br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - CM
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José da Barra/MG e dá outras providências”
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Matéria transformada em Lei Matéria aprovada encaminhada para arquivamento.
2026-01-26 Encaminhada para sanção do Prefeito Encaminhada para sanção do Prefeito e publicação.
2026-01-26 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final.
2026-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-01-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia A Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação em Plenário.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CAFO.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando a análise do Relator e parecer da CLJRF.
2026-01-21 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-01-21 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T14:51:46.146857-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-91
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
Email: presidente(Dsaojosedabarra.mg..leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2026-CM
avtsU x cyençEE Da BARRA “Dispõe sobre a recomposição anual
= AMARA MUNICIPAL > pot nos subsídios do Prefeito, Vice-
>upucago em de ava08 Prefeito e Secretários do Município de
afixação no quado À São José da Barra/MG e dá outras
providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme determinam os artigos 41, II, 43, 44, VII da
Lei Orgânica e artigos 30, 1, 134, Il e 135 do Regimento Interno. propõe o seguinte
Projeto de Lei Ordinária :
Art. 1º Fica os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José
da Barra/MG reajustados no importe de 3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento)
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo
Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de
2025, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º O reajuste que menciona o artigo 1º incidirá sobre o valor do último subsídio
pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias para o ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2025.
Vereador Adriano dústino de Oliveira
Pre
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Veread
Secretário
[ CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRAMG
Recebi /1/ 112046
| ASS DO RESPONSÁVEL
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA — MG
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Trav. Ary Brasileiro de Castro, n.º 242 - Centro - CEP.:37.945-000 - Fone: (35) 3523-9101
CNPJ n.º01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual: Isenta.
Email: presidente(saojosedabarra.mg.leg.br
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026-CM
Exmos. Srs. Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Jose da Barra/MG, encaminha as Vossas
Excelências. em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026, que
“Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de São José da Barra e dá outras providências”, nos termos
disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Com o presente Projeto de Lei, pretende uma recomposição inflacionária na ordem de
3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE),
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, visando assim manter o equilíbrio da situação financeira destes
diante da alteração do poder aquisitivo da moeda, sendo certo que há respaldo na
dotação orçamentária, conforme assegura o impacto financeiro incluso. Esclarecemos
que não se trata de reajuste e sim apenas uma recomposição da inflação apurado no
período. evitando que esses subsídios fiquem defasados.
Diante do exposto. submetemos à apreciação do Plenário o presente projeto de lei
ordinária, com tramitação em regime de urgência, acompanhando a solicitação
proposta pelo Chefe do Executivo no Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, que trata do
reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Executivo; aguardando a devida
tramitação.
Com estas breves considerações. esperamos a dedicação costumeira dessa Egrégia Casa
na apreciação do presente projeto.
São José da Barra/MG, 19 de janeiro de 2026.
Vereador Adrian Stino de Oliveira
Presidente
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
Vice-Presid
10 Sirlei Rosa
Setretário
Vereador
[ 98: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal
de São José da Barra.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
exercícios (art. 17)
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de
Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Reajuste dos Vencimentos
Descrição Vencimento Atual Percentual de Aumento Mensal
(R$) Aumento% (R$)
Agentes Politicos 69.205,06 3,89 2.692,07
Encargos Sociais 16%, 430,73
Valor Total (R$) 3.122,80
ESTIMATIVA DE GASTOS (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
Descrição 2026 (R$) 2027 (R$) 2028 (R$)
| Vencimentos, 13º e Férias
| 35.865,29 R$ 37.281,23 R$ 37.411,71
Encargos Sociais (Patronal)*
Bum Tos R$ 7.456,25 R$ 7.482,34
Valor Total
41.626,02 R$ 44.737,47 R$ 44.894,05
*Além da recomposição do IPCA 3,89% 2027, 3,5% 2028 somar a diferença de alíquota para 2027 (20%)
dos encargos sociais.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Pd
É 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
it
a Estado de Minas Gerais
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Pessoal Percentual
2025 R$ 61.129.374,36 R$25.463.818,53 41,66%
2026 R$ 63.635.678,70 R$ 26.288.018,89 41,31
2027 R$ 66.053.834,49 R$ 27.310.622,82 41,35
2028
R$ 68.365.718,69 R$ 28.266.494,62 41,35
1 - Considerou-se a Receita Corrente Liquidaref 11/2025.
2 — Para o exercício de 2026, acrescentou-se o índice IPCAde 4,10%, sobre a RCL 2025.
3 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o indice da variação IPCA de 3,8%, sobre a RCL projetada
em 2026.
4 — Considerou-se os Gastos com Pessoal projetado para o exercício de 2026, utilizando-se para cálculo
os últimos 12 meses mais o acréscimo do aumento da despesa.
5 — Para o exercício de 2027, acrescentou-se o índice do IPCA de 3,89%, sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2026.
6 — Para o exercício de 2028, acrescentou-se o índice do IPCA de 3,5% sobre a despesa com pessoal
projetada para o exercício de 2027.
Obs: Os índices foram consultados no site https:/Awww3.bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central
do Brasil.
eo SS a
mM
o epamento e
ge ag NO
jose da ar
16.
prefeitura No
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para fins dos dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2026, e está compatível com Plano Plurianual - PPA e com Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se referem às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
São José da Barra, 19 de janeiro de 2026.
odrigues da Silva
refeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Memória de Cálculo
Gastos com Pessoal 2025 (Prefeitura + Saae):R$ 25.463.818,53.
Referência da folha de pagamento 2025: R$ 1.914.572,82 (média/2025).
*(Agentes Políticos: R$ 69.205,06).
(Folha média sem os Agentes Políticos: R$ 1.845.367,76).
Folha sem os Encargos Sociais: R$ 1.684.824,08.
* Gastos Agentes Políticos para 2025: Prefeito + Vice Prefeito + Secretários= R$ 69.205,06+
Patronal R$ 8.304,61 = R$ 77.509,67.
Gastos com pessoal projetado para 2026: Gastos com pessoal/2025R$ 25.463.818,53+
Reajuste 2026 = R$705.063,77 + Agentes Políticos 2025 R$ 77.509,67 = R$ 26.246.391,97 +
reajuste agentes 41.626,92= 26.288.018,89
Encargos Sociais 2024 -8%
Encargos Sociais 2025 — 12%
Encargos Sociais 2026 — 16%
Encargos Sociais 2027-20%
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG

open original →