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wMLore q PODER LEGISLATIVO
ANOS MARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARR gudam Da)
e rã rasileiro de Castro, nº 242 - Centro — CEP:37.945-000 - Fond988 pos DM sad PAL pa
secas À NP) Nº 01.729.464/0001-04 / Inscrição Estadual; Isenta. (3
q Email: assessoria Qsaojosedabarra.mg. gb Pes, Mg
Site: www.saojosedabarra.mg.leg.br A
Indicação nº 038/2026
São José da Barra/MG, 04 de maio de je 20380)
Excelentíssimo Senhor
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito do Município de São José da Barra — MG.
O Vereador que abaixo assina, apresenta a Indicação para análise e deliberação do
Plenário. solicitando ao Executivo Municipal, que seja implantado um quebra-molas
(redutor de velocidade) na Rua C, em frente ao parquinho do bairro Nossa Senhora de
Fátima (Can-Can), atendendo à solicitação dos moradores da localidade.
JUSTIFICATIVA
O pedido se faz necessário diante do aumento significativo no fluxo de veículos na via
localizada nas imediações do parquinho, o que tem gerado situações de risco,
especialmente para crianças e adolescentes que frequentam o local.
A instalação do quebra-molas se faz necessária como medida preventiva, com o
objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, aumentar a segurança viária e
proporcionar maior tranquilidade à comunidade local.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que avalie a presente indicação e adote
as providências cabíveis para atender à d os morad!
Vereador Mateus Júnior Rodrigues de Oliveira
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