tanques sépticos — unidades complementares)
4.2 Eficiência de Tratamento
O conjunto pode atingir:
Remoção de DBO: 70% a 90%
Redução significativa de sólidos e patógenos
Efluente adequado para infiltração no solo (sumidouro ou vala de infiltração)
4.3 Aspectos Ambientais
Vantagens ambientais:
Redução de lançamento concentrado de efluentes
Menor risco de contaminação em larga escala
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e “Recarga controlada do lençol freático (quando bem dimensionado)
e “Ausência de necessidade de grandes intervenções no terreno
+»
Cuidados necessários:
e Distanciamento de poços e cursos d'água
e Adequação ao tipo de solo (permeabilidade)
e Manutenção periódica (limpeza de lodo)
4.4 Aspectos Econômicos
Item Sistema Individual ETE Central
Custo inicial Baixo a médio Alto
Rede coletora Não necessária Necessária
Operação Simples (usuário) Complexa (operador técnico)
Manutenção Baixo custo Alto custo contínuo
4.5 Operação e Manutenção
e Limpeza da fossa: a cada 1 a 3 anos
e Baixa necessidade de intervenção técnica
e Sistema robusto e de fácil operação
5. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO RURAL
O modelo descentralizado é mais adequado para:
e Condomínios horizontais de baixa densidade
e Áreas rurais ou periurbanas
e Ocupação progressiva (evita ociosidade da ETE)
6. RISCOS E LIMITAÇÕES
Necessidade de fiscalização para execução correta
Risco de mau uso por parte dos usuários
Dependência de projeto individual bem dimensionado
Não indicado para áreas com lençol freático superficial
7. CONCLUSÃO
Diante da análise técnica, conclui-se que:
v O sistema individual composto por biodigestor + fossa séptica + filtro anaeróbio é tecnicamente
viável, ambientalmente adequado e economicamente mais eficiente para condomínios de
chacreamento rural com lotes a partir de 500 m?.
v A implantação de ETE centralizada não se mostra vantajosa, devido ao alto custo, complexidade
operacional e baixa eficiência econômica em áreas de baixa densidade. f ;
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Y Recomenda-se:
Padronização dos projetos individuais
Aprovação junto ao órgão ambiental competente
Implantação de manual de uso e manutenção para os condôminos
Fiscalização na execução das unidades
8. RECOMENDAÇÃO FINAL
Opina-se favoravelmente à adoção de sistema descentralizado individual, desde que:
* — Atenda integralmente às normas da ABNT
* Seja acompanhado por responsável técnico habilitado
* Seja previsto sistema de disposição final adequado (sumidouro ou vala de infiltração)
São José da Barra, 23 de abril de 2026
Alexandre Paiva Moreira
Engº Civil — CREA 70 420/D
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